
Marcelo de Souza Batista
Prefeito(a)
prefeito@quissama.rj.gov.br
(22) 2768-9300 / (22) 2768-1130
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Sabrine dos Santos Pereira
Vice-prefeito(a)
gabinete@quissama.rj.gov.br
(22) 2768-9300
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Controlador Geral do Município
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
controladoria@quissama.rj.gov.br
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Rua Manoel Gomes dos Santos , Nº S/N - Alto Alegre
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) 9.9105-2956
defesacivildequissama@gmail.com
Chefe de Gabinete
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
gabinete@quissama.rj.gov.br
Comandante da Guarda Municipal
Rj-178 , Nº 1321 - Piteiras - CEP: 28.735-000
08:00 às 17:00
(22) 9.9871-0532
guardacivil@quissama.rj.gov.br
Presidente
Rua Barão de Vila França , Nº 413 - Centro(galeria do Alci)
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
administrativo@previdenciaquissama.rj.gov.br
Procurador Geral do Município
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
pgmquissama@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00
pgmquissama@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
semad@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Comendador José Julião , Nº S/N - Alto Alegre - Parque de Exposições - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) 2768-1236
semag@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
semas@quissama.rj.gov.br
Secretário
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
quissamacomunicacao@gmail.com
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
Rua Comendador José Julião - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
fcultura.quissama@gmail.com
Secretário
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
semde@quissama.rj.gov.br
Secretário
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
semed@quissama.rj.gov.br
Secretário
Estr. do Correio Imperial , Nº 962 - Piteiras - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
semes@quissama.rj.gov.br
Secretário Municipal de Fazenda
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-00
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
fazenda@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
segov@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Comendador José Julião , Nº 142 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
segov@quissama.rj.gov.br
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Rua Paulo Roberto Ribeiro Pinto , Nº 61 - Sítio Quissamã - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
segov@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
semob@quissama.rj.gov.br
Secretária Municipal de Saúde
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-057
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
semsa@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Antônio Cleto de Azevedo , Nº 259 - Alto Alegre - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
semsa@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Barão de Monte Cedro , Nº 200 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
setra@quissama.rj.gov.br
Da Controladoria Geral do Município
A Controladoria Geral do Município Exerce as Seguintes Funções Básicas:
Execução e Supervisão das Atividades de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
Realização Ou Coordenação de Inspeções, Verificações e Perícias nos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
Elaboração, Revisão e Consolidação das Prestações de Contas Referentes aos Convênios Celebrados Pelo Município;
Tomada de Contas dos Agentes e dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Responsáveis Pelos Fundos Especiais, Bens e Valores Pertencentes Ou Confiados a Fazenda Municipal, Podendo, Depois de Assegurado o Contraditório e a Ampla Defesa, Emitir Relatório e Certificado de Auditoria as Respectivas Contas, Ressalvado o Recurso Hierárquico ao Prefeito;
Auditoria das Demonstrações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras de Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Instituições Subvencionadas Ou Contratadas a Qualquer Título, Bem Como das Suas Prestações de Contas;
Acompanhamento Gerencial de Custos e de Resultados da Atuação da Administração Direta e Indireta do Município;
Elaboração de Normas, Rotinas e Procedimentos para a Administração Municipal, Visando o Aprimoramento de Seu Controle Interno;
Orientação Preventiva, Capacitação e Assistência Técnica aos Gestores e Servidores Municipais, Objetivando Maior Eficiência e Eficácia na Execução das Políticas Públicas o Melhor Cumprimento da Legislação e das Normas em Vigor e a Observância aos Princípios do Controle Interno;
Análise das Operações de Crédito, Avais e Garantias, Bem Como dos Direitos e Haveres do Município; e
Desempenho de Outras Atividades Afins.
