Institucional

Prefeitura Municipal de Quissamã

Marcelo de Souza Batista

Prefeito(a)

prefeito@quissama.rj.gov.br

(22) 2768-9300 / (22) 2768-1130

Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Sabrine dos Santos Pereira

Vice-prefeito(a)

gabinete@quissama.rj.gov.br

(22) 2768-9300

Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Controladoria Geral do Município Mais informações
Alex Sandro Barcelos de Azevedo

Controlador Geral do Município

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

controladoria@quissama.rj.gov.br

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Mais informações
Marcos Augusto Alves Ferreira

Coordenador Municipal de Defesa Civil

Rua Manoel Gomes dos Santos , Nº S/N - Alto Alegre

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

(22) 9.9105-2956

defesacivildequissama@gmail.com

Gabinete do Prefeito Mais informações
Márcio Fernandes da Silva

Chefe de Gabinete

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

gabinete@quissama.rj.gov.br

Guarda Civil Municipal Mais informações
Vitor Lopes da Silva

Comandante da Guarda Municipal

Rj-178 , Nº 1321 - Piteiras - CEP: 28.735-000

08:00 às 17:00

(22) 9.9871-0532

guardacivil@quissama.rj.gov.br

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã Mais informações
Fabiano Barreto Gomes

Presidente

Rua Barão de Vila França , Nº 413 - Centro(galeria do Alci)

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

administrativo@previdenciaquissama.rj.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Grimas Pinto de Mattos

Procurador Geral do Município

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

pgmquissama@quissama.rj.gov.br

Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Mais informações
Márcio Fernandes da Silva

Secretário(a)

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00

pgmquissama@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Leandro Machado Silva

Secretário(a)

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

(22) .2768-9300

semad@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Mais informações
Cosme Francisco Chagas

Secretário(a)

Rua Comendador José Julião , Nº S/N - Alto Alegre - Parque de Exposições - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

(22) 2768-1236

semag@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Valquíria Barcelos Batista

Secretário(a)

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semas@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Comunicação Social Mais informações
Phillipe Moacyr Alves Martins Augusto

Secretário

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

quissamacomunicacao@gmail.com

Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Mais informações
Amanda Fragoso Barcelos

Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer

Rua Comendador José Julião - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

fcultura.quissama@gmail.com

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo Mais informações
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso

Secretário

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semde@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
José Henrique dos Santos Abreu

Secretário

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semed@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Mais informações
Isis das Chagas

Secretário

Estr. do Correio Imperial , Nº 962 - Piteiras - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semes@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Fazenda Mais informações
José Alves de Alvarenga

Secretário Municipal de Fazenda

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-00

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

fazenda@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Róbisson da Silva Serra

Secretário(a)

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

segov@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Habitação Mais informações
Andréa de Fátima Pacheco Barreto

Secretário(a)

Rua Comendador José Julião , Nº 142 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

segov@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Mais informações
Junio Selem Pinto

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

Rua Paulo Roberto Ribeiro Pinto , Nº 61 - Sítio Quissamã - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

segov@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Mais informações
Junio Selem Pinto

Secretário(a)

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semob@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Gilda de Queirós Tavares

Secretária Municipal de Saúde

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-057

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semsa@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Mais informações
Paulo Vitor Arquejada da Fonseca

Secretário(a)

Rua Antônio Cleto de Azevedo , Nº 259 - Alto Alegre - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semsa@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Transporte Mais informações
Fábio Castro da Costa

Secretário(a)

Barão de Monte Cedro , Nº 200 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

setra@quissama.rj.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
    • GABINETE DO PREFEITO
    • GUARDA CIVIL MUNICIPAL
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
    • Secretaria Municipal de Administração
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
    • Secretaria Municipal de Assistência Social
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TRABALHO E TURISMO
    • Secretaria Municipal de Educação
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
    • Secretaria Municipal de Habitação
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
    • Secretaria Municipal de Saúde
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Da Controladoria Geral do Município

A Controladoria Geral do Município Exerce as Seguintes Funções Básicas:

Execução e Supervisão das Atividades de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

Realização Ou Coordenação de Inspeções, Verificações e Perícias nos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

Elaboração, Revisão e Consolidação das Prestações de Contas Referentes aos Convênios Celebrados Pelo Município;

Tomada de Contas dos Agentes e dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Responsáveis Pelos Fundos Especiais, Bens e Valores Pertencentes Ou Confiados a Fazenda Municipal, Podendo, Depois de Assegurado o Contraditório e a Ampla Defesa, Emitir Relatório e Certificado de Auditoria as Respectivas Contas, Ressalvado o Recurso Hierárquico ao Prefeito;

Auditoria das Demonstrações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras de Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Instituições Subvencionadas Ou Contratadas a Qualquer Título, Bem Como das Suas Prestações de Contas;

Acompanhamento Gerencial de Custos e de Resultados da Atuação da Administração Direta e Indireta do Município;

Elaboração de Normas, Rotinas e Procedimentos para a Administração Municipal, Visando o Aprimoramento de Seu Controle Interno;

Orientação Preventiva, Capacitação e Assistência Técnica aos Gestores e Servidores Municipais, Objetivando Maior Eficiência e Eficácia na Execução das Políticas Públicas o Melhor Cumprimento da Legislação e das Normas em Vigor e a Observância aos Princípios do Controle Interno;

Análise das Operações de Crédito, Avais e Garantias, Bem Como dos Direitos e Haveres do Município; e

Desempenho de Outras Atividades Afins.

