
Marcelo de Souza Batista
Prefeito(a)
prefeito@quissama.rj.gov.br
(22) 2768-9300 / (22) 2768-1130
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Sabrine dos Santos Pereira
Vice-prefeito(a)
gabinete@quissama.rj.gov.br
(22) 2768-9300
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Controlador Geral do Município
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
controladoria@quissama.rj.gov.br
Coordenador Municipal de Defesa Civil
Rua Manoel Gomes dos Santos , Nº S/N - Alto Alegre
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) 9.9105-2956
defesacivildequissama@gmail.com
Chefe de Gabinete
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
gabinete@quissama.rj.gov.br
Comandante da Guarda Municipal
Rj-178 , Nº 1321 - Piteiras - CEP: 28.735-000
08:00 às 17:00
(22) 9.9871-0532
guardacivil@quissama.rj.gov.br
Presidente
Rua Barão de Vila França , Nº 413 - Centro(galeria do Alci)
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-1418
administrativo@previdenciaquissama.rj.gov.br
Procurador Geral do Município
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
pgmquissama@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00
(22) .2768-9300
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
semad@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Comendador José Julião , Nº S/n - Alto Alegre - Parque de Exposições - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) 2768-1236
semag@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
semas@quissama.rj.gov.br
Secretário
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
quissamacomunicacao@gmail.com
Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer
Rua Comendador José Julião - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-6797
fcultura.quissama@gmail.com
Secretário
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
semde@quissama.rj.gov.br
Secretário
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
semed@quissama.rj.gov.br
Secretário
Estr. do Correio Imperial , Nº 962 - Piteiras - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
semes@quissama.rj.gov.br
Secretário Municipal de Fazenda
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-00
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
fazenda@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
segov@quissama.rj.gov.br
Secretário(a)
Rua Comendador José Julião , Nº 142 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-6283
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Rua Paulo Roberto Ribeiro Pinto , Nº 61 - Sítio Quissamã - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-1573
Secretário(a)
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
semob@quissama.rj.gov.br
Secretária Municipal de Saúde
Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-057
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
semsa@quissama.rj.gov.br
Secretário
Rua Antônio Cleto de Azevedo , Nº 259 - Alto Alegre - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-2482
Secretário(a)
Barão de Monte Cedro , Nº 200 - Centro - CEP: 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
(22) .2768-9300
setra@quissama.rj.gov.br
Da Controladoria Geral do Município
A Controladoria Geral do Município Exerce as Seguintes Funções Básicas:
Execução e Supervisão das Atividades de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
Realização Ou Coordenação de Inspeções, Verificações e Perícias nos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
Elaboração, Revisão e Consolidação das Prestações de Contas Referentes aos Convênios Celebrados Pelo Município;
Tomada de Contas dos Agentes e dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Responsáveis Pelos Fundos Especiais, Bens e Valores Pertencentes Ou Confiados a Fazenda Municipal, Podendo, Depois de Assegurado o Contraditório e a Ampla Defesa, Emitir Relatório e Certificado de Auditoria as Respectivas Contas, Ressalvado o Recurso Hierárquico ao Prefeito;
Auditoria das Demonstrações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras de Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Instituições Subvencionadas Ou Contratadas a Qualquer Título, Bem Como das Suas Prestações de Contas;
Acompanhamento Gerencial de Custos e de Resultados da Atuação da Administração Direta e Indireta do Município;
Elaboração de Normas, Rotinas e Procedimentos para a Administração Municipal, Visando o Aprimoramento de Seu Controle Interno;
Orientação Preventiva, Capacitação e Assistência Técnica aos Gestores e Servidores Municipais, Objetivando Maior Eficiência e Eficácia na Execução das Políticas Públicas o Melhor Cumprimento da Legislação e das Normas em Vigor e a Observância aos Princípios do Controle Interno;
Análise das Operações de Crédito, Avais e Garantias, Bem Como dos Direitos e Haveres do Município; e
Desempenho de Outras Atividades Afins.
A Controladoria Geral do Município Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: Subcontroladoria Geral do Município; 1 Secretaria Executiva Ii Coordenadoria de Controle Interno; Iii Coordenadoria de Normas e Auditoria: 1 Auditoria 2 Assessoria Executiva da Controladoria; 3 Secretaria Executiva de Controle Interno; 4 Assessoria Técnica de Auditoria; 5 Assessoria Técnica de Normas e Controle Interno; 6 Assistência Técnica de Auditoria; 7 Assistência Técnica de Controladoria Geral; 8.1 Divisão de Auditoria; 8.2 Divisão de Prestação de Contas; Iv Coordenadoria de Modernização e Transparência: 1 Assessor Executivo do E-sic; V Ouvidoria Geral do Município; Vi Corregedoria Geral do Município;
Sem competências até o momento.
O Gabinete do Prefeito Exerce as Seguintes Funções Básicas:
Assistência ao Chefe do Executivo em Suas Relações Institucionais e Político-administrativas;
Assistência Pessoal ao Prefeito, Bem Como Preparo e Controle de Sua Agenda;
Recepção, Triagem e Encaminhamento do Público e Autoridades Civis e Militares Que Buscam Atendimento Junto ao Gabinete do Prefeito;
Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal; e
Ordenação de Despesas do Município;
O Gabinete do Prefeito Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I Subchefia de Gabinete; Ii Coordenadoria da Defesa Civil; Iii Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Projetos Egp; Iv Coordenadoria de Projetos Especiais; V Assessoria Especial de Governo; V Diretoria de Captação de Recursos Egp; Vi - Assessoria Executiva de Gabinete; Vii Assessoria A1; Viii Assessoria de Ações Integradas; Ix Assessoria Executiva do Egp; X Assessoria A2; Xi Assessoria Executiva de Governo I; Xii Assessoria Executiva de Governo Ii; Xiii Assessoria A3; Xiv Assessoria de Projetos Especiais; Xv Assessoria Executiva de Governo Iii; Xvi Secretária de Serviços de Gabinete; Xvii Assessoria A4; e Xviii Funções Gratificadas.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A Procuradoria Geral do Município e Um Órgão Diretamente Ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Tendo Como Âmbito de Ação a Representação do Município em Juízo, o Assessoramento Jurídico-administrativo e Legislativo E, Especificamente:
A Defesa em Juízo, Ou Fora Dele dos Direitos e Interesses do Município;
A Elaboração de Pareceres sobre Consultas Formuladas Pelo Prefeito e Pelos Demais Órgãos da Administração Municipal;
A Análise e Aprovação de Minutas de Contratos, Convênios, Ajustes e Outros Atos de Natureza Jurídica;
A Participação em Sindicâncias e Inquéritos Administrativos, Prestando Assessoramento Jurídico à Comissão Permanente Disciplinar;
A Promoção de Cobrança Judicial da Divida Ativa e Outras Rendas Que, por Lei, Devam Ser Exigidas Judicialmente dos Contribuintes;
A Assessoria ao Prefeito no Estudo, Interpretação, Encaminhamento e Solução das Questões Jurídicas Administrativas, Políticas e Legislativas;
A Seleção de Informações sobre Leis, Projetos Legislativos Federais e Estaduais;
A Análise e Redação de Projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e Outros Documentos de Natureza Jurídica;
A Execução de Outras Atividades Correlatas.
Ntegram a Procuradoria Geral do Município a Subprocuradoria Geral do Município, a Assessoria Executiva, a Assessoria Integrada de Ações da Procuradoria, a Secretaria Executiva, o Núcleo de Prevenção de Litígios e o Núcleo de Execução Fiscal.
O Centro de Estudos Jurídicos É Diretamente Ligado a Subprocuradoria Geral do Município, a Quem Fica Subordinado, Tendo Como Âmbito de Ação Promover Atividades de Pesquisa e Análise de Documentos para a Promoção de Projetos, Planejar e Elaborar Projetos de Importância para a Administração, Coordenar Ações em Conjunto com os Setores Administrativos para a Elaboração de Projetos, Orientar os Setores Administrativos na Implementação de Documentação para Que os Projetos Sejam Sustentáveis, e Promover Estudos e Desenvolvimento de Temas Afins a Administração Pública Municipal.
O Núcleo de Execução Fiscal Integra a Procuradoria Geral do Município e É Responsável Pelo Acompanhamento e Monitoramento das Execuções Fiscais do Município e Comporta os Servidores Que Atuam em Virtude do Convênio Firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Núcleo de Prevenção de Litígios Integra a Procuradoria Geral do Município e Atua na Prevenção de Litígios, em Que Figura Como Interessado o Município de Quissamã, Sendo Responsável Pela Interlocução entre o Município e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
A Subprocuradoria Geral do Município Integra a Procuradoria Geral do Município, Tendo por Objetivo Auxiliar o Procurador Geral no Desempenho de Suas Atribuições e Substituí-lo Quando da Ausência Ou Afastamento do Mesmo.
Sem competências até o momento.
A Secretaria Municipal de Administração Exerce as Seguintes Funções Básicas:
Programação, Supervisão e Controle das Atividades de Administração Geral da Prefeitura;
Proposição, Supervisão e Execução das Políticas de Gestão de Pessoas da Prefeitura;
Execução das Atividades Relativas ao Recrutamento, à Seleção, à Avaliação do Desempenho, ao Plano de Carreiras, aos Planos de Lotação, à Capacitação e Treinamento e das Demais Atividades de Natureza Técnica da Gestão de Pessoas;
Execução das Atividades Relativas aos Direitos e Deveres, aos Registros Funcionais, ao Controle de Frequência, a Elaboração das Folhas de Pagamento e aos Demais Assuntos Relacionados aos Prontuários dos Servidores Municipais, Bem Como Manutenção e Atualização do Cadastro Funcional Central;
Promoção dos Serviços de Inspeção de Saúde dos Servidores Municipais para Fins de Admissão, Licença, Aposentadoria e Outros Afins, Bem Como a Divulgação de Técnicas e Métodos de Segurança e Medicina do Trabalho no Ambiente da Prefeitura;
Incentivo à Formação e Desempenho das Atividades da Cipa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;
Promoção, Apoio e Acompanhamento à Realização de Licitação para Compra de Materiais e Contratação de Serviços Necessários às Atividades da Prefeitura;
Execução das Atividades Relativas à Gestão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
Administração e Gerenciamento do Protocolo e Arquivo Centrais;
Apoio Técnico e Administrativo a Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação;
Desempenho de Outras Atividades Afins.
A Secretaria Municipal de Administração Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I - Subsecretaria Municipal de Administração; 1 Divisão de Apoio Administrativo; Ii Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas: 1 Coordenadoria de Folha de Pagamento; 2 Coordenadoria do Departamento de Pessoal; 2.1 Departamento de Recursos Humanos; 2.1.1 Divisão de Apoio Administrativo de Recursos Humanos; 3 Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas; 3.1 Departamento de Recepção de Recursos Humanos; 4 Diretoria Administrativa de Benefícios; Iii Coordenadoria do Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho: 1 Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional; 2 Departamento de Segurança do Trabalho; Iv Coordenadoria de Materiais e Serviços: 1 Departamento de Cadastro de Fornecedores V Coordenadoria de Patrimônio; Vi Coordenadoria de Almoxarifado Central: 1 Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado. Vii Coordenadoria de Apoio Administrativo; 1 Diretoria Administrativa do Arquivo Geral; 2 Diretoria Administrativa de Protocolo Geral; 3 Departamento de Serviços Gerais; Viii Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração; Ix - Coordenadoria Geral do Setor de Compras; X - Comissão Permanente de Licitação; e Xi Funções Gratificadas;
A Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação São os Órgãos Colegiados da Secretaria Municipal de Administração e São Subordinadas aos Respectivos Titulares.
A Secretaria Municipal de Administração É o Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal, de Material, de Patrimônio e de Serviços Gerais da Prefeitura do Qual Fazem Parte as Atividades de Apoio Administrativo Localizado nos Demais Órgãos da Administração Direta.
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Exerce as Seguintes Funções Básicas:
I - Proposição, Promoção e Desenvolvimento da Política Pública de Meio Ambiente do Município e de Normas Federais para a Sua Proteção, Defesa e Controle, Bem Como Verificação de Seu Cumprimento, em Articulação com os Sistemas Estadual e Federal de Meio Ambiente;
Ii - Promoção de Atividades Relativas ao Monitoramento, Controle e Fiscalização do Cumprimento das Normas Referentes ao Meio Ambiente em Articulação com os Sistemas Nacional e Estadual de Meio Ambiente e Órgão Afins;
Iii - Promoção, Coordenação e Supervisão de Programas de Educação Ambiental para a População e para os Estudantes da Rede Municipal de Ensino, em Articulação com a Secretaria Municipal de Educação e Outros Órgãos Municipais;
Iv - Elaboração, em Articulação com os Municípios da Região, de Propostas de Trabalho Comuns para a Proteção e Defesa do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais;
V - Atração de Investimento e Recursos para as Atividades Agropecuárias do Município;
Vi - Estudo, Proposição e Negociação de Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Implementação de Programas e Projetos na Área de Agricultura e Pecuária;
Vii - Promoção dos Meios de Escoamento e Comercialização da Produção de Gêneros Alimentícios no Município;
Viii - Organização e Atualização do Cadastro de Atividades Agropecuárias do Município;
Ix - Administração do Horto Municipal;
X - Administração do Parque de Exposições;
Xi - Estímulo à Organização de Pequenos Produtores, do Associativismo e do Cooperativismo;
Xii - Desenvolvimento de Programas e Atividades de Extensão e Fomento à Produção Agropecuária do Município;
Xiii - Organização e Desenvolvimento de Programas de Assistência Técnica e Apoio Material para Pequenos Produtores Rurais do Município; e
Xiv - Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira.
§ 1° a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Subsecretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Pesca;
Ii - Assessoria Técnica de Agricultura;
Iii - Assessoria Técnica de Pecuária e Pesca;
Iv - Assessoria Técnica de Agricultura Familiar;
V - Assessoria Técnica de Meio Ambiente;
Vi - Diretoria Técnica de Projetos;
Vii - Parque de Exposições;
Vii - Horto Municipal;
Viii - Divisão de Controle da Fauna, Flora e Unidades de Conservação;
Ix - Divisão de Agricultura e Pecuária;
X - Divisão de Apoio Administrativo;
Xi - Funções Gratificadas;
§ 2° o Conselho Municipal de Política Agrícola e Pesqueira É o Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável São Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca. Anexo
A Secretaria Municipal de Assistência Social Exerce as Seguintes Funções Básicas:
I - Proposição, Promoção e Desenvolvimento da Política Pública de Assistência Social do Município e Desenvolvimento e Execução de Programas, Atividades e Projetos Que Visem à Melhoria de Vida da População, o Combate à Exclusão e à Pobreza e a Proteção de Grupos e Indivíduos em Situação de Risco Social e Pessoal;
Ii - Articulação dos Esforços dos Setores Governamental e Privado no Processo de Assistência Social do Município, Incluindo o Estabelecimento de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil;
Iii - Atenção Prioritária à Infância e à Adolescência em Situação de Risco Social e Pessoal, Bem Como ao Idoso e aos Portadores de Necessidades Especiais;
Iv - Administração do Acolhimento Institucional;
V - Realização de Estudos, Diagnósticos e Perfis Socioeconômicos da População, Voltados para os Programas de Assistência Social, Promovidos Pela Própria Secretaria Ou por Outros Órgãos Municipais;
Vi - Promoção de Programas Especiais para Clientelas Específicas e de Ações Assistenciais de Caráter de Emergência Social;
Vii - Realização de Eventos para Promoção de Direitos da Cidadania, Destinados Inclusão Social em Articulação e Parceria com os Demais Órgãos da Administração Municipal, do Estado e da União;
Viii - Prestação de Auxílio Material em Casos de Extrema Pobreza Ou Outros de Emergência Comprovada;
Ix - Fomentar a Criação de Cooperativas Habitacionais e Todas as Formas Inovadoras de Organização, Que Tenham Como Escopo Executar Programas de Habitação;
X - Desempenho de Outras Atividades Afins.
§ 1° a Secretaria Municipal de Assistência Social Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Subsecretaria Municipal de Assistência Social;
Ii - Assessoria Administrativa de Assistência Social;
1 - Divisão de Apoio Administrativo;
2 - Divisão de Abastecimento;
Iii - Coordenadoria de Acolhimento Institucional;
Iv - Assessoria Executiva do Fundo Municipal de Assistência Social Fmas;
1 - Divisão de Apoio Administrativo do Fmas;
V - Coordenadorias do Centro de Referência de Assistência Social Cras;
1 - Divisão de Assistência Social;
2 - Divisão de Programas Especiais;
3 - Divisões de Apoio Administrativo dos Centros de Referência de Assistência Social Cras;
Vi - Coordenadoria do Centro de Referência Especializado de Assistência Social Creas;
1 - Divisão de Apoio Administrativo do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas;
Vii - Coordenadoria de Vigilancia Sócioassistencial;
Viii - Coordenadoria de Serviços para a Juventude;
Ix - Coordenadoria do Programa Bolsa Família Pbf;
1 - Diretor do Programa Bolsa Família Pbf;
X - Coordenadoria de Serviços para Pessoa Idosa;
Xi - Coordenadoria de Controle, Monitoramento e Avaliação;
Xii - Coordenador de Bolsa Família;
Xiii - Funções Gratificadas;
§ 2° o Conselho Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal Segurança Alimentar e Nutricional, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho da Juventude, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Municipal do Direito da Mulher, o Conselho Municipal da Igualdade Racial e o Conselho Tutelar São os Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Comunicação Social Exerce as Seguintes Funções Básicas:
I - Proposição de Normas e Padrões para Criar Uma Identidade Uniforme para o Material de Publicidade e para as Campanhas e Demais Eventos Promovidos Pela Administração Municipal;
Ii - Coordenação das Atividades de Divulgação e Publicidade Institucionais e de Promoção da Transparência da Administração Municipal, Mantendo Informados os Públicos Interno e Externo sobre Suas Realizações, Ações e Decisões, Através de Múltiplos Meios;
Iii - Promoção de Campanhas Institucionais e Produção de Material Editorial e Promocional para Divulgação dos Projetos e Programas de Governo;
Iv - Colaboração na Organização de Entrevistas Concedidas Pelo Prefeito;
V - Desempenho das Atividades Relativas ao Cerimonial e às Relações Públicas e Institucionais do Município;
Vi - Desempenho de Outras Atividades Afins.
§ 1° a Secretaria Municipal de Comunicação Social Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Assessoria Especial de Comunicação Social;
Ii - Coordenadoria de Cerimonial:
1 - Diretor de Departamento de Eventos;
Iii - Coordenadoria de Divulgação e Marketing Institucional:
1 - Diretor de Departamento de Imagem e Som;
Iv - Coordenadoria de Jornalismo:
1 - Diretor de Departamento de Imprensa Oficial;
2 - Diretor de Departamento de Mídias Sociais;
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Exerce as Seguintes Funções Básicas:
I - Resgatar a Memória do Patrimônio Histórico e Cultural de Quissamã;
Ii - Executar, com a Finalidade de Proteger e Preservar o Patrimônio Cultural, a Promoção de Estudos, Pesquisas, Inventários, Registros, Vigilância, Declarações de Interesse Cultural, Tombamentos e Desapropriações, Bem Como Utilizar Outros Mecanismos Que Proporcionem aos Proprietários de Bens Protegidos Incentivos e Mecanismos Compensatórios;
Iii - Disciplinar o Uso de Propaganda e de Comunicação Visual nos Bens do Patrimônio Cultural;
Iv - Fomentar a Difusão de Talentos e Proporcionar à Comunidade, Condições de Desenvolvimento Cultural, Dinamizando, Incentivando e Difundindo a Cultura em Seus Diversos Aspectos;
V - Promover, Incentivar e Executar Atividades Culturais, Isoladamente Ou em Articulação com Organizações e Entidades Públicas e Particulares, Nacionais e Estrangeiras, Não Somente nos Campos da Música, Dança e Representações Cênicas, Bem Como em Todas as Vertentes de Manifestações de Cultura, Inclusive as de Caráter Popular, Propiciando, Também, Oportunidades para a Realização de Estudos Específicos em Escolas, Museus, Espaços Culturais e Bibliotecas, com o Intuito de Integrar a Educação com a Cultura;
Vi - Elevar a Auto-estima da População Através do Uso e Produção de Cultura;
Vii - Tratar o Espaço Urbano Como Patrimônio Cultural Vivo e Complexo, Devendo Valorizar Edificações e Conjuntos Notáveis;
Viii - Tratar o Espaço Rural Como de Valor Paisagístico e Cultural, em Especial a Paisagem dos Canaviais e das Palmeiras Imperiais Existentes no Município;
Ix - Promover e Executar Projetos de Recuperação de Edificações, Logradouros e Sítios de Valor Histórico e de Interesse Cultural Ou Tombados, Acionando os Instrumentos e Mecanismos Que Possibilitem o Uso e a Ocupação, Diretamente Ou em Parceria com a Iniciativa Privada, Condicionados Sempre à Preservação e Proteção dos Bens e dos Locais;
X - Promover a Capacitação e a Especialização de Técnicos Locais em Projetos e Obras de Conservação e Restauro;
Xi - Garantir o Planejamento e a Execução dos Direitos Assegurados nos Arts. 215 e 216 da Constituição Federal;
Xii - Promover Políticas Públicas Culturais Que Assegurem à Igualdade de Gênero, a Autonomia das Mulheres, a Erradicação do Racismo e da Homofobia Através de Ações Que Preceituem o Respeito aos Seres Humanos e Suas Diversidades de Crença, Cultura, Linguagem e Orientação Sexual;
Xiii - Elaborar, Coordenar, Promover e Executar Projetos e Programas Inerentes às Manifestações Artísticas e Culturais no Âmbito do Município;
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Exerce as Seguintes Funções Básicas:
I - Promoção, Proposição e Fomento da Política Pública de Desenvolvimento Econômico, Geração de Trabalho e Renda e Exploração da Atividade Turística no Município;
Ii - Realização de Estudos para o Desenvolvimento Econômico do Município, Incluídos Suas Vocações, Recursos, Possibilidades e Limitações, Mercados Potenciais para Colocação de Sua Produção e Necessidades de Qualificação de Sua Mão de Obra;
Iii - Proposição de Políticas e Estratégias de Atração de Atividades Industriais, Comerciais e de Serviços no Município;
Iv - Implementação de Programas e Projetos nas Áreas de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Município, Decorrentes de Convênios com Entidades Públicas e Privadas;
V - Incentivo e Orientação para a Instalação e a Localização de Indústrias Que Utilizem os Insumos Disponíveis no Município;
Vi - Promoção de Estudos de Viabilidade Econômica para Pequenas e Microempresas, Propondo Convênios com Órgãos de Outras Esferas de Governo e Não Governamentais;
Vii - Fomento e Apoio Material a Programas e Ações de Geração de Trabalho, Emprego e Renda, Principalmente Aquelas Voltadas para a Subsistência Ou para a Pequena Produção Familiar em Áreas Rurais;
Viii - Apoio Técnico e Administrativo a Pequenos Projetos de Produção de Bens e Serviços, Incluindo a Busca e Oferta de Crédito e Financiamento para Sua Implementação;
Ix - Execução de Programas e Projetos de Capacitação da Mão de Obra, em Colaboração com Entidades Públicas e Privadas, Tendo em Vista Sua Integração ao Mercado de Trabalho;
X - Incentivo e Orientação as Iniciativas Populares Voltadas para a Organização da Produção e do Consumo;
Xi - Promoção da Captação de Recursos Externos Seja Pela Celebração de Convênios Ou de Contratos de Cooperação Técnica e Financeira com Órgãos e Entidades de Outras Esferas de Governo e Não Governamentais;
Xii - Atuar no Desenvolvimento do Turismo no Município e Promoção de Programas e Ações para Dinamizá-lo;
Xiii - a Atração de Investimentos para o Turismo Municipal; e
Xiv - a Organização e Divulgação do Calendário Turístico do Município, em Articulação com Outros Órgãos da Administração Municipal;
Xv - Desempenho de Outras Atividades Afins.
§ 1° a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Subsecretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
Ii - Assessor Executivo do Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico;
1 - Agente de Desenvolvimento I;
1.2 - Agente de Desenvolvimento Ii;
2 - Divisão de Desenvolvimento Econômico:
3 - Divisão de Trabalho e Renda:
4 - Divisão de Turismo;
Iii - Coordenadoria de Microcrédito;
Iv - Coordenadoria de Apoio Administrativo de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
1 - Divisão de Apoio Administrativo;
V - Casa do Empreendedor;
1 - Expediente da Casa do Empreendedor;
2 - Programa Quissamã Empreendedor;
Vi - Funções Gratificadas;
§ 2° o Conselho Municipal de Turismo É o Órgão Colegiado Vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
A Secretaria Municipal de Educação Exerce as Seguintes Funções Básicas:
Assunção, Organização e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino de Forma Integrada aos Sistemas Educacionais do Estado;
Proposição, Promoção e Desenvolvimento da Política Pública e do Plano Municipal de Educação e das Normas sobre o Ensino Municipal, Complementares as Baixadas Pela União e Pelo Estado;
Gestão Direta e Indireta das Unidades e Serviços Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Incluindo o Destinado aos Jovens e Adultos;
Realização do Censo Escolar e da Chamada para Matricula;
Organização e Manutenção de Sistema de Informação sobre a Situação do Ensino no Município e Análise e Avaliação de Indicadores de Seus Resultados, Como Taxas de Evasão, Distorção Idade-série, Reprovação, Analfabetismo e Outras, Relacionados à Qualidade do Ensino e da Escola e ao Rendimento dos Docentes e Estudantes;
Atendimento ao Educando Através de Programas de Apoio Como os de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Concessão de Bolsas;
Desenvolvimento de Programas e Projetos Especiais na Área de Educação, em Articulação com os Órgãos Estaduais, Federais, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil Organizada;
Promoção da Participação da Comunidade Escolar, Pais e Demais Segmentos no Que Se Refere às Questões Educacionais e à Gestão de Recursos Destinados ao Ensino, Especialmente Daqueles Destinados Diretamente às Escolas Municipais;
Instalação, Regularização, Manutenção e Inspeção das Unidades de Ensino a Cargo do Município;
Orientação Técnica e Pedagógica aos Estabelecimentos e Serviços Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Inclusive Àqueles Destinados a Jovens e Adultos e aos Educandos da Educação Inclusiva;
Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Conselho Fundeb; e
Desempenho de Outras Atividades Afins.
A Secretaria Municipal de Educação Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Subsecretaria Municipal de Educação
Il - Assessoria Especial da Educação;
* Assessoria de Apoio à Educação I;
* Assessoria de Apoio à Educação Il;
* Assessoria de Apoio à Educação Ill ;
Ill - Secretaria Executiva do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb;
Iv Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Educação;
1 - Departamento de Pessoal da Educação;
2 - Departamento de Valorização do Magistério;
V - Assessoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
1 - Departamento de Prestação de Contas;
2 - Departamento de Acompanhamento de Contas;
3 - Divisão de Apoio ao Pdde;
4 - Divisão de Apoio Administrativo da Educação;
Vl - Coordenadoria de Gestão Pedagógica;
1 - Coordenadoria Adjunta de Gestão Pedagógica;
1.1 - Departamento de Supervisão Educacional;
Vii - Coordenadoria Gestão Administrativa;
1 - Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos;
2 - Departamento de Materiais e Patrimônio da Educação;
2.2 - Divisão de Almoxarifado da Educação;
3 - Departamento de Compras da Educação;
4 - Departamento de Apoio Administrativo da Educação;
5 - Departamento de Bolsas de Estudos;
6 - Departamento de Nutrição Escolar;
6.1 - Divisão de Apoio à Nutrição Escolar; E
Viii - Funções Gratificadas;
Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Cacs Fundeb e o de Alimentação Escolar São os Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria Municipal de Educação.
As Unidades Escolares da Rede Municipal, Serão Classificadas da Seguinte Forma: I Unidade Tipo I: Mais de 800 (oitocentos) Alunos; Ii Unidade Tipo Ii: de 401 (quatrocentos e Um) até 800 (oitocentos) Alunos; Iii Unidade Tipo Iii: de 200 (duzentos) até 400 (quatrocentos) Alunos; e Iv Unidade Tipo Iv: Menos de 200 (duzentos) Alunos.
As Creches e Centros Municipais de Educação Infantil Cmeis, com Mais de 150 (cento e Cinquenta) Alunos, Poderão Ter Um Diretor Pedagógico.
As Unidades Escolares Que Funcionarem em Regime de Tempo Integral, Poderão Ter Um Diretor Administrativo e Um Diretor Pedagógico, Independente da Quantidade de Alunos.
As Unidades Escolares, Definidas em Regimento Escolar, Como em Situação Especial, Poderão Ter Um Diretor Administrativo e Um Diretor Pedagógico, Independente da Quantidade de Alunos.
A Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Exerce as Seguintes Funções Básicas:
I - Promoção e Fomento da Política Esportiva do Município;
Ii - Promoção e Negociação de Convênios com Entidades Públicas e Privadas para Implementação dos Programas Desenvolvidos Pela Coordenadoria;
Iii - Incentivo às Práticas Esportivas e de Promoção da Juventude no Município;
Iv - Fomento ao Esporte Amador;
V - Realização de Programas Esportivos e de Promoção à Juventude Junto à Clientela Escolar, em Articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
Vi - Desenvolvimento de Programas Comunitários, Recreativos e de Promoção à Juventude para a População;
Vii - Administração de Praças de Esportes e Demais Equipamentos Desportivos no Município;
Viii - Promoção de Eventos e Torneios Esportivos;
Ix - Assistência à Formação de Associações Comunitárias com Fins Esportivos, de Recreação e de Promoção à Juventude;
X - Organização e Divulgação do Calendário Esportivo do Município, em Articulação com Outros Órgãos da Administração Municipal;
Xi - Auxílio ao Município na Celebração Convênios, Contratos e Outros Atos com Entidades Públicas Ou Privadas, Nacionais Ou Internacionais, com Observância aos Dispositivos Legais Pertinentes;
Xii - Desempenho de Outras Atividades Afins.
§ 1° a Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Coordenadoria de Programas Esportivos;
1 - Departamento de Programas Esportivos;
1.1 - Divisão de Atividades Aquática;
1.2 - Assessoria de Apoio de Programas Esportivos;
Ii - Coordenadoria de Programas para Juventude;
Iii - Assessoria de Apoio Administrativo de Programas Esportivos;
Iv - Estádio Municipal;
V - Ginásio Poliesportivo;
Vi - Parque Aquático;
Vii - Funções Gratificadas.
A Secretaria Municipal de Fazenda Exerce as Seguintes Funções Básicas:
Execução das Políticas de Orçamento, Contabilidade, Tributação e Finanças do Município.
Elaboração, em Coordenação com os Demais Órgãos da Prefeitura, dos Planos Estratégico, Participativo, Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso de Acordo com as Políticas Estabelecidas Pelo Governo Municipal e as Normas em Vigor.
Cadastramento de Contribuintes, Lançamento, Arrecadação, Controle de Créditos e Fiscalização dos Tributos e Demais Receitas Municipais.
Inscrição, Administração, Notificação e Cobrança da Divida Ativa do Município, Incluindo o Auxílio a Procuradorai Geral do Município na Promoção da Cobrança Judicial, das Dívidas para com a Fazenda Municipal Que Não Forem Liquidadas nos Prazos Legais
Elaboração e Execução do Cronograma Mensal de Desembolso da Administração Direta do Município.
Recebimento, Pagamento, Guarda e Movimentação dos Recursos Financeiros e Outros Valores do Município.
Realização dos Serviços de Contabilidade da Administração Direta, Incluindo Escrituração, Manutenção de Registros e Controles, Elaboração de Relatórios Gerenciais e Demonstrações Contábeis em Geral e Controle de Ativos.
Exame de Processos de Pagamento, em Verificação de Conformidade, para Efeitos da Liquidação da Despesa;
Desempenho de Outras Atividades Afins.
A Secretaria Municipal de Fazenda Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I Subsecretaria Municipal de Fazenda; Ii Assessoria Especial Fazendária; Iii Secretário de Serviços da Fazenda; Iv Coordenadoria Geral de Contabilidade e Orçamento; 1 Coordenadoria Setorial de Contabilidade; 1.1 - Departamento de Registro Contábil; 1.2 - Departamento de Despesa; 1.3 - Departamento de Receita 2 Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento 3 Coordenadoria Setorial de Liquidação 4 Coordenadoria Setorial de Prestação de Contas V Coordenadoria Geral Tributária 1 Coordenadoria Setorial de ISS 1.1 - Departamento de Regin 1.2 - Departamento de Arrecadação 2 Coordenadoria Setorial de Iptu, ITBI e Taxas 2.1 Departamento de Cadastro 2.2 Departamento de Arrecadação 2.3 Departamento de Atendimento 2.4 Departamento de Dívida Ativa Vi Tesouraria Geral; 1 Coordenadoria de Apoio Administrativo de Tesouraria; Vii Funções Gratificadas.
O Conselho Municipal de Orçamento Participativo É Órgão de Deliberação Coletiva Vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda.
A Secretaria Municipal de Governo Exerce as Seguintes Funções Básicas:
Assessoramento Legislativo, Acompanhamento da Tramitação na Câmara de Projetos de Interesse do Executivo e Relações com Lideranças Políticas e Parlamentares do Município;
Promoção e Execução dos Serviços de Recebimento e Apuração de Reclamações, Queixas e Denúncias, Propostas e Sugestões de Alteração E/ou Inclusão de Novas Políticas Públicas e Ações de Governo, Através da Ouvidoria Pública Municipal;
Manutenção das Informações e Bancos de Dados Necessários para a Realização de Estudos Técnicos e Análises para Embasar o Processo de Planejamento das Ações e Políticas Públicas de Governo;
Preparo, Registro, Numeração, Publicação e Expedição dos Atos Normativos do Prefeito Municipal, Bem Como Manutenção sob Sua Responsabilidade dos Respectivos Originais;
Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal;
Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Informações e Dados com Desenvolvimento de Tecnologias no Âmbito da Administração Municipal;
Promoção, Coordenação, Supervisão, Padronização e Compatibilização dos Equipamentos, Sistemas, e Serviços de Informática da Prefeitura;
Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e Integração;
Mobilização e Articulação Comunitárias para o Levantamento de Necessidades, a Priorização de Problemas e Demandas e a Participação da População nos Processos de Planejamento e Orçamento Municipais;
Acompanhamento da Evolução das Demandas e das Especificidades das Condições de Vida nas Regiões Que Integram o Município;
Fortalecimento das Organizações Comunitárias, Como Forma de Garantir os Direitos do Cidadão;
Organização e Manutenção Atualizada da Coletânea de Leis e Demais Atos Normativos Municipais; e
Desempenho de Outras Atividades Afins.
A Secretaria Municipal de Governo Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I Subsecretaria Municipal de Governo; Ii Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Governo; 1 Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo; 2 Coordenadoria de Apoio de Atos Oficiais; Iii Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia: 1 Coordenadoria de Desenvolvimento de Programação; 2 Coordenadoria de Informática; 3 Coordenadoria de Tecnologia da Informação; § 2° o Conselho Comunitário de Segurança É Órgão com Fórum Democrático e Deliberativo Vinculado a Secretaria Municipal de Governo, Bem Como Todos os Conselhos sem Designação Diversa.
Sem competências até o momento.
Sem competências até o momento.
A Secretária Municipal de Mobilidade Urbana Tem as Seguintes Atribuições:
I - Estabelecer Políticas e Diretrizes para as Atividades dos Transportes Públicos Coletivos e Individuais Que Operam Dentro do Município;
Ii - Viabilizar a Concessão, Permissão, Autorização, Planejamento, Coordenação, Fiscalização, Inspeção, Vistoria, e Administração dos Serviços Municipais de Transporte de Passageiros;
Iii - Autorizar a Realização de Provas Esportivas, Inclusive Seus Ensaios, em Vias Públicas;
Iv - Realizar Estudos e Pesquisas de Tecnologia de Engenharia de Tráfego, Visando Melhor Fluidez e Segurança no Trânsito;
V - Elaborar Estatísticas de Acidentes de Trânsito;
Vi - Planejar, Coordenar e Administrar os Serviços Municipais de Transporte de Passageiros e de Cargas;
Vii - Desempenhar Outras Atividades Afins.
§ 1° a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Coordenadoria de Fiscalização de Transporte Coletivo;
Ii - Assessoria de Fiscalização de Transporte Coletivo;
Iii - Chefia da Divisão de Educação para o Trânsito e Estatística.
A Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Exerce as Seguintes Funções Básicas:
I - Proposição, Promoção e Desenvolvimento das Políticas Públicas do Município na Área de Obras Públicas;
Ii - Construção, Manutenção e Conservação de Obras Públicas e Instalações em Geral;
Iii - Construção, Pavimentação e Conservação de Acostamentos, Vias Urbanas e Rurais, Logradouros, Bem Como Instalação e Conservação de Bueiros e Redes de Drenagem Pluvial;
Iv - Conservação da Rede de Iluminação Pública;
V - Elaboração de Projetos e Orçamentos de Obras Públicas em Geral;
Vi - Controle, Fiscalização e Mensuração de Obras Públicas Contratadas a Terceiros Pela Prefeitura;
Vii - Manutenção Atualizada do Cadastro das Obras Públicas Municipais e dos Dados Técnicos e Financeiros Necessários ao Acompanhamento e Controle das Referidas Obras;
Viii - Controle da Utilização da Frota de Veículos Pesados e Máquinas da Prefeitura, Bem Como Sua Conservação e Manutenção, em Articulação com a Coordenadoria Especial de Transporte;
Ix - Proposição, Promoção e Desenvolvimento das Políticas Públicas do Município na Área de Serviços Públicos;
X - Fiscalização do Serviço Concedido de Coleta Domiciliar, Comercial e Hospitalar de Resíduos Sólidos e Orgânicos e de Destinação Final do Lixo;
Xi - Manutenção, Expansão e Operação do Sistema de Esgotamento Sanitário Municipal, em Articulação com o Governo Estadual e Ou Federal, Quando Necessário;
Xii - Execução, Conservação e Remodelação de Parques e Jardins do Município, em Articulação com Outros Órgãos da Administração Municipal;
Xiii - Construção, Manutenção e Conservação de Próprios Municipais;
Xiv - Limpeza de Vias e Logradouros Públicos; e
Xv - Arborização dos Logradouros Públicos e a Ajardinamento de Parques, Jardins e Praças Públicas;
Xvi - Administração do Cemitério Público Municipal, Promovendo Sepultamentos, Exumações, Transferências e Outras Atividades Decorrentes;
Xvii - Atualização Constante do Registro de Sepulturas;
Xviii - Elaboração de Normas Básicas e Padronizadas para Execução de Obras em Edifícios Públicos;
Xix - Promoção e Coordenação dos Estudos e Propostas para a Formulação da Política Urbana do Município com o Objetivo de Assegurar o Pleno Desenvolvimento das Funções Sociais da Cidade e da Propriedade Urbana em Articulação com os Órgãos e Entidades Afins;
Xx - Planejamento e Monitoramento do Crescimento da Cidade, Disciplina e Controle da Ocupação e Uso do Solo no Município, de Forma a Garantir o Seu Desenvolvimento;
Xxi - Coordenação da Elaboração do Plano Diretor e Sua Gestão Depois de Aprovado por Lei, em Articulação com os Demais Órgãos da Administração Municipal;
Xxii - Planejamento, Coordenação e Supervisão do Desenvolvimento de Projetos de Urbanização;
Xxiii - Análise e Aprovação de Processos e Projetos Particulares e Públicos para Licenciamento de Parcelamentos e Edificações, Bem Como Concessão dos Respectivos Alvarás de Licença;
Xxiv - Fiscalização das Posturas Urbanísticas, Bem Como Articulação e Coordenação de Equipes Multidisciplinares, Compostas de Fiscais e de Outros Profissionais de Várias Secretarias, na Realização de Trabalhos Conjuntos e Inspeções, Que Envolvam o Exercício de Diversas Modalidades do Poder de Polícia Administrativa do Município;
Xxv - Fiscalização da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e das Normas Edilícias do Município;
Xxvi - Consolidação e Manutenção Atualizada da Cartografia Municipal;
Xxvii - Acompanhamento e Fiscalização da Execução de Projetos Adjudicados a Terceiros;
Xxviii - Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Urbanismo;
Xxix - Desempenho de Outras Atividades Afins;
§ 1° a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Subsecretaria Municipal de Obras Serviços Público e Urbanismo;
Ii - Coordenadoria de Apoio e Desenvolvimento Urbano;
1 - Coordenadoria Técnica de Geoprocessamento e Cartografia;
2 - Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Posturas;
2.1 - Divisão de Fiscalização de Obras;
2.2 - Divisão de Fiscalização de Posturas;
2.3 - Divisão de Orçamento de Obras e Serviços Públicos;
2.4 - Divisão de Planejamento Urbano;
2.5 - Divisão de Conservação de Vias Urbanas e Rurais:
3 - Departamento de Apoio Administrativo;
3.1 - Assessoria Semob I;
3.2 - Assessoria Semob Ii;
Iv - Assessoria Especial de Regularização Fundiária;
V - Funções Gratificadas;
§ 2° o Conselho Municipal de Urbanismo É o Órgão Colegiado Vinculado à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, com a Função Básica de Estudar e Analisar as Questões Relativas à Formulação e Gestão da Política Urbana e de Meio Ambiente do Município, em Articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca.
A Secretaria Municipal de Saúde Exerce as Seguintes Funções Básicas:
I - Gestão do Sistema Único de Saúde no Âmbito Local e no Nível de Atenção para o Qual o Município Esteja Habilitado, em Articulação com Outros Municípios, com as Direções Estadual e Federal do Sistema e de Acordo com Normas em Vigor;
Ii - Proposição, Promoção e Desenvolvimento da Política Pública e do Plano Municipal de Saúde e Proposição de Normas Complementares às Federais e Estaduais;
Iii - Organização e Manutenção dos Sistemas de Informação em Saúde e Análise e Avaliação de Indicadores de Seus Resultados sobre as Condições de Saúde dos Habitantes e sobre o Meio Ambiente do Município de Quissamã;
Iv - Manutenção de Cadastro Atualizado das Unidades Assistenciais sob Sua Gestão, Segundo Normas do Sus;
V - Execução Integrada Direta e Indireta de Serviços de Prevenção, Proteção, Assistência, e Recuperação da Saúde, Previstos para o Seu Nível de Habilitação no Sus;
Vi - Execução de Serviços e Ações em Saúde nas Áreas De:
A) Vigilância Ambiental, Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador;
B) Orientação Alimentar;
C) Assistência Farmacêutica e Laboratorial; e
D) Controle de Doenças e Ocorrências Mórbidas Decorrentes de Causas Externas Como Acidentes, Violência e Outras, Conforme Normas Operacionais do Sus.
Vii - Controle, Avaliação, Pagamento e Auditoria dos Prestadores de Serviço de Saúde do Município de Quissamã, a Cargo de Seu Nível de Habilitação;
Viii - Execução de Programas Especiais de Saúde de Iniciativa Própria Ou em Convênio com a União Ou o Estado, Como a Estratégia de Saúde da Família (esf) e de Agentes Comunitários de Saúde (acs);
Ix - Desenvolvimento de Iniciativas de Cooperação, Consórcio e Associação Intergovernamental na Área de Saúde Pública em Articulação com a Secretaria Municipal de Governo;
X - Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Saúde e ao Conselho Municipal Antidrogas.
Xi - Desempenho de Outras Atividades Afins.
§ 1° a Secretaria Municipal de Saúde Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Subsecretaria Municipal de Saúde;
* Coordenadoria de Recursos Humanos da Saúde;
1.2 - Divisão de Apoio Administrativo e de Recursos Humanos;
Ii Assessoria Técnica de Saúde;
1 - Secretário Executivo;
Iii - Coordenadoria Geral de Controle e Avaliação e Regulação e Auditoria:
1 - Diretoria de Controle e Avaliação e Regulação;
1.1 - Divisão da Central de Exames;
2 - Diretoria de Auditoria do Sus;
3 - Diretoria de Faturamento;
4 - Departamento de Serviço de Agendamento e Ouvidoria;
Iii - Assessoria Executiva do Fms;
1 - Coordenadoria de Serviços Gerais de Apoio à Saúde;
2 - Diretoria Técnica de Gestão;
3 - Assessoria Administrativa do Fms;
4 - Assessoria de Compras do Fms;
Iv - Coordenadoria Geral de Promoção, Proteção e Atenção a Saúde;
1 - Coordenadoria Administrativa do Centro de Especialidades;
2 - Coordenadoria de Vigilância em Saúde:
2.1 - Divisão de Vigilância Ambiental;
2.2 - Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2.3 - Divisão de Vigilância Sanitária;
2.4 - Divisão de Vigilância de Saúde do Trabalhador;
2.5 - Divisão de Apoio Administrativo da Vigilância em Saúde;
3 - Coordenadoria da Estratégia Saúde da Família;
1 - Supervisão de Unidades;
2 - Unidades de Saúde;
4 - Coordenadoria de Ações Programáticas;
1 - Divisão de Saúde do Escolar;
2 - Divisão de Hepatites Virais e Dst/aids;
3 - Divisão de Hipertensão e Diabetes;
4 - Divisão de Imunização;
5 - Divisão de Saúde da Criança e do Adolescente;
6 - Divisão de Curativos Especiais;
7 - Divisão de Saúde da Mulher;
8 - Divisão de Vigilância Alimentar e Nutricional;
5 - Coordenadoria Técnica do Centro de Especialidades;
1 - Diretoria Técnica de Enfermagem do Centro de Especialidades;
V - Coordenadoria Geral de Planejamento e Gestão em Saúde;
Vi - Coordenadoria da Central de Abastecimento Farmacêutico-caf;
1 - Coordenadoria de Suprimentos;
1 - Diretoria de Suprimentos;
2 - Diretoria de Almoxarifado da Saúde;
Vii - Diretoria Técnica do Hospital;
1 - Coordenadoria Técnica de Enfermagem;
2 - Coordenadoria de Uti;
3 - Coordenadoria Técnica de Barra do Furado;
1 - Divisão Técnica de Barra do Furado;
4 - Diretoria Técnica de Radiologia;
5 - Diretoria Técnica de Clínica Médica;
1 - Divisão de Clínica Médica;
6 - Diretoria Técnica do Centro Cirúrgico;
7 - Diretoria Técnica de Emergência;
8 - Diretoria Técnica de Obstetrícia;
9 - Diretoria Técnica de Pediatria;
10 - Diretoria Técnica de Laboratório;
Viii - Diretoria Administrativa do Hospital;
1 - Diretoria de Apoio Administrativo do Hospital;
1.1 - Supervisão Hospitalar;
2 - Diretoria de Serviços de Nutrição;
3 - Assessoria do Núcleo Interno de Regulação;
4 - Divisão de Ouvidoria Hospitalar;
5 - Divisão de Recursos Humanos do Hospital Municipal;
Ix - Coordenadoria Geral de Odontologia;
1 - Divisão Administrativa da Odontologia;
2 - Divisão de Almoxarifado da Odontologia;
X - Coordenadoria Geral de Fisioterapia;
1 - Coordenador Técnico de Fisioterapia do Centro de Reabilitação;
2 - Coordenador Técnico de Fisioterapia do Hospital Municipal;
Xi - Coordenadoria Geral de Saúde Mental;
1 - Coordenadoria do Ambulatório de Saúde Mental;
1.1 - Diretoria de Equoterapia;
2 - Coordenadoria do Centro de Atendimento Psicossocial-caps;
1 - Acompanhamento Terapêutico;
Xii - Funções Gratificadas;
§ 2° o Conselho Municipal de Saúde e o