A Controladoria Geral do Município Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: Subcontroladoria Geral do Município; 1 Secretaria Executiva Ii Coordenadoria de Controle Interno; Iii Coordenadoria de Normas e Auditoria: 1 Auditoria 2 Assessoria Executiva da Controladoria; 3 Secretaria Executiva de Controle Interno; 4 Assessoria Técnica de Auditoria; 5 Assessoria Técnica de Normas e Controle Interno; 6 Assistência Técnica de Auditoria; 7 Assistência Técnica de Controladoria Geral; 8.1 Divisão de Auditoria; 8.2 Divisão de Prestação de Contas; Iv Coordenadoria de Modernização e Transparência: 1 Assessor Executivo do E-sic; V Ouvidoria Geral do Município; Vi Corregedoria Geral do Município;
Sem competências até o momento.
O Gabinete do Prefeito Exerce as Seguintes Funções Básicas:
Assistência ao Chefe do Executivo em Suas Relações Institucionais e Político-administrativas;
Assistência Pessoal ao Prefeito, Bem Como Preparo e Controle de Sua Agenda;
Recepção, Triagem e Encaminhamento do Público e Autoridades Civis e Militares Que Buscam Atendimento Junto ao Gabinete do Prefeito;
Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal; e
Ordenação de Despesas do Município;
O Gabinete do Prefeito Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I Subchefia de Gabinete; Ii Coordenadoria da Defesa Civil; Iii Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Projetos Egp; Iv Coordenadoria de Projetos Especiais; V Assessoria Especial de Governo; V Diretoria de Captação de Recursos Egp; Vi - Assessoria Executiva de Gabinete; Vii Assessoria A1; Viii Assessoria de Ações Integradas; Ix Assessoria Executiva do Egp; X Assessoria A2; Xi Assessoria Executiva de Governo I; Xii Assessoria Executiva de Governo Ii; Xiii Assessoria A3; Xiv Assessoria de Projetos Especiais; Xv Assessoria Executiva de Governo Iii; Xvi Secretária de Serviços de Gabinete; Xvii Assessoria A4; e Xviii Funções Gratificadas.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A Procuradoria Geral do Município e Um Órgão Diretamente Ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Tendo Como Âmbito de Ação a Representação do Município em Juízo, o Assessoramento Jurídico-administrativo e Legislativo E, Especificamente:
A Defesa em Juízo, Ou Fora Dele dos Direitos e Interesses do Município;
A Elaboração de Pareceres sobre Consultas Formuladas Pelo Prefeito e Pelos Demais Órgãos da Administração Municipal;
A Análise e Aprovação de Minutas de Contratos, Convênios, Ajustes e Outros Atos de Natureza Jurídica;
A Participação em Sindicâncias e Inquéritos Administrativos, Prestando Assessoramento Jurídico à Comissão Permanente Disciplinar;
A Promoção de Cobrança Judicial da Divida Ativa e Outras Rendas Que, por Lei, Devam Ser Exigidas Judicialmente dos Contribuintes;
A Assessoria ao Prefeito no Estudo, Interpretação, Encaminhamento e Solução das Questões Jurídicas Administrativas, Políticas e Legislativas;
A Seleção de Informações sobre Leis, Projetos Legislativos Federais e Estaduais;
A Análise e Redação de Projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e Outros Documentos de Natureza Jurídica;
A Execução de Outras Atividades Correlatas.
Ntegram a Procuradoria Geral do Município a Subprocuradoria Geral do Município, a Assessoria Executiva, a Assessoria Integrada de Ações da Procuradoria, a Secretaria Executiva, o Núcleo de Prevenção de Litígios e o Núcleo de Execução Fiscal.
O Centro de Estudos Jurídicos É Diretamente Ligado a Subprocuradoria Geral do Município, a Quem Fica Subordinado, Tendo Como Âmbito de Ação Promover Atividades de Pesquisa e Análise de Documentos para a Promoção de Projetos, Planejar e Elaborar Projetos de Importância para a Administração, Coordenar Ações em Conjunto com os Setores Administrativos para a Elaboração de Projetos, Orientar os Setores Administrativos na Implementação de Documentação para Que os Projetos Sejam Sustentáveis, e Promover Estudos e Desenvolvimento de Temas Afins a Administração Pública Municipal.
