Atribuições da Secretaria
A Secretaria Municipal de Governo Exerce as Seguintes Funções Básicas:
Assessoramento Legislativo, Acompanhamento da Tramitação na Câmara de Projetos de Interesse do Executivo e Relações com Lideranças Políticas e Parlamentares do Município;
Promoção e Execução dos Serviços de Recebimento e Apuração de Reclamações, Queixas e Denúncias, Propostas e Sugestões de Alteração E/ou Inclusão de Novas Políticas Públicas e Ações de Governo, Através da Ouvidoria Pública Municipal;
Manutenção das Informações e Bancos de Dados Necessários para a Realização de Estudos Técnicos e Análises para Embasar o Processo de Planejamento das Ações e Políticas Públicas de Governo;
Preparo, Registro, Numeração, Publicação e Expedição dos Atos Normativos do Prefeito Municipal, Bem Como Manutenção sob Sua Responsabilidade dos Respectivos Originais;
Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal;
Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Informações e Dados com Desenvolvimento de Tecnologias no Âmbito da Administração Municipal;
Promoção, Coordenação, Supervisão, Padronização e Compatibilização dos Equipamentos, Sistemas, e Serviços de Informática da Prefeitura;
Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e Integração;
Mobilização e Articulação Comunitárias para o Levantamento de Necessidades, a Priorização de Problemas e Demandas e a Participação da População nos Processos de Planejamento e Orçamento Municipais;
Acompanhamento da Evolução das Demandas e das Especificidades das Condições de Vida nas Regiões Que Integram o Município;
Fortalecimento das Organizações Comunitárias, Como Forma de Garantir os Direitos do Cidadão;
Organização e Manutenção Atualizada da Coletânea de Leis e Demais Atos Normativos Municipais; e
Desempenho de Outras Atividades Afins.
A Secretaria Municipal de Governo Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I Subsecretaria Municipal de Governo; Ii Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Governo; 1 Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo; 2 Coordenadoria de Apoio de Atos Oficiais; Iii Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia: 1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Programação; 2 Coordenadoria de Informática; 3 Coordenadoria de Tecnologia da Informação; § 2° o Conselho Comunitário de Segurança É Órgão com Fórum Democrático e Deliberativo Vinculado a Secretaria Municipal de Governo, Bem Como Todos os Conselhos sem Designação Diversa.