Atribuições da Secretaria
A Procuradoria Geral do Município e Um Órgão Diretamente Ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Tendo Como Âmbito de Ação a Representação do Município em Juízo, o Assessoramento Jurídico-administrativo e Legislativo E, Especificamente:
A Defesa em Juízo, Ou Fora Dele dos Direitos e Interesses do Município;
A Elaboração de Pareceres sobre Consultas Formuladas Pelo Prefeito e Pelos Demais Órgãos da Administração Municipal;
A Análise e Aprovação de Minutas de Contratos, Convênios, Ajustes e Outros Atos de Natureza Jurídica;
A Participação em Sindicâncias e Inquéritos Administrativos, Prestando Assessoramento Jurídico à Comissão Permanente Disciplinar;
A Promoção de Cobrança Judicial da Divida Ativa e Outras Rendas Que, por Lei, Devam Ser Exigidas Judicialmente dos Contribuintes;
A Assessoria ao Prefeito no Estudo, Interpretação, Encaminhamento e Solução das Questões Jurídicas Administrativas, Políticas e Legislativas;
A Seleção de Informações sobre Leis, Projetos Legislativos Federais e Estaduais;
A Análise e Redação de Projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e Outros Documentos de Natureza Jurídica;
A Execução de Outras Atividades Correlatas.
Ntegram a Procuradoria Geral do Município a Subprocuradoria Geral do Município, a Assessoria Executiva, a Assessoria Integrada de Ações da Procuradoria, a Secretaria Executiva, o Núcleo de Prevenção de Litígios e o Núcleo de Execução Fiscal.
O Centro de Estudos Jurídicos É Diretamente Ligado a Subprocuradoria Geral do Município, a Quem Fica Subordinado, Tendo Como Âmbito de Ação Promover Atividades de Pesquisa e Análise de Documentos para a Promoção de Projetos, Planejar e Elaborar Projetos de Importância para a Administração, Coordenar Ações em Conjunto com os Setores Administrativos para a Elaboração de Projetos, Orientar os Setores Administrativos na Implementação de Documentação para Que os Projetos Sejam Sustentáveis, e Promover Estudos e Desenvolvimento de Temas Afins a Administração Pública Municipal.
O Núcleo de Execução Fiscal Integra a Procuradoria Geral do Município e É Responsável Pelo Acompanhamento e Monitoramento das Execuções Fiscais do Município e Comporta os Servidores Que Atuam em Virtude do Convênio Firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Núcleo de Prevenção de Litígios Integra a Procuradoria Geral do Município e Atua na Prevenção de Litígios, em Que Figura Como Interessado o Município de Quissamã, Sendo Responsável Pela Interlocução entre o Município e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A Subprocuradoria Geral do Município Integra a Procuradoria Geral do Município, Tendo por Objetivo Auxiliar o Procurador Geral no Desempenho de Suas Atribuições e Substituí-lo Quando da Ausência Ou Afastamento do Mesmo.