O Núcleo de Execução Fiscal Integra a Procuradoria Geral do Município e É Responsável Pelo Acompanhamento e Monitoramento das Execuções Fiscais do Município e Comporta os Servidores Que Atuam em Virtude do Convênio Firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Núcleo de Prevenção de Litígios Integra a Procuradoria Geral do Município e Atua na Prevenção de Litígios, em Que Figura Como Interessado o Município de Quissamã, Sendo Responsável Pela Interlocução entre o Município e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A Subprocuradoria Geral do Município Integra a Procuradoria Geral do Município, Tendo por Objetivo Auxiliar o Procurador Geral no Desempenho de Suas Atribuições e Substituí-lo Quando da Ausência Ou Afastamento do Mesmo.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A Secretaria Municipal de Governo Exerce as Seguintes Funções Básicas:
Assessoramento Legislativo, Acompanhamento da Tramitação na Câmara de Projetos de Interesse do Executivo e Relações com Lideranças Políticas e Parlamentares do Município;
Promoção e Execução dos Serviços de Recebimento e Apuração de Reclamações, Queixas e Denúncias, Propostas e Sugestões de Alteração E/ou Inclusão de Novas Políticas Públicas e Ações de Governo, Através da Ouvidoria Pública Municipal;
Manutenção das Informações e Bancos de Dados Necessários para a Realização de Estudos Técnicos e Análises para Embasar o Processo de Planejamento das Ações e Políticas Públicas de Governo;
Preparo, Registro, Numeração, Publicação e Expedição dos Atos Normativos do Prefeito Municipal, Bem Como Manutenção sob Sua Responsabilidade dos Respectivos Originais;
Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal;
Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Informações e Dados com Desenvolvimento de Tecnologias no Âmbito da Administração Municipal;
Promoção, Coordenação, Supervisão, Padronização e Compatibilização dos Equipamentos, Sistemas, e Serviços de Informática da Prefeitura;
Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e Integração;
Mobilização e Articulação Comunitárias para o Levantamento de Necessidades, a Priorização de Problemas e Demandas e a Participação da População nos Processos de Planejamento e Orçamento Municipais;
Acompanhamento da Evolução das Demandas e das Especificidades das Condições de Vida nas Regiões Que Integram o Município;
Fortalecimento das Organizações Comunitárias, Como Forma de Garantir os Direitos do Cidadão;
Organização e Manutenção Atualizada da Coletânea de Leis e Demais Atos Normativos Municipais; e
Desempenho de Outras Atividades Afins.
A Secretaria Municipal de Governo Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I Subsecretaria Municipal de Governo; Ii Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Governo; 1 Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo; 2 Coordenadoria de Apoio de Atos Oficiais; Iii Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia: 1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Programação; 2 Coordenadoria de Informática; 3 Coordenadoria de Tecnologia da Informação; § 2° o Conselho Comunitário de Segurança É Órgão com Fórum Democrático e Deliberativo Vinculado a Secretaria Municipal de Governo, Bem Como Todos os Conselhos sem Designação Diversa.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 160.695,30 (CENTO E SESSENTA MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS), PROVENIENTES DO EXCESSO DE ARRECADA [...]
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 252.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), PROVENIENTES DAS ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA
ESTABELECE A SEXTA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, PUBLICADA EM [...]
ESTABELECE A DÉCIMA QUINTA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, PUBL [...]
ESTABELECE A VIGÉSIMA SEGUNDA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, P [...]
ESTABELECE A DÉCIMA QUARTA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, PUBL [...]
ESTABELECE A SÉTIMA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, PUBLICADA E [...]
ESTABELECE A VIGÉSIMA TERCEIRA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, [...]
ESTABELECE A OITAVA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, PUBLICADA EM [...]