A Controladoria Geral do Município Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: Subcontroladoria Geral do Município; 1 – Secretaria Executiva Ii – Coordenadoria de Controle Interno; Iii – Coordenadoria de Normas e Auditoria: 1 – Auditoria 2 – Assessoria Executiva da Controladoria; 3 – Secretaria Executiva de Controle Interno; 4 – Assessoria Técnica de Auditoria; 5 – Assessoria Técnica de Normas e Controle Interno; 6 – Assistência Técnica de Auditoria; 7 – Assistência Técnica de Controladoria Geral; 8.1 – Divisão de Auditoria; 8.2 – Divisão de Prestação de Contas; Iv – Coordenadoria de Modernização e Transparência: 1 – Assessor Executivo do E-sic; V – Ouvidoria Geral do Município; Vi – Corregedoria Geral do Município;

Sem competências até o momento.

O Gabinete do Prefeito Exerce as Seguintes Funções Básicas:

Assistência ao Chefe do Executivo em Suas Relações Institucionais e Político-administrativas;

Assistência Pessoal ao Prefeito, Bem Como Preparo e Controle de Sua Agenda;

Recepção, Triagem e Encaminhamento do Público e Autoridades Civis e Militares Que Buscam Atendimento Junto ao Gabinete do Prefeito;

Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal; e

Ordenação de Despesas do Município;

O Gabinete do Prefeito Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I – Subchefia de Gabinete; Ii – Coordenadoria da Defesa Civil; Iii – Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Projetos – Egp; Iv – Coordenadoria de Projetos Especiais; V – Assessoria Especial de Governo; V – Diretoria de Captação de Recursos – Egp; Vi - Assessoria Executiva de Gabinete; Vii – Assessoria A1; Viii – Assessoria de Ações Integradas; Ix – Assessoria Executiva do Egp; X – Assessoria A2; Xi – Assessoria Executiva de Governo I; Xii – Assessoria Executiva de Governo Ii; Xiii – Assessoria A3; Xiv – Assessoria de Projetos Especiais; Xv – Assessoria Executiva de Governo Iii; Xvi – Secretária de Serviços de Gabinete; Xvii – Assessoria A4; e Xviii – Funções Gratificadas.

Sem competências até o momento.

A Procuradoria Geral do Município e Um Órgão Diretamente Ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Tendo Como Âmbito de Ação a Representação do Município em Juízo, o Assessoramento Jurídico-administrativo e Legislativo E, Especificamente:

A Defesa em Juízo, Ou Fora Dele dos Direitos e Interesses do Município;

A Elaboração de Pareceres sobre Consultas Formuladas Pelo Prefeito e Pelos Demais Órgãos da Administração Municipal;

A Análise e Aprovação de Minutas de Contratos, Convênios, Ajustes e Outros Atos de Natureza Jurídica;

A Participação em Sindicâncias e Inquéritos Administrativos, Prestando Assessoramento Jurídico à Comissão Permanente Disciplinar;

A Promoção de Cobrança Judicial da Divida Ativa e Outras Rendas Que, por Lei, Devam Ser Exigidas Judicialmente dos Contribuintes;

A Assessoria ao Prefeito no Estudo, Interpretação, Encaminhamento e Solução das Questões Jurídicas Administrativas, Políticas e Legislativas;

A Seleção de Informações sobre Leis, Projetos Legislativos Federais e Estaduais;

A Análise e Redação de Projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e Outros Documentos de Natureza Jurídica;

A Execução de Outras Atividades Correlatas.

Ntegram a Procuradoria Geral do Município a Subprocuradoria Geral do Município, a Assessoria Executiva, a Assessoria Integrada de Ações da Procuradoria, a Secretaria Executiva, o Núcleo de Prevenção de Litígios e o Núcleo de Execução Fiscal.

O Centro de Estudos Jurídicos É Diretamente Ligado a Subprocuradoria Geral do Município, a Quem Fica Subordinado, Tendo Como Âmbito de Ação Promover Atividades de Pesquisa e Análise de Documentos para a Promoção de Projetos, Planejar e Elaborar Projetos de Importância para a Administração, Coordenar Ações em Conjunto com os Setores Administrativos para a Elaboração de Projetos, Orientar os Setores Administrativos na Implementação de Documentação para Que os Projetos Sejam Sustentáveis, e Promover Estudos e Desenvolvimento de Temas Afins a Administração Pública Municipal.

