Institucional

Prefeito(a)

Marcelo de Souza Batista

  • prefeito@quissama.rj.gov.br
  • (22) 2768-9300 / (22) 2768-1130

Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - CEP: 28.735-000

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Vice-prefeito(a)

Sabrine dos Santos Pereira

  • gabinete@quissama.rj.gov.br
  • (22) 2768-9300

Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - CEP: 28.735-000

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Controladoria Geral do Município

Alex Sandro Barcelos de Azevedo · Agente Político de Controlador(a) Geral do Município - Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300controladoria@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Coordenadoria Municipal de Defesa Civil

Marcos Augusto Alves Ferreira · Agente Político de Secretário(a) Adjunto de Defesa Civil – Ap

Rua Manoel Gomes dos Santos , Nº S/n - Alto Alegre - CEP: 28.736-012(22) 9.9105-2956defesacivildequissama@gmail.comSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Gabinete do Prefeito

Márcio Fernandes da Silva · Agente Político de Chefe de Gabinete – Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300gabinete@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Guarda Civil Municipal

Vitor Lopes da Silva · Comandante da Guarda Municipal

Rj-178 , Nº 1321 - Piteiras - CEP: 28.735-000(22) 9.9871-0532guardacivil@quissama.rj.gov.br08:00 às 17:00
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Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã

Fabiano Barreto Gomes · Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã - Ipmq

Rua Barão de Vila França , Nº 413 - Centro(galeria do Alci)(22) .2768-1418administrativo@previdenciaquissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Procuradoria Geral do Município

Grimas Pinto de Mattos · Agente Político de Procurador(a) Geral do Município – Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300pgmquissama@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento

Márcio Fernandes da Silva · Agente Político de Secretário(a) Adjunto de Gestão e Planejamento - Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00
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Secretaria Municipal de Administração

Leandro Machado Silva · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Administração - Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300semad@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca

Cosme Francisco Chagas · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca – Ap

Rua Comendador José Julião , Nº S/n - Alto Alegre - Parque de Exposições - CEP: 28.735-000(22) 2768-1236semag@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Assistência Social

Valquíria Barcelos Batista · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Assistência Social - Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300semas@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Comunicação Social

Phillipe Moacyr Alves Martins Augusto · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Comunicação Social – Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro(22) .2768-9300quissamacomunicacao@gmail.comSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer

Amanda Fragoso Barcelos · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer - Ap

Rua Comendador José Julião - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-6797fcultura.quissama@gmail.comSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo

Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300semde@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Valquíria Barcelos Batista · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – Ap

Rua Barão de Vila Franca , Nº 687 - Centro - CEP: 28.735-064(22) .2768-9300sedhc@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 17:00 Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Educação

José Henrique dos Santos Abreu · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Educação – Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300semed@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Esporte e Juventude

Isis das Chagas · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Esporte e Juventude – Ap

Estr. do Correio Imperial , Nº 962 - Piteiras - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300semes@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Fazenda

José Alves de Alvarenga · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Fazenda - Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-00(22) .2768-9300fazenda@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Governo

Róbisson da Silva Serra · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Governo - Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300segov@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Habitação

Andréa de Fátima Pacheco Barreto · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Habitação - Ap

Rua Comendador José Julião , Nº 142 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-6283habitacao.quissama@gmail.comSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
Mais informações

Secretaria Municipal de Licitações e Contratos

Donato Tavares de Souza · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Licitações e Contratos - Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300licitacaoquissama@gmail.comSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana

Junio Selem Pinto · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Mobilidade Urbana - Ap

Rua Paulo Roberto Ribeiro Pinto , Nº 61 - Sítio Quissamã - CEP: 28.735-000(22) .2768-1573semou.quissama@gmail.comSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo

Junio Selem Pinto · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo – Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300semob@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
Mais informações

Secretaria Municipal de Saúde

Gilda de Queirós Tavares · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Saúde – Ap

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-057(22) .2768-9300semsa@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
Mais informações

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito

Tarcísio Bruno Jeremias Vieira · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Segurança Pública e Trânsito - Ap

Rua Antônio Cleto de Azevedo , Nº 259 - Alto Alegre - CEP: 28.735-000(22) .2768-2482cmt.gcmquissama@gmail.comSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
Mais informações

Secretaria Municipal de Transporte

Fábio Castro da Costa · Agente Político de Secretário(a) Municipal de Transporte – Ap

Barão de Monte Cedro , Nº 200 - Centro - CEP: 28.735-000(22) .2768-9300setra@quissama.rj.gov.brSegunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
Mais informações
  • PREFEITURA
    • Controladoria Geral do Município
    • Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
    • Gabinete do Prefeito
    • GUARDA CIVIL MUNICIPAL
    • Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã
    • Procuradoria Geral do Município
    • Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento
    • Secretaria Municipal de Administração
    • Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca
    • Secretaria Municipal de Assistência Social
    • Secretaria Municipal de Comunicação Social
    • Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
    • Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo
    • Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
    • Secretaria Municipal de Educação
    • Secretaria Municipal de Esporte e Juventude
    • Secretaria Municipal de Fazenda
    • Secretaria Municipal de Governo
    • Secretaria Municipal de Habitação
    • Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
    • Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana
    • Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo
    • Secretaria Municipal de Saúde
    • Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito
    • Secretaria Municipal de Transporte
Controladoria Geral do Município 13
  • Da Controladoria Geral do Município
  • A Controladoria Geral do Município Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • Execução e Supervisão das Atividades de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
  • Realização Ou Coordenação de Inspeções, Verificações e Perícias nos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
  • Elaboração, Revisão e Consolidação das Prestações de Contas Referentes aos Convênios Celebrados Pelo Município;
  • Tomada de Contas dos Agentes e dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Responsáveis Pelos Fundos Especiais, Bens e Valores Pertencentes Ou Confiados a Fazenda Municipal, Podendo, Depois de Assegurado o Contraditório e a Ampla Defesa, Emitir Relatório e Certificado de Auditoria as Respectivas Contas, Ressalvado o Recurso Hierárquico ao Prefeito;
  • Auditoria das Demonstrações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras de Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Instituições Subvencionadas Ou Contratadas a Qualquer Título, Bem Como das Suas Prestações de Contas;
  • Acompanhamento Gerencial de Custos e de Resultados da Atuação da Administração Direta e Indireta do Município;
  • Elaboração de Normas, Rotinas e Procedimentos para a Administração Municipal, Visando o Aprimoramento de Seu Controle Interno;
  • Orientação Preventiva, Capacitação e Assistência Técnica aos Gestores e Servidores Municipais, Objetivando Maior Eficiência e Eficácia na Execução das Políticas Públicas o Melhor Cumprimento da Legislação e das Normas em Vigor e a Observância aos Princípios do Controle Interno;
  • Análise das Operações de Crédito, Avais e Garantias, Bem Como dos Direitos e Haveres do Município; e
  • Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • A Controladoria Geral do Município Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: Subcontroladoria Geral do Município; 1 – Secretaria Executiva Ii – Coordenadoria de Controle Interno; Iii – Coordenadoria de Normas e Auditoria: 1 – Auditoria 2 – Assessoria Executiva da Controladoria; 3 – Secretaria Executiva de Controle Interno; 4 – Assessoria Técnica de Auditoria; 5 – Assessoria Técnica de Normas e Controle Interno; 6 – Assistência Técnica de Auditoria; 7 – Assistência Técnica de Controladoria Geral; 8.1 – Divisão de Auditoria; 8.2 – Divisão de Prestação de Contas; Iv – Coordenadoria de Modernização e Transparência: 1 – Assessor Executivo do E-sic; V – Ouvidoria Geral do Município; Vi – Corregedoria Geral do Município;

Sem competências até o momento.

  • O Gabinete do Prefeito Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • Assistência ao Chefe do Executivo em Suas Relações Institucionais e Político-administrativas;
  • Assistência Pessoal ao Prefeito, Bem Como Preparo e Controle de Sua Agenda;
  • Recepção, Triagem e Encaminhamento do Público e Autoridades Civis e Militares Que Buscam Atendimento Junto ao Gabinete do Prefeito;
  • Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal; e
  • Ordenação de Despesas do Município;
  • O Gabinete do Prefeito Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I – Subchefia de Gabinete; Ii – Coordenadoria da Defesa Civil; Iii – Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Projetos – Egp; Iv – Coordenadoria de Projetos Especiais; V – Assessoria Especial de Governo; V – Diretoria de Captação de Recursos – Egp; Vi - Assessoria Executiva de Gabinete; Vii – Assessoria A1; Viii – Assessoria de Ações Integradas; Ix – Assessoria Executiva do Egp; X – Assessoria A2; Xi – Assessoria Executiva de Governo I; Xii – Assessoria Executiva de Governo Ii; Xiii – Assessoria A3; Xiv – Assessoria de Projetos Especiais; Xv – Assessoria Executiva de Governo Iii; Xvi – Secretária de Serviços de Gabinete; Xvii – Assessoria A4; e Xviii – Funções Gratificadas.

Sem competências até o momento.

  • A Procuradoria Geral do Município e Um Órgão Diretamente Ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Tendo Como Âmbito de Ação a Representação do Município em Juízo, o Assessoramento Jurídico-administrativo e Legislativo E, Especificamente:
  • A Defesa em Juízo, Ou Fora Dele dos Direitos e Interesses do Município;
  • A Elaboração de Pareceres sobre Consultas Formuladas Pelo Prefeito e Pelos Demais Órgãos da Administração Municipal;
  • A Análise e Aprovação de Minutas de Contratos, Convênios, Ajustes e Outros Atos de Natureza Jurídica;
  • A Participação em Sindicâncias e Inquéritos Administrativos, Prestando Assessoramento Jurídico à Comissão Permanente Disciplinar;
  • A Promoção de Cobrança Judicial da Divida Ativa e Outras Rendas Que, por Lei, Devam Ser Exigidas Judicialmente dos Contribuintes;
  • A Assessoria ao Prefeito no Estudo, Interpretação, Encaminhamento e Solução das Questões Jurídicas Administrativas, Políticas e Legislativas;
  • A Seleção de Informações sobre Leis, Projetos Legislativos Federais e Estaduais;
  • A Análise e Redação de Projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e Outros Documentos de Natureza Jurídica;
  • A Execução de Outras Atividades Correlatas.
  • Ntegram a Procuradoria Geral do Município a Subprocuradoria Geral do Município, a Assessoria Executiva, a Assessoria Integrada de Ações da Procuradoria, a Secretaria Executiva, o Núcleo de Prevenção de Litígios e o Núcleo de Execução Fiscal.
  • O Centro de Estudos Jurídicos É Diretamente Ligado a Subprocuradoria Geral do Município, a Quem Fica Subordinado, Tendo Como Âmbito de Ação Promover Atividades de Pesquisa e Análise de Documentos para a Promoção de Projetos, Planejar e Elaborar Projetos de Importância para a Administração, Coordenar Ações em Conjunto com os Setores Administrativos para a Elaboração de Projetos, Orientar os Setores Administrativos na Implementação de Documentação para Que os Projetos Sejam Sustentáveis, e Promover Estudos e Desenvolvimento de Temas Afins a Administração Pública Municipal.
  • O Núcleo de Execução Fiscal Integra a Procuradoria Geral do Município e É Responsável Pelo Acompanhamento e Monitoramento das Execuções Fiscais do Município e Comporta os Servidores Que Atuam em Virtude do Convênio Firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
  • O Núcleo de Prevenção de Litígios Integra a Procuradoria Geral do Município e Atua na Prevenção de Litígios, em Que Figura Como Interessado o Município de Quissamã, Sendo Responsável Pela Interlocução entre o Município e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
  • A Subprocuradoria Geral do Município Integra a Procuradoria Geral do Município, Tendo por Objetivo Auxiliar o Procurador Geral no Desempenho de Suas Atribuições e Substituí-lo Quando da Ausência Ou Afastamento do Mesmo.

Sem competências até o momento.

  • A Secretaria Municipal de Administração Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • Programação, Supervisão e Controle das Atividades de Administração Geral da Prefeitura;
  • Proposição, Supervisão e Execução das Políticas de Gestão de Pessoas da Prefeitura;
  • Execução das Atividades Relativas ao Recrutamento, à Seleção, à Avaliação do Desempenho, ao Plano de Carreiras, aos Planos de Lotação, à Capacitação e Treinamento e das Demais Atividades de Natureza Técnica da Gestão de Pessoas;
  • Execução das Atividades Relativas aos Direitos e Deveres, aos Registros Funcionais, ao Controle de Frequência, a Elaboração das Folhas de Pagamento e aos Demais Assuntos Relacionados aos Prontuários dos Servidores Municipais, Bem Como Manutenção e Atualização do Cadastro Funcional Central;
  • Promoção dos Serviços de Inspeção de Saúde dos Servidores Municipais para Fins de Admissão, Licença, Aposentadoria e Outros Afins, Bem Como a Divulgação de Técnicas e Métodos de Segurança e Medicina do Trabalho no Ambiente da Prefeitura;
  • Incentivo à Formação e Desempenho das Atividades da Cipa — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
  • Promoção, Apoio e Acompanhamento à Realização de Licitação para Compra de Materiais e Contratação de Serviços Necessários às Atividades da Prefeitura;
  • Execução das Atividades Relativas à Gestão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
  • Administração e Gerenciamento do Protocolo e Arquivo Centrais;
  • Apoio Técnico e Administrativo a Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação;
  • Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • A Secretaria Municipal de Administração Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I - Subsecretaria Municipal de Administração; 1 – Divisão de Apoio Administrativo; Ii – Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas: 1 – Coordenadoria de Folha de Pagamento; 2 – Coordenadoria do Departamento de Pessoal; 2.1 – Departamento de Recursos Humanos; 2.1.1 – Divisão de Apoio Administrativo de Recursos Humanos; 3 – Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas; 3.1 – Departamento de Recepção de Recursos Humanos; 4 – Diretoria Administrativa de Benefícios; Iii – Coordenadoria do Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho: 1 – Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional; 2 – Departamento de Segurança do Trabalho; Iv – Coordenadoria de Materiais e Serviços: 1 – Departamento de Cadastro de Fornecedores V – Coordenadoria de Patrimônio; Vi – Coordenadoria de Almoxarifado Central: 1 – Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado. Vii – Coordenadoria de Apoio Administrativo; 1 – Diretoria Administrativa do Arquivo Geral; 2 – Diretoria Administrativa de Protocolo Geral; 3 – Departamento de Serviços Gerais; Viii – Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração; Ix - Coordenadoria Geral do Setor de Compras; X - Comissão Permanente de Licitação; e Xi – Funções Gratificadas;
  • A Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação São os Órgãos Colegiados da Secretaria Municipal de Administração e São Subordinadas aos Respectivos Titulares.
  • A Secretaria Municipal de Administração É o Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal, de Material, de Patrimônio e de Serviços Gerais da Prefeitura do Qual Fazem Parte as Atividades de Apoio Administrativo Localizado nos Demais Órgãos da Administração Direta.
  • A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Proposição, Promoção e Desenvolvimento da Política Pública de Meio Ambiente do Município e de Normas Federais para a Sua Proteção, Defesa e Controle, Bem Como Verificação de Seu Cumprimento, em Articulação com os Sistemas Estadual e Federal de Meio Ambiente;
  • Ii - Promoção de Atividades Relativas ao Monitoramento, Controle e Fiscalização do Cumprimento das Normas Referentes ao Meio Ambiente em Articulação com os Sistemas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e Órgão Afins;
  • Iii - Promoção, Coordenação e Supervisão de Programas de Educação Ambiental para a População e para os Estudantes da Rede Municipal de Ensino, em Articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Outros Órgãos Municipais;
  • Iv - Elaboração, em Articulação com os Municípios da Região, de Propostas de Trabalho Comuns para a Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais;
  • V - Atração de Investimento e Recursos para as Atividades Agropecuárias do Município;
  • Vi - Estudo, Proposição e Negociação de Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Implementação de Programas e Projetos na Área de Agricultura e Pecuária;
  • Vii - Promoção dos Meios de Escoamento e Comercialização da Produção de Gêneros Alimentícios no Município;
  • Viii - Organização e Atualização do Cadastro de Atividades Agropecuárias do Município;
  • Ix - Administração do Horto Municipal;
  • X - Administração do Parque de Exposições;
  • Xi - Estímulo à Organização de Pequenos Produtores, do Associativismo e do Cooperativismo;
  • Xii - Desenvolvimento de Programas e Atividades de Extensão e Fomento à Produção Agropecuária do Município;
  • Xiii - Organização e Desenvolvimento de Programas de Assistência Técnica e Apoio Material para Pequenos Produtores Rurais do Município; e
  • Xiv - Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira.
  • § 1° a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Subsecretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca;
  • Ii - Assessoria Técnica de Agricultura;
  • Iii - Assessoria Técnica de Pecuária e Pesca;
  • Iv - Assessoria Técnica de Agricultura Familiar;
  • V - Assessoria Técnica de Meio Ambiente;
  • Vi - Diretoria Técnica de Projetos;
  • Vii - Parque de Exposições;
  • Vii - Horto Municipal;
  • Viii - Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação;
  • Ix - Divisão de Agricultura e Pecuária;
  • X - Divisão de Apoio Administrativo;
  • Xi - Funções Gratificadas;
  • § 2° o Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira É o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável São Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. Anexo
  • A Secretaria Municipal de Assistência Social Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Proposição, Promoção e Desenvolvimento da Política Pública de Assistência Social do Município e Desenvolvimento e Execução de Programas, Atividades e Projetos Que Visem à Melhoria de Vida da População, o Combate à Exclusão e à Pobreza e a Proteção de Grupos e Indivíduos em Situação de Risco Social e Pessoal;
  • Ii - Articulação dos Esforços dos Setores Governamental e Privado no Processo de Assistência Social do Município, Incluindo o Estabelecimento de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil;
  • Iii - Atenção Prioritária à Infância e à Adolescência em Situação de Risco Social e Pessoal, Bem Como ao Idoso e aos Portadores de Necessidades Especiais;
  • Iv - Administração do Acolhimento Institucional;
  • V - Realização de Estudos, Diagnósticos e Perfis Socioeconômicos da População, Voltados para os Programas de Assistência Social, Promovidos Pela Própria Secretaria Ou por Outros Órgãos Municipais;
  • Vi - Promoção de Programas Especiais para Clientelas Específicas e de Ações Assistenciais de Caráter de Emergência Social;
  • Vii - Realização de Eventos para Promoção de Direitos da Cidadania, Destinados Inclusão Social em Articulação e Parceria com os Demais Órgãos da Administração Municipal, do Estado e da União;
  • Viii - Prestação de Auxílio Material em Casos de Extrema Pobreza Ou Outros de Emergência Comprovada;
  • Ix - Fomentar a Criação de Cooperativas Habitacionais e Todas as Formas Inovadoras de Organização, Que Tenham Como Escopo Executar Programas de Habitação;
  • X - Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • § 1° a Secretaria Municipal de Assistência Social Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Subsecretaria Municipal de Assistência Social;
  • Ii - Assessoria Administrativa de Assistência Social;
  • 1 - Divisão de Apoio Administrativo;
  • 2 - Divisão de Abastecimento;
  • Iii - Coordenadoria de Acolhimento Institucional;
  • Iv - Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social – Fmas;
  • 1 - Divisão de Apoio Administrativo do Fmas;
  • V - Coordenadorias do Centro de Referência de Assistência Social – Cras;
  • 1 - Divisão de Assistência Social;
  • 2 - Divisão de Programas Especiais;
  • 3 - Divisões de Apoio Administrativo dos Centros de Referência de Assistência Social – Cras;
  • Vi - Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Creas;
  • 1 - Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas;
  • Vii - Coordenadoria de Vigilancia Sócioassistencial;
  • Viii - Coordenadoria de Serviços para a Juventude;
  • Ix - Coordenadoria do Programa Bolsa Família – Pbf;
  • 1 - Diretor do Programa Bolsa Família – Pbf;
  • X - Coordenadoria de Serviços para Pessoa Idosa;
  • Xi - Coordenadoria de Controle, Monitoramento e Avaliação;
  • Xii - Coordenador de Bolsa Família;
  • Xiii - Funções Gratificadas;
  • § 2° o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho da Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal do Direito da Mulher, o Conselho Municipal da Igualdade Racial e o Conselho Tutelar São os Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
  • A Secretaria Municipal de Comunicação Social Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Proposição de Normas e Padrões para Criar Uma Identidade Uniforme para o Material de Publicidade e para as Campanhas e Demais Eventos Promovidos Pela Administração Municipal;
  • Ii - Coordenação das Atividades de Divulgação e Publicidade Institucionais e de Promoção da Transparência da Administração Municipal, Mantendo Informados os Públicos Interno e Externo sobre Suas Realizações, Ações e Decisões, Através de Múltiplos Meios;
  • Iii - Promoção de Campanhas Institucionais e Produção de Material Editorial e Promocional para Divulgação dos Projetos e Programas de Governo;
  • Iv - Colaboração na Organização de Entrevistas Concedidas Pelo Prefeito;
  • V - Desempenho das Atividades Relativas ao Cerimonial e às Relações Públicas e Institucionais do Município;
  • Vi - Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • § 1° a Secretaria Municipal de Comunicação Social Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Assessoria Especial de Comunicação Social;
  • Ii - Coordenadoria de Cerimonial:
  • 1 - Diretor de Departamento de Eventos;
  • Iii - Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional:
  • 1 - Diretor de Departamento de Imagem e Som;
  • Iv - Coordenadoria de Jornalismo:
  • 1 - Diretor de Departamento de Imprensa Oficial;
  • 2 - Diretor de Departamento de Mídias Sociais;
  • A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Resgatar a Memória do Patrimônio Histórico e Cultural de Quissamã;
  • Ii - Executar, com a Finalidade de Proteger e Preservar o Patrimônio Cultural, a Promoção de Estudos, Pesquisas, Inventários, Registros, Vigilância, Declarações de Interesse Cultural, Tombamentos e Desapropriações, Bem Como Utilizar Outros Mecanismos Que Proporcionem aos Proprietários de Bens Protegidos Incentivos e Mecanismos Compensatórios;
  • Iii - Disciplinar o Uso de Propaganda e de Comunicação Visual nos Bens do Patrimônio Cultural;
  • Iv - Fomentar a Difusão de Talentos e Proporcionar à Comunidade, Condições de Desenvolvimento Cultural, Dinamizando, Incentivando e Difundindo a Cultura em Seus Diversos Aspectos;
  • V - Promover, Incentivar e Executar Atividades Culturais, Isoladamente Ou em Articulação com Organizações e Entidades Públicas e Particulares, Nacionais e Estrangeiras, Não Somente nos Campos da Música, Dança e Representações Cênicas, Bem Como em Todas as Vertentes de Manifestações de Cultura, Inclusive as de Caráter Popular, Propiciando, Também, Oportunidades para a Realização de Estudos Específicos em Escolas, Museus, Espaços Culturais e Bibliotecas, com o Intuito de Integrar a Educação com a Cultura;
  • Vi - Elevar a Auto-estima da População Através do Uso e Produção de Cultura;
  • Vii - Tratar o Espaço Urbano Como Patrimônio Cultural Vivo e Complexo, Devendo Valorizar Edificações e Conjuntos Notáveis;
  • Viii - Tratar o Espaço Rural Como de Valor Paisagístico e Cultural, em Especial a Paisagem dos Canaviais e das Palmeiras Imperiais Existentes no Município;
  • Ix - Promover e Executar Projetos de Recuperação de Edificações, Logradouros e Sítios de Valor Histórico e de Interesse Cultural Ou Tombados, Acionando os Instrumentos e Mecanismos Que Possibilitem o Uso e a Ocupação, Diretamente Ou em Parceria com a Iniciativa Privada, Condicionados Sempre à Preservação e Proteção dos Bens e dos Locais;
  • X - Promover a Capacitação e a Especialização de Técnicos Locais em Projetos e Obras de Conservação e Restauro;
  • Xi - Garantir o Planejamento e a Execução dos Direitos Assegurados nos Arts. 215 e 216 da Constituição Federal;
  • Xii - Promover Políticas Públicas Culturais Que Assegurem à Igualdade de Gênero, a Autonomia das Mulheres, a Erradicação do Racismo e da Homofobia Através de Ações Que Preceituem o Respeito aos Seres Humanos e Suas Diversidades de Crença, Cultura, Linguagem e Orientação Sexual;
  • Xiii - Elaborar, Coordenar, Promover e Executar Projetos e Programas Inerentes às Manifestações Artísticas e Culturais no Âmbito do Município;
  • Xiv - Implementar a Produção de Cultura nos Ambientes Rurais e Urbanos, Através da Criação, Transformação e Adequação de Espaços Físicos, Caracterizados Pelos Equipamentos Sociais, Escolas, Clubes de Serviços, Escolas de Samba, Praças, Oficinas de Artes, Sociedades Musicais e Outros;
  • Xv - Promover e Supervisionar as Atividades Culturais no Município;
  • Xvi - Manter e Desenvolver Bibliotecas, Videotecas, Museus e Arquivo Público, Fomentando a Sua Disseminação;
  • Xvii - Exercer Ação Normativa sobre as Atividades Relacionadas com a Cultura, Planejamento, Coordenação e Execução de Estudos e Programas Tendentes a Promover o Desenvolvimento Cultural no Município;
  • Xviii - Coordenar as Relações e o Desenvolvimento das Atividades entre a Prefeitura e os Organismos de Cultura Existentes no Município, nos Âmbitos de Suas Competências;
  • Xix - Zelar Pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Município;
  • Xx - Propor Medidas Que Assegurem a Proteção, Conservação e Valorização do Acervo Cultural;
  • Xxi - Incentivar a Formação de Grupos Amadores de Diferentes Manifestações Artísticas;
  • Xxii - Viabilizar a Implantação da Infraestrutura de Informação e Divulgação Cultural no Município;
  • Xxiii - Auxiliar o Município na Celebração de Convênios, Contratos e Outros Atos com Entidades Públicas Ou Privadas, Nacionais Ou Internacionais, com Observância aos Dispositivos Legais Pertinentes;
  • Xxiv - Promover e Negociar Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Implementação dos Programas Desenvolvidos Pela Coordenadoria;
  • Xxv - Efetuar, Periodicamente, Pesquisa Socioeconômico-cultural, Visando ao Redimensionamento e Reformulação de Suas Atividades, de Modo a Mantê-las Sempre Atualizadas;
  • Xxvi - Desenvolver Programas Comunitários e Recreativos para a População;
  • Xxvii - Promover Eventos de Cultura e Lazer;
  • Xxviii - Organizar e Divulgar o Calendário de Eventos do Município, em Articulação com Outros Órgãos da Administração Municipal;
  • Xxix - Desenvolver Ações e Executar Projetos Que Assegurem o Direito dos Cidadãos ao Lazer, Previsto no Art. 6° da Constituição Federal, Garantindo, de Forma Ampla e Irrestrita, o Acesso as Manifestações Artísticas em Geral, ao Entretenimento, Promovendo o Bem-estar Social;
  • Xxx - Desempenhar Outras Atividades Afins.
  • §1° a Secretaria Municipal de Cultura e Lazer Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Cultura e Lazer;
  • 1 - Divisão de Apoio Administrativo;
  • Ii - Coordenadoria do Centro Cultural Sobradinho;
  • 1 - Divisão de Serviços Gerais;
  • 2 - Divisão de Biblioteca;
  • Iii - Departamento de Lazer;
  • Iv - Departamento de Desenvolvimento Cultural;
  • V - Departamento de Patrimônio Cultural;
  • Vi - Museu Casa Quissamã; e
  • Vii - Funções Gratificadas.
  • § 2° o Conselho Municipal de Cultura É o Órgão Colegiado Vinculado a Secretaria Municial de Cultura e Lazer.
  • A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Promoção, Proposição e Fomento da Política Pública de Desenvolvimento Econômico, Geração de Trabalho e Renda e Exploração da Atividade Turística no Município;
  • Ii - Realização de Estudos para o Desenvolvimento Econômico do Município, Incluídos Suas Vocações, Recursos, Possibilidades e Limitações, Mercados Potenciais para Colocação de Sua Produção e Necessidades de Qualificação de Sua Mão de Obra;
  • Iii - Proposição de Políticas e Estratégias de Atração de Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços no Município;
  • Iv - Implementação de Programas e Projetos nas Áreas de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Município, Decorrentes de Convênios com Entidades Públicas e Privadas;
  • V - Incentivo e Orientação para a Instalação e a Localização de Indústrias Que Utilizem os Insumos Disponíveis no Município;
  • Vi - Promoção de Estudos de Viabilidade Econômica para Pequenas e Microempresas, Propondo Convênios com Órgãos de Outras Esferas de Governo e Não Governamentais;
  • Vii - Fomento e Apoio Material a Programas e Ações de Geração de Trabalho, Emprego e Renda, Principalmente Aquelas Voltadas para a Subsistência Ou para a Pequena Produção Familiar em Áreas Rurais;
  • Viii - Apoio Técnico e Administrativo a Pequenos Projetos de Produção de Bens e Serviços, Incluindo a Busca e Oferta de Crédito e Financiamento para Sua Implementação;
  • Ix - Execução de Programas e Projetos de Capacitação da Mão de Obra, em Colaboração com Entidades Públicas e Privadas, Tendo em Vista Sua Integração ao Mercado de Trabalho;
  • X - Incentivo e Orientação as Iniciativas Populares Voltadas para a Organização da Produção e do Consumo;
  • Xi - Promoção da Captação de Recursos Externos Seja Pela Celebração de Convênios Ou de Contratos de Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos e Entidades de Outras Esferas de Governo e Não Governamentais;
  • Xii - Atuar no Desenvolvimento do Turismo no Município e Promoção de Programas e Ações para Dinamizá-lo;
  • Xiii - a Atração de Investimentos para o Turismo Municipal; e
  • Xiv - a Organização e Divulgação do Calendário Turístico do Município, em Articulação com Outros Órgãos da Administração Municipal;
  • Xv - Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • § 1° a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
  • Ii - Assessor Executivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico;
  • 1 - Agente de Desenvolvimento I;
  • 1.2 - Agente de Desenvolvimento Ii;
  • 2 - Divisão de Desenvolvimento Econômico:
  • 3 - Divisão de Trabalho e Renda:
  • 4 - Divisão de Turismo;
  • Iii - Coordenadoria de Microcrédito;
  • Iv - Coordenadoria de Apoio Administrativo de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
  • 1 - Divisão de Apoio Administrativo;
  • V - Casa do Empreendedor;
  • 1 - Expediente da Casa do Empreendedor;
  • 2 - Programa Quissamã Empreendedor;
  • Vi - Funções Gratificadas;
  • § 2° o Conselho Municipal de Turismo É o Órgão Colegiado Vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
  • A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Exerce as Seguintes Atribuições Básicas:
  • I – Fomentar a Construção e o Desenvolvimento de Projetos Voltados à Promoção de Políticas Públicas Garantidoras de Direitos Humanos e Cidadania;
  • Ii – Colaborar para a Criação de Uma Cultura Inclusiva, Mediante a Coordenação e Execução da Política Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Consoante as Disposições da Política Nacional de Direitos Humanos, da Constituição Federal e de Pactos e Tratados Internacionais dos Quais o Brasil É Signatário;
  • Iii – Dirigir Atividades de Governo Voltadas à Implementação de Políticas Assecuratórias de Direitos Humanos e Cidadania em Articulação a Órgãos Públicos Municipais, Estaduais e Federais;
  • Iv – Estimular a Participação Popular na Formulação e no Desenvolvimento das Políticas Públicas de Direitos Humanos e Cidadania Mediante a Promoção de Audiências Públicas, Ouvidorias e Conselhos Municipais, sem Prejuízo à Utilização de Outras Ferramentas de Controle Social;
  • V – Colaborar para Que o Município Firme Parcerias com Entidades Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais, com o Objetivo de Promover Projetos Voltados ao Desenvolvimento e à Garantia de Direitos Humanos e Cidadania;
  • Vi – Colaborar para a Oferta de Serviços de Assistência Judiciária Gratuita na Perspectiva da Garantia de Direitos Humanos e Cidadania, Inclusive no Âmbito da Juventude, das Mulheres e da Igualdade Racial;
  • Vii – Colaborar para a Oferta de Serviços de Saúde, de Educação e de Assistência Social, Incluindo o Acolhimento Institucional, Quando Necessário, Sempre de Maneira Gratuita, Seja Pela Utilização de Equipamentos Diretamente Gerenciados Pela Secretaria Ou Vinculados a Órgãos Públicos Municipais, Estaduais Ou Federais, na Perspectiva da Garantia de Direitos, Inclusive no Âmbito da Juventude, das Mulheres e da Igualdade Racial;
  • Viii – Atuar para a Estruturação de Equipamentos Públicos Adequados à Oferta Eficiente, Eficaz e Efetiva dos Serviços Afetos aos Objetivos da Secretaria; e
  • Ix – Exercer Demais Atribuições Correlatas e Complementares à Área de Atuação da Secretaria.
  • A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Possui a Seguinte Estrutura Interna:
  • I – Subsecretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
  • Ii – Coordenadoria Especial de Políticas para as Mulheres;
  • Iii – Coordenadoria Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;
  • Iv – Coordenadoria de Direitos Humanos;
  • V – Coordenadoria Técnica;
  • Vi – Coordenadoria de Políticas para Juventude;
  • Vii – Diretoria de Políticas para o Gênero e a Diversidade;
  • Viii – Diretoria de Políticas para Pessoa com Deficiência;
  • Ix – Coordenadoria do Ceam; e
  • X – Ouvidoria de Direitos Humanos.
  • São Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
  • I – Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;
  • Ii – Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres;
  • Iii – Conselho Municipal de Políticas para a Igualdade Racial;
  • Iv – Conselho Municipal de Políticas para a Juventude; e
  • V – Conselho Municipal de Políticas para o Gênero e a Diversidade.
  • A Secretaria Municipal de Educação Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • Assunção, Organização e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino de Forma Integrada aos Sistemas Educacionais do Estado;
  • Proposição, Promoção e Desenvolvimento da Política Pública e do Plano Municipal de Educação e das Normas sobre o Ensino Municipal, Complementares as Baixadas Pela União e Pelo Estado;
  • Gestão Direta e Indireta das Unidades e Serviços Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Incluindo o Destinado aos Jovens e Adultos;
  • Realização do Censo Escolar e da Chamada para Matricula;
  • Organização e Manutenção de Sistema de Informação sobre a Situação do Ensino no Município e Análise e Avaliação de Indicadores de Seus Resultados, Como Taxas de Evasão, Distorção Idade-série, Reprovação, Analfabetismo e Outras, Relacionados à Qualidade do Ensino e da Escola e ao Rendimento dos Docentes e Estudantes;
  • Atendimento ao Educando Através de Programas de Apoio Como os de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Concessão de Bolsas;
  • Desenvolvimento de Programas e Projetos Especiais na Área de Educação, em Articulação com os Órgãos Estaduais, Federais, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil Organizada;
  • Promoção da Participação da Comunidade Escolar, Pais e Demais Segmentos no Que Se Refere às Questões Educacionais e à Gestão de Recursos Destinados ao Ensino, Especialmente Daqueles Destinados Diretamente às Escolas Municipais;
  • Instalação, Regularização, Manutenção e Inspeção das Unidades de Ensino a Cargo do Município;
  • Orientação Técnica e Pedagógica aos Estabelecimentos e Serviços Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Inclusive Àqueles Destinados a Jovens e Adultos e aos Educandos da Educação Inclusiva;
  • Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho Fundeb; e
  • Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • A Secretaria Municipal de Educação Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
    I - Subsecretaria Municipal de Educação
    Ii - Assessoria Especial da Educação;
    * Assessoria de Apoio à Educação I;
    * Assessoria de Apoio à Educação Ii;
    * Assessoria de Apoio à Educação Iii ;
    Iii - Secretaria Executiva do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb;
    Iv Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Educação;
    1 - Departamento de Pessoal da Educação;
    2 - Departamento de Valorização do Magistério;
    V - Assessoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
    1 - Departamento de Prestação de Contas;
    2 - Departamento de Acompanhamento de Contas;
    3 - Divisão de Apoio ao Pdde;
    4 - Divisão de Apoio Administrativo da Educação;
    Vi - Coordenadoria de Gestão Pedagógica;
    1 - Coordenadoria Adjunta de Gestão Pedagógica;
    1.1 - Departamento de Supervisão Educacional;
    Vii - Coordenadoria Gestão Administrativa;
    1 - Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos;
    2 - Departamento de Materiais e Patrimônio da Educação;
    2.2 - Divisão de Almoxarifado da Educação;
    3 - Departamento de Compras da Educação;
    4 - Departamento de Apoio Administrativo da Educação;
    5 - Departamento de Bolsas de Estudos;
    6 - Departamento de Nutrição Escolar;
    6.1 - Divisão de Apoio à Nutrição Escolar; E
    Viii - Funções Gratificadas;
  • Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Cacs - Fundeb e o de Alimentação Escolar São os Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
  • As Unidades Escolares da Rede Municipal, Serão Classificadas da Seguinte Forma:
    I - Unidade Tipo I: Mais de 800 (oitocentos) Alunos;
    Ii - Unidade Tipo Ii: de 401 (quatrocentos e Um) até 800 (oitocentos) Alunos;
    Iii - Unidade Tipo Iii: de 200 (duzentos) até 400 (quatrocentos) Alunos; E
    Iv - Unidade Tipo Iv: Menos de 200 (duzentos) Alunos.
  • As Creches e Centros Municipais de Educação Infantil - Cmeis, com Mais de 150 (cento e Cinquenta) Alunos, Poderão Ter Um Diretor Pedagógico.
  • As Unidades Escolares Que Funcionarem em Regime de Tempo Integral, Poderão Ter Um Diretor Administrativo e Um Diretor Pedagógico, Independente da Quantidade de Alunos.
  • As Unidades Escolares, Definidas em Regimento Escolar, Como em Situação Especial, Poderão Ter Um Diretor Administrativo e Um Diretor Pedagógico, Independente da Quantidade de Alunos.
  • A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Promoção e Fomento da Política Esportiva do Município;
  • Ii - Promoção e Negociação de Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Implementação dos Programas Desenvolvidos Pela Coordenadoria;
  • Iii - Incentivo às Práticas Esportivas e de Promoção da Juventude no Município;
  • Iv - Fomento ao Esporte Amador;
  • V - Realização de Programas Esportivos e de Promoção à Juventude Junto à Clientela Escolar, em Articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
  • Vi - Desenvolvimento de Programas Comunitários, Recreativos e de Promoção à Juventude para a População;
  • Vii - Administração de Praças de Esportes e Demais Equipamentos Desportivos no Município;
  • Viii - Promoção de Eventos e Torneios Esportivos;
  • Ix - Assistência à Formação de Associações Comunitárias com Fins Esportivos, de Recreação e de Promoção à Juventude;
  • X - Organização e Divulgação do Calendário Esportivo do Município, em Articulação com Outros Órgãos da Administração Municipal;
  • Xi - Auxílio ao Município na Celebração Convênios, Contratos e Outros Atos com Entidades Públicas Ou Privadas, Nacionais Ou Internacionais, com Observância aos Dispositivos Legais Pertinentes;
  • Xii - Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • § 1° a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Coordenadoria de Programas Esportivos;
  • 1 - Departamento de Programas Esportivos;
  • 1.1 - Divisão de Atividades Aquática;
  • 1.2 - Assessoria de Apoio de Programas Esportivos;
  • Ii - Coordenadoria de Programas para Juventude;
  • Iii - Assessoria de Apoio Administrativo de Programas Esportivos;
  • Iv - Estádio Municipal;
  • V - Ginásio Poliesportivo;
  • Vi - Parque Aquático;
  • Vii - Funções Gratificadas.
  • A Secretaria Municipal de Fazenda Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • Execução das Políticas de Orçamento, Contabilidade, Tributação e Finanças do Município.
  • Elaboração, em Coordenação com os Demais Órgãos da Prefeitura, dos Planos Estratégico, Participativo, Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso de Acordo com as Políticas Estabelecidas Pelo Governo Municipal e as Normas em Vigor.
  • Cadastramento de Contribuintes, Lançamento, Arrecadação, Controle de Créditos e Fiscalização dos Tributos e Demais Receitas Municipais.
  • Inscrição, Administração, Notificação e Cobrança da Divida Ativa do Município, Incluindo o Auxílio a Procuradorai Geral do Município na Promoção da Cobrança Judicial, das Dívidas para com a Fazenda Municipal Que Não Forem Liquidadas nos Prazos Legais
  • Elaboração e Execução do Cronograma Mensal de Desembolso da Administração Direta do Município.
  • Recebimento, Pagamento, Guarda e Movimentação dos Recursos Financeiros e Outros Valores do Município.
  • Realização dos Serviços de Contabilidade da Administração Direta, Incluindo Escrituração, Manutenção de Registros e Controles, Elaboração de Relatórios Gerenciais e Demonstrações Contábeis em Geral e Controle de Ativos.
  • Exame de Processos de Pagamento, em Verificação de Conformidade, para Efeitos da Liquidação da Despesa;
  • Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • A Secretaria Municipal de Fazenda Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I – Subsecretaria Municipal de Fazenda; Ii – Assessoria Especial Fazendária; Iii – Secretário de Serviços da Fazenda; Iv – Coordenadoria Geral de Contabilidade e Orçamento; 1 – Coordenadoria Setorial de Contabilidade; 1.1 - Departamento de Registro Contábil; 1.2 - Departamento de Despesa; 1.3 - Departamento de Receita 2 – Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento 3 – Coordenadoria Setorial de Liquidação 4 – Coordenadoria Setorial de Prestação de Contas V – Coordenadoria Geral Tributária 1 – Coordenadoria Setorial de ISS 1.1 - Departamento de Regin 1.2 - Departamento de Arrecadação 2 – Coordenadoria Setorial de Iptu, ITBI e Taxas 2.1 – Departamento de Cadastro 2.2 – Departamento de Arrecadação 2.3 – Departamento de Atendimento 2.4 – Departamento de Dívida Ativa Vi – Tesouraria Geral; 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Tesouraria; Vii – Funções Gratificadas.
  • O Conselho Municipal de Orçamento Participativo É Órgão de Deliberação Coletiva Vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda.
  • A Secretaria Municipal de Governo Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • Assessoramento Legislativo, Acompanhamento da Tramitação na Câmara de Projetos de Interesse do Executivo e Relações com Lideranças Políticas e Parlamentares do Município;
  • Promoção e Execução dos Serviços de Recebimento e Apuração de Reclamações, Queixas e Denúncias, Propostas e Sugestões de Alteração E/ou Inclusão de Novas Políticas Públicas e Ações de Governo, Através da Ouvidoria Pública Municipal;
  • Manutenção das Informações e Bancos de Dados Necessários para a Realização de Estudos Técnicos e Análises para Embasar o Processo de Planejamento das Ações e Políticas Públicas de Governo;
  • Preparo, Registro, Numeração, Publicação e Expedição dos Atos Normativos do Prefeito Municipal, Bem Como Manutenção sob Sua Responsabilidade dos Respectivos Originais;
  • Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal;
  • Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Informações e Dados com Desenvolvimento de Tecnologias no Âmbito da Administração Municipal;
  • Promoção, Coordenação, Supervisão, Padronização e Compatibilização dos Equipamentos, Sistemas, e Serviços de Informática da Prefeitura;
  • Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e Integração;
  • Mobilização e Articulação Comunitárias para o Levantamento de Necessidades, a Priorização de Problemas e Demandas e a Participação da População nos Processos de Planejamento e Orçamento Municipais;
  • Acompanhamento da Evolução das Demandas e das Especificidades das Condições de Vida nas Regiões Que Integram o Município;
  • Fortalecimento das Organizações Comunitárias, Como Forma de Garantir os Direitos do Cidadão;
  • Organização e Manutenção Atualizada da Coletânea de Leis e Demais Atos Normativos Municipais; e
  • Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • A Secretaria Municipal de Governo Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I – Subsecretaria Municipal de Governo; Ii – Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Governo; 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo; 2– Coordenadoria de Apoio de Atos Oficiais; Iii – Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia: 1 – Coordenadoria de Desenvolvimento de Programação; 2 – Coordenadoria de Informática; 3 – Coordenadoria de Tecnologia da Informação; § 2° o Conselho Comunitário de Segurança É Órgão com Fórum Democrático e Deliberativo Vinculado a Secretaria Municipal de Governo, Bem Como Todos os Conselhos sem Designação Diversa.
  • A Secretaria Municipal de Habitação Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Elaboração, Coordenação e Execução de Programas Referentes à Habitação Popular, em Consonância com as Políticas Públicas Concernentes à Urbanização e ao Saneamento Básico nos Limites do Município de Quissamã Ou da Área de Sua Atuação, com Observância à Legislação Pertinente e ao Plano Diretor do Município;
  • Ii - Efetuar Pesquisas e Analisar os Dados Coligidos, Objetivando a Elaboração e Execução de Projetos Habitacionais e Obras de Infra-estrutura, Buscando Alternativas Que Possibilitem a Melhoria da Qualidade e a Redução de Seus Custos;
  • Iii - Estabelecer Uma Política de Utilização Estratégica de Terrenos para Assegurar a Execução do Programa Habitacional, Levando em Conta as Diretrizes Locais de Uso do Solo e a Conveniência de Maximizar os Investimentos Públicos em Serviços Urbanos Básicos;
  • Iv - Promover, em Sua Esfera de Atuação, a Redução do Déficit Habitacional da População de Baixa e Média Renda, com o Apoio às Formas de Aquisição Ou Uso de Moradia, Visando À:
  • A) Construção E/ou Comercialização de Casas Evolutivas (embriões), Unidades Habitacionais Multifamiliares e Demais Tipologias Habitacionais;
  • B) Produção E/ou Comercialização de Lotes Urbanos;
  • C) Melhorias das Condições de Habitabilidade Geral, Pela Implantação de Infra-estrutura Urbana e Equipamentos Comunitários, Quer em Áreas Habitacionais Consolidadas Ou em Áreas em Processo de Formação;
  • D) Recuperação de Sub-habitações em Assentamentos Espontâneos; e
  • E) Regulamentação Fundiária, em Áreas Públicas Ou Privadas.
  • V - Atuação Junto aos Órgãos do Governo e Demais Repartições Competentes, com Vistas à Urbanização de Áreas Destinadas ao Programa Habitacional, de Acordo com as Orientações do Governo Municipal para o Desenvolvimento Urbano Local, Objetivando Participar da Elaboração e Definição de Normas de Zoneamento Econômico/ecológico, Tanto no Planejamento Urbano Quanto no Espaço Rural;
  • Vi - Participação na Elaboração e Execução de Projetos Especiais, Visando à Urbanização, ao Remanejamento Ou à Melhoria de Aglomerados Habitacionais, Predominantemente Ocupados por Famílias de Baixa Renda;
  • Vii - Execução de Outras Atividades Afins Previstas nas Normas Que Disciplinem o Sistema Financeiro de Habitação;
  • Viii - Promover a Avaliação dos Imóveis Necessários à Implantação dos Projetos;
  • Ix - Efetuar Pesquisa Socioeconômica com Vistas ao Dimensionamento da Demanda Habitacional e à Formulação de Programas Adequados às Necessidades e Possibilidades da População.
  • X - Estabelecer e Observar Critérios de Classificação e Seleção de Candidatos a Financiamento da Casa Própria
  • Xi - Propiciar às Populações Envolvidas nos Empreendimentos Habitacionais, a Maior Participação Possível em Todas as Etapas de Sua Realização;
  • Xii - Promover Sistematicamente a Realização de Estudos e Projetos Inerentes ao Desenvolvimento da Comunidade, Objetivando a Definição de Prioridade, o Atendimento dos Interesses e Aspirações da População Destinatária de Cada Conjunto Habitacional Favorecendo Lhes, Inclusive, a Necessária Assistência Técnica e Financeira para Sua Organização e Integração;
  • Xiii - Fomentar a Criação de Cooperativas Habitacionais e Todas as Formas Inovadoras de Organização, Que Tenham Como Escopo Executar Programas de Habitação;
  • A Secretaria Municipal de Habitação Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – Fmh:
  • 1 Assessor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – Fmh.
  • Ii - Assessor Técnico de Habitação; e
  • Iii - Chefe de Divisão de Habitação.
  • O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – Fhis Fica Vinculado à Secretaria Municipal de Habitação.
  • A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Orientar a Atuação dos Órgãos e Entes da Administração Pública Municipal Voltados à Contratação de Obras, Serviços e Compras;
  • Ii - Colaborar com a Alta Administração dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, com Vistas A:
  • A) Avaliar, Direcionar e Monitorar os Processos Licitatórios e Respectivos Contratos para Atingimento de Seus Objetivos;
  • B) Implementar Processos e Estruturas de Governança das Contratações;
  • C) Assegurar o Alinhamento das Contratações ao Planejamento Estratégico; e
  • D) Promover Eficiência, Efetividade e Eficácia nas Contratações.
  • Iii - Aplicar a Modalidade de Licitação, de Acordo com a Legislação em Vigor e com os Instrumentos Normativos Expedidos Pelos Órgãos de Controle Externo e Interno, por Meio de Processo Administrativo Regularmente Deflagrado Via Protocolo Geral, Devidamente Formalizado Pelos Órgãos Municipais, Cujas Demandas Se Refiram a Compras Ou Execução de Obras Ou Serviços;
  • Iv - Organizar e Manter Atualizado o Cadastro de Fornecedores;
  • V - Manter a Padronização de Procedimentos e Documentos Relacionados às Licitações, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres;
  • Vi - Gerir e Manter Atualizado o Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras a Ser Utilizado Pelos Órgãos e Entes da Administração Pública;
  • Vii - Elaborar Editais de Licitação, Contratos Administrativos, Contratos de Locações Imobiliárias, Termos de Permissão de Uso, Termos de Reconhecimento de Dívida, Ajuste de Contas, Convênios e Instrumentos Congêneres, Bem Como Seus Termos Aditivos;
  • Viii - Publicar Extratos de Licitações, Dispensas, Inexigibilidades, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres;
  • Ix - Prestar o Suporte Administrativo Necessário à Atuação das Comissões de Contratação, Agentes de Contratação, Pregoeiros e Membros de Equipe de Apoio;
  • X - Propor às Autoridades a Aplicação de Sanções Pela Prática de Infrações Administrativas Ocorridas no Curso de Procedimento Licitatório e Auxiliares;
  • Xi - Solicitar às Repartições Públicas do Município Informações, Documentos, Certidões e Outros Elementos Necessários à Instrução de Processos de Licitações, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres;
  • Xii - Expedir Instruções Normativas Relacionadas a Licitações, Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres, de Observância Pelos Órgãos e Entes da Administração Pública Municipal; e
  • Xiii - Executar Atividades Correlatas.
  • A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Agente de Contratação Pregoeiro;
  • Ii - Membro da Comissão de Licitação Equipe de Apoio ao Pregoeiro;
  • Iii - Assessoria Técnica de Minutas de Editais;
  • Iv - Coordenadoria Técnica de Contratos;
  • V - Assessoria de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro
  • Vi - Assessoria Técnica de Aditamentos e Apostilamentos de Contratos; e
  • Vii - Assessoria Técnica de Minutas de Contratos.
  • A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana Tem as Seguintes Atribuições:
  • I - Estabelecer Políticas e Diretrizes para as Atividades dos Transportes Públicos Coletivos e Individuais Que Operam Dentro do Município;
  • Ii - Viabilizar a Concessão, Permissão, Autorização, Planejamento, Coordenação, Fiscalização, Inspeção, Vistoria, e Administração dos Serviços Municipais de Transporte de Passageiros;
  • Iii - Autorizar a Realização de Provas Esportivas, Inclusive Seus Ensaios, em Vias Públicas;
  • Iv - Realizar Estudos e Pesquisas de Tecnologia de Engenharia de Tráfego, Visando Melhor Fluidez e Segurança no Trânsito;
  • V - Elaborar Estatísticas de Acidentes de Trânsito;
  • Vi - Planejar, Coordenar e Administrar os Serviços Municipais de Transporte de Passageiros e de Cargas;
  • Vii - Desempenhar Outras Atividades Afins.
  • § 1° a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Coletivo;
  • Ii - Assessoria de Fiscalização de Transporte Coletivo;
  • Iii - Chefia da Divisão de Educação para o Trânsito e Estatística.
  • A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Proposição, Promoção e Desenvolvimento das Políticas Públicas do Município na Área de Obras Públicas;
  • Ii - Construção, Manutenção e Conservação de Obras Públicas e Instalações em Geral;
  • Iii - Construção, Pavimentação e Conservação de Acostamentos, Vias Urbanas e Rurais, Logradouros, Bem Como Instalação e Conservação de Bueiros e Redes de Drenagem Pluvial;
  • Iv - Conservação da Rede de Iluminação Pública;
  • V - Elaboração de Projetos e Orçamentos de Obras Públicas em Geral;
  • Vi - Controle, Fiscalização e Mensuração de Obras Públicas Contratadas a Terceiros Pela Prefeitura;
  • Vii - Manutenção Atualizada do Cadastro das Obras Públicas Municipais e dos Dados Técnicos e Financeiros Necessários ao Acompanhamento e Controle das Referidas Obras;
  • Viii - Controle da Utilização da Frota de Veículos Pesados e Máquinas da Prefeitura, Bem Como Sua Conservação e Manutenção, em Articulação com a Coordenadoria Especial de Transporte;
  • Ix - Proposição, Promoção e Desenvolvimento das Políticas Públicas do Município na Área de Serviços Públicos;
  • X - Fiscalização do Serviço Concedido de Coleta Domiciliar, Comercial e Hospitalar de Resíduos Sólidos e Orgânicos e de Destinação Final do Lixo;
  • Xi - Manutenção, Expansão e Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário Municipal, em Articulação com o Governo Estadual e Ou Federal, Quando Necessário;
  • Xii - Execução, Conservação e Remodelação de Parques e Jardins do Município, em Articulação com Outros Órgãos da Administração Municipal;
  • Xiii - Construção, Manutenção e Conservação de Próprios Municipais;
  • Xiv - Limpeza de Vias e Logradouros Públicos; e
  • Xv - Arborização dos Logradouros Públicos e a Ajardinamento de Parques, Jardins e Praças Públicas;
  • Xvi - Administração do Cemitério Público Municipal, Promovendo Sepultamentos, Exumações, Transferências e Outras Atividades Decorrentes;
  • Xvii - Atualização Constante do Registro de Sepulturas;
  • Xviii - Elaboração de Normas Básicas e Padronizadas para Execução de Obras em Edifícios Públicos;
  • Xix - Promoção e Coordenação dos Estudos e Propostas para a Formulação da Política Urbana do Município com o Objetivo de Assegurar o Pleno Desenvolvimento das Funções Sociais da Cidade e da Propriedade Urbana em Articulação com os Órgãos e Entidades Afins;
  • Xx - Planejamento e Monitoramento do Crescimento da Cidade, Disciplina e Controle da Ocupação e Uso do Solo no Município, de Forma a Garantir o Seu Desenvolvimento;
  • Xxi - Coordenação da Elaboração do Plano Diretor e Sua Gestão Depois de Aprovado por Lei, em Articulação com os Demais Órgãos da Administração Municipal;
  • Xxii - Planejamento, Coordenação e Supervisão do Desenvolvimento de Projetos de Urbanização;
  • Xxiii - Análise e Aprovação de Processos e Projetos Particulares e Públicos para Licenciamento de Parcelamentos e Edificações, Bem Como Concessão dos Respectivos Alvarás de Licença;
  • Xxiv - Fiscalização das Posturas Urbanísticas, Bem Como Articulação e Coordenação de Equipes Multidisciplinares, Compostas de Fiscais e de Outros Profissionais de Várias Secretarias, na Realização de Trabalhos Conjuntos e Inspeções, Que Envolvam o Exercício de Diversas Modalidades do Poder de Polícia Administrativa do Município;
  • Xxv - Fiscalização da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e das Normas Edilícias do Município;
  • Xxvi - Consolidação e Manutenção Atualizada da Cartografia Municipal;
  • Xxvii - Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Projetos Adjudicados a Terceiros;
  • Xxviii - Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo;
  • Xxix - Desempenho de Outras Atividades Afins;
  • § 1° a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Subsecretaria Municipal de Obras Serviços Público e Urbanismo;
  • Ii - Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento Urbano;
  • 1 - Coordenadoria Técnica de Geoprocessamento e Cartografia;
  • 2 - Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas;
  • 2.1 - Divisão de Fiscalização de Obras;
  • 2.2 - Divisão de Fiscalização de Posturas;
  • 2.3 - Divisão de Orçamento de Obras e Serviços Públicos;
  • 2.4 - Divisão de Planejamento Urbano;
  • 2.5 - Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais:
  • 3 - Departamento de Apoio Administrativo;
  • 3.1 - Assessoria Semob I;
  • 3.2 - Assessoria Semob Ii;
  • Iv - Assessoria Especial de Regularização Fundiária;
  • V - Funções Gratificadas;
  • § 2° o Conselho Municipal de Urbanismo É o Órgão Colegiado Vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com a Função Básica de Estudar e Analisar as Questões Relativas à Formulação e Gestão da Política Urbana e de Meio Ambiente do Município, em Articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
  • A Secretaria Municipal de Saúde Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Gestão do Sistema Único de Saúde no Âmbito Local e no Nível de Atenção para o Qual o Município Esteja Habilitado, em Articulação com Outros Municípios, com as Direções Estadual e Federal do Sistema e de Acordo com Normas em Vigor;
  • Ii - Proposição, Promoção e Desenvolvimento da Política Pública e do Plano Municipal de Saúde e Proposição de Normas Complementares às Federais e Estaduais;
  • Iii - Organização e Manutenção dos Sistemas de Informação em Saúde e Análise e Avaliação de Indicadores de Seus Resultados sobre as Condições de Saúde dos Habitantes e sobre o Meio Ambiente do Município de Quissamã;
  • Iv - Manutenção de Cadastro Atualizado das Unidades Assistenciais sob Sua Gestão, Segundo Normas do Sus;
  • V - Execução Integrada Direta e Indireta de Serviços de Prevenção, Proteção, Assistência, e Recuperação da Saúde, Previstos para o Seu Nível de Habilitação no Sus;
  • Vi - Execução de Serviços e Ações em Saúde nas Áreas De:
  • A) Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador;
  • B) Orientação Alimentar;
  • C) Assistência Farmacêutica e Laboratorial; e
  • D) Controle de Doenças e Ocorrências Mórbidas Decorrentes de Causas Externas Como Acidentes, Violência e Outras, Conforme Normas Operacionais do Sus.
  • Vii - Controle, Avaliação, Pagamento e Auditoria dos Prestadores de Serviço de Saúde do Município de Quissamã, a Cargo de Seu Nível de Habilitação;
  • Viii - Execução de Programas Especiais de Saúde de Iniciativa Própria Ou em Convênio com a União Ou o Estado, Como a Estratégia de Saúde da Família (esf) e de Agentes Comunitários de Saúde (acs);
  • Ix - Desenvolvimento de Iniciativas de Cooperação, Consórcio e Associação Intergovernamental na Área de Saúde Pública em Articulação com a Secretaria Municipal de Governo;
  • X - Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal Antidrogas.
  • Xi - Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • § 1° a Secretaria Municipal de Saúde Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Subsecretaria Municipal de Saúde;
  • * Coordenadoria de Recursos Humanos da Saúde;
  • 1.2 - Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos;
  • Ii Assessoria Técnica de Saúde;
  • 1 - Secretário Executivo;
  • Iii - Coordenadoria Geral de Controle e Avaliação e Regulação e Auditoria:
  • 1 - Diretoria de Controle e Avaliação e Regulação;
  • 1.1 - Divisão da Central de Exames;
  • 2 - Diretoria de Auditoria do Sus;
  • 3 - Diretoria de Faturamento;
  • 4 - Departamento de Serviço de Agendamento e Ouvidoria;
  • Iii - Assessoria Executiva do Fms;
  • 1 - Coordenadoria de Serviços Gerais de Apoio à Saúde;
  • 2 - Diretoria Técnica de Gestão;
  • 3 - Assessoria Administrativa do Fms;
  • 4 - Assessoria de Compras do Fms;
  • Iv - Coordenadoria Geral de Promoção, Proteção e Atenção a Saúde;
  • 1 - Coordenadoria Administrativa do Centro de Especialidades;
  • 2 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
  • 2.1 - Divisão de Vigilância Ambiental;
  • 2.2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica;
  • 2.3 - Divisão de Vigilância Sanitária;
  • 2.4 - Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador;
  • 2.5 - Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde;
  • 3 - Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família;
  • 1 - Supervisão de Unidades;
  • 2 - Unidades de Saúde;
  • 4 - Coordenadoria de Ações Programáticas;
  • 1 - Divisão de Saúde do Escolar;
  • 2 - Divisão de Hepatites Virais e Dst/aids;
  • 3 - Divisão de Hipertensão e Diabetes;
  • 4 - Divisão de Imunização;
  • 5 - Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente;
  • 6 - Divisão de Curativos Especiais;
  • 7 - Divisão de Saúde da Mulher;
  • 8 - Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional;
  • 5 - Coordenadoria Técnica do Centro de Especialidades;
  • 1 - Diretoria Técnica de Enfermagem do Centro de Especialidades;
  • V - Coordenadoria Geral de Planejamento e Gestão em Saúde;
  • Vi - Coordenadoria da Central de Abastecimento Farmacêutico-caf;
  • 1 - Coordenadoria de Suprimentos;
  • 1 - Diretoria de Suprimentos;
  • 2 - Diretoria de Almoxarifado da Saúde;
  • Vii - Diretoria Técnica do Hospital;
  • 1 - Coordenadoria Técnica de Enfermagem;
  • 2 - Coordenadoria de Uti;
  • 3 - Coordenadoria Técnica de Barra do Furado;
  • 1 - Divisão Técnica de Barra do Furado;
  • 4 - Diretoria Técnica de Radiologia;
  • 5 - Diretoria Técnica de Clínica Médica;
  • 1 - Divisão de Clínica Médica;
  • 6 - Diretoria Técnica do Centro Cirúrgico;
  • 7 - Diretoria Técnica de Emergência;
  • 8 - Diretoria Técnica de Obstetrícia;
  • 9 - Diretoria Técnica de Pediatria;
  • 10 - Diretoria Técnica de Laboratório;
  • Viii - Diretoria Administrativa do Hospital;
  • 1 - Diretoria de Apoio Administrativo do Hospital;
  • 1.1 - Supervisão Hospitalar;
  • 2 - Diretoria de Serviços de Nutrição;
  • 3 - Assessoria do Núcleo Interno de Regulação;
  • 4 - Divisão de Ouvidoria Hospitalar;
  • 5 - Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal;
  • Ix - Coordenadoria Geral de Odontologia;
  • 1 - Divisão Administrativa da Odontologia;
  • 2 - Divisão de Almoxarifado da Odontologia;
  • X - Coordenadoria Geral de Fisioterapia;
  • 1 - Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação;
  • 2 - Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal;
  • Xi - Coordenadoria Geral de Saúde Mental;
  • 1 - Coordenadoria do Ambulatório de Saúde Mental;
  • 1.1 - Diretoria de Equoterapia;
  • 2 - Coordenadoria do Centro de Atendimento Psicossocial-caps;
  • 1 - Acompanhamento Terapêutico;
  • Xii - Funções Gratificadas;
  • § 2° o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal Antidrogas São Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
  • A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Proteção de Bens, Serviços e Instalações de Próprios Municipais, Colaborando com a Fiscalização da Prefeitura na Aplicação da Legislação Relativa ao Exercício do Poder de Polícia Administrativa, Coordenando Suas Atividades com o Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial com a Finalidade de Proteger a Ordem, o Patrimônio Público e os Recursos Naturais;
  • Ii - Desempenho das Atividades de Planejamento, Organização, Execução, Regulação, Fiscalização e Controle do Trânsito de Veículos de Qualquer Tipo Ou Natureza e do Sistema Viário em Geral, em Sua Amplitude Técnica, Econômica, Social e Ambiental, Adequando a Interação com Outros Serviços Urbanos e Rurais, Observando os Limites de Competência Estabelecidos para o Município, Bem Como, no Que Couber, o Que Determinar o Código de Trânsito Nacional;
  • Iii - Promoção da Segurança Preventiva em Praias, Parques e Jardins Públicos Municipais, com Postos de Orientação ao Usuário, Efetuando Rondas a Pé, com Veículos Motorizados Ou Não;
  • Iv - Promoção da Segurança Preventiva em Unidades e Edificações Públicas Municipais, Realizando Rondas de Segurança em Suas Instalações Físicas;
  • V - Colaboração com os Demais Órgãos Públicos Municipais na Fiscalização de Feiras e do Comércio Alternativo Informal;
  • Vi - Cooperação, Quando Solicitado, com os Organismos Policiais em Ações de Segurança Pública e de Prevenção da Ordem Pública em Que Haja Grande Aglomeração de Pessoas Ou Áreas Necessárias para Intervenção dos Diversos Organismos Públicos;
  • Vii - Cooperação, Quando Solicitado, com os Organismos de Emergência e de Defesa Civil em Ações Preventivas, de Socorro, Assistenciais e Recuperativas Frente a Situações de Desastres e Calamidades Públicas;
  • Viii - Promoção da Segurança Preventiva em Escolas Públicas Municipais, Estabelecendo Um Efetivo Relacionamento entre Professores e Alunos e Realizando Rondas de Segurança nas Imediações das Instalações Físicas das Escolas, Bem Como Internamente;
  • Ix - Colaboração com a Fiscalização, Fazendo Cumprir as Determinações Contidas no Código de Postura Municipal;
  • X - Promoção da Segurança, de Forma Sistemática e Contínua, do Chefe do Poder Executivo e Demais Autoridades Municipais, Estaduais e Federais, Quando Determinado;
  • Xi - Desempenho das Atividades Relacionadas ao Controle e Fiscalização dos Estacionamentos Abertos Ou Fechados em Logradouros Públicos Municipais;
  • Xii - Desempenho das Atividades Relacionadas ao Controle e Fiscalização dos Depósitos Públicos para Veículos e Animais Apreendidos; e
  • Xiii - Desempenho de Outras Atividades Afins.
  • § 1° a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Guarda Municipal;
  • 1 - Coordenadoria Administrativa da Guarda Municipal;
  • 1.1 - Divisão de Apoio Administrativo;
  • 2 - Coordenadoria Municipal de Trânsito;
  • 2.1 - Divisão de Engenharia de Trânsito;
  • 2.2 - Divisão de Educação para o Trânsito e Estatísticas;
  • 2.3 - Divisão de Fiscalização;
  • 2.4 - Divisão do Depósito Público Municipal;e
  • Ii - Funções Gratificadas.
  • § 2° a Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito É o Órgão Responsável Pelo Exercício das Funções de Controle e Regulação do Trânsito do Município de Quissamã, Coordenando as Atividades de Planejamento, Elaboração e Controle dos Projetos Viários, em Articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, Bem Como, na Sinalização e Fiscalização da Rede Viária Municipal, em Articulação com os Demais Órgãos Municipais, Estaduais e Federais Que Venham a Interferir no Controle da Circulação Viária.
  • A Secretaria Municipal de Transporte Exerce as Seguintes Funções Básicas:
  • I - Proposição, Promoção e Desenvolvimento das Políticas Públicas do Município na Área de Transporte;
  • Ii - Planejamento, Projeção e Controle do Transporte Público de Passageiros e a Circulação Viária;
  • Iii - Definição e Proposição de Diretrizes e Medidas com Vistas a Organizar e Tornar Eficiente o Sistema de Transportes Públicos do Município;
  • Iv - Regulamentação, Controle e Fiscalização dos Transportes Públicos Concedidos em Articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública;
  • V - Execução das Atividades Relativas à Gestão e Controle da Utilização dos Veículos da Prefeitura Ou Colocados à Sua Disposição;
  • Vi - Desempenho de Outras Atividades Afins
  • A Secretaria Municipal de Transporte Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
  • I - Assessoria Administrativa de Transportes;
  • 1.1 - Divisão de Apoio Administrativo;
  • 1 - Diretoria de Manutenção de Frotas;
  • 2 - Diretoria de Análise, Documentos e Licenciamento;
  • 3 - Diretoria de Apoio de Transportes.
  • 3.1 - Divisão de Controle de Frota;
  • Ii - Funções Gratificadas.
DECRETO: 4597/2026 NOVO 26/09/2026 · FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 515.871,90 (QUINHENTOS E QUINZE MIL, OITOCENTOS E SETENTA E UM REAIS E NOVENTA CENTAVOS), PROVENIENTES DAS ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA. Acessar LEI MUNICIPAL: 2654/2026 NOVO 26/09/2026 · INSTITUI O PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO MUNICIPAL - REFIM 2026, DESTINADO À REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, INCLUSIVE OS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E PROTESTADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEI MUNICIPAL: 2653/2026 24/09/2026 · FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PROVENIENTE DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Acessar DECRETO: 4595/2026 24/09/2026 · FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PROVENIENTE DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Acessar LEI MUNICIPAL: 2649/2026 24/09/2026 · FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PROVENIENTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Acessar DECRETO: 4596/2026 24/09/2026 · FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 521.818,77 (QUINHENTOS E VINTE E UM MIL, OITOCENTOS E DEZOITO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), PROVENIENTES DAS ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA. Acessar DECRETO: 4591/2026 24/09/2026 · FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS), PROVENIENTE DO SUPERÁVIT FINANCEIRO. Acessar LEI MUNICIPAL: 2651/2026 24/09/2026 · FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 734.214,50 (SETECENTOS E TRINTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E QUATORZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), PROVENIENTES DO SUPERÁVIT FINANCEIRO Acessar DECRETO: 4594/2026 24/09/2026 · FICA ABERTO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS), PROVENIENTE DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO. Acessar LEI MUNICIPAL: 2650/2026 24/09/2026 · FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 487.329,00 (QUATROCENTOS E OITENTA E SETE MIL, TREZENTOS E VINTE E NOVE REAIS), PROVENIENTE DO CONVÊNIO/CONTRATO DE REPASSE. Acessar

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