O Núcleo de Execução Fiscal Integra a Procuradoria Geral do Município e É Responsável Pelo Acompanhamento e Monitoramento das Execuções Fiscais do Município e Comporta os Servidores Que Atuam em Virtude do Convênio Firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Núcleo de Prevenção de Litígios Integra a Procuradoria Geral do Município e Atua na Prevenção de Litígios, em Que Figura Como Interessado o Município de Quissamã, Sendo Responsável Pela Interlocução entre o Município e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A Subprocuradoria Geral do Município Integra a Procuradoria Geral do Município, Tendo por Objetivo Auxiliar o Procurador Geral no Desempenho de Suas Atribuições e Substituí-lo Quando da Ausência Ou Afastamento do Mesmo.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Governo Exerce as Seguintes Funções Básicas:

Assessoramento Legislativo, Acompanhamento da Tramitação na Câmara de Projetos de Interesse do Executivo e Relações com Lideranças Políticas e Parlamentares do Município;

Promoção e Execução dos Serviços de Recebimento e Apuração de Reclamações, Queixas e Denúncias, Propostas e Sugestões de Alteração E/ou Inclusão de Novas Políticas Públicas e Ações de Governo, Através da Ouvidoria Pública Municipal;

Manutenção das Informações e Bancos de Dados Necessários para a Realização de Estudos Técnicos e Análises para Embasar o Processo de Planejamento das Ações e Políticas Públicas de Governo;

Preparo, Registro, Numeração, Publicação e Expedição dos Atos Normativos do Prefeito Municipal, Bem Como Manutenção sob Sua Responsabilidade dos Respectivos Originais;

Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal;

Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Informações e Dados com Desenvolvimento de Tecnologias no Âmbito da Administração Municipal;

Promoção, Coordenação, Supervisão, Padronização e Compatibilização dos Equipamentos, Sistemas, e Serviços de Informática da Prefeitura;

Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e Integração;

Mobilização e Articulação Comunitárias para o Levantamento de Necessidades, a Priorização de Problemas e Demandas e a Participação da População nos Processos de Planejamento e Orçamento Municipais;

Acompanhamento da Evolução das Demandas e das Especificidades das Condições de Vida nas Regiões Que Integram o Município;

Fortalecimento das Organizações Comunitárias, Como Forma de Garantir os Direitos do Cidadão;

Organização e Manutenção Atualizada da Coletânea de Leis e Demais Atos Normativos Municipais; e

Desempenho de Outras Atividades Afins.

A Secretaria Municipal de Governo Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I – Subsecretaria Municipal de Governo; Ii – Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Governo; 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo; 2– Coordenadoria de Apoio de Atos Oficiais; Iii – Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia: 1 – Coordenadoria de Desenvolvimento de Programação; 2 – Coordenadoria de Informática; 3 – Coordenadoria de Tecnologia da Informação; § 2° o Conselho Comunitário de Segurança É Órgão com Fórum Democrático e Deliberativo Vinculado a Secretaria Municipal de Governo, Bem Como Todos os Conselhos sem Designação Diversa.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

DECRETO: 4507/2026 23/05/2026

23/05/2026

FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 160.695,30 (CENTO E SESSENTA MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS), PROVENIENTES DO EXCESSO DE ARRECADA [...]

DECRETO: 4497/2026 22/05/2026

22/05/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL AOS SERVIDORES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 4496/2026 22/05/2026

22/05/2026

FICA ABERTO CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 252.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), PROVENIENTES DAS ANULAÇÕES PARCIAIS DE IGUAL IMPORTÂNCIA

DECRETO: 4478/2026 21/05/2026

21/05/2026

ESTABELECE A SEXTA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, PUBLICADA EM [...]

DECRETO: 4487/2026 21/05/2026

21/05/2026

ESTABELECE A DÉCIMA QUINTA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, PUBL [...]

DECRETO: 4494/2026 21/05/2026

21/05/2026

ESTABELECE A VIGÉSIMA SEGUNDA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, P [...]

DECRETO: 4486/2026 21/05/2026

21/05/2026

ESTABELECE A DÉCIMA QUARTA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, PUBL [...]

DECRETO: 4479/2026 21/05/2026

21/05/2026

ESTABELECE A SÉTIMA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, PUBLICADA E [...]

DECRETO: 4495/2026 21/05/2026

21/05/2026

ESTABELECE A VIGÉSIMA TERCEIRA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, [...]

DECRETO: 4480/2026 21/05/2026

21/05/2026

ESTABELECE A OITAVA LISTA NOMINAL DE ENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2416, DE 19 DE MARÇO DE 2024, PUBLICADA EM [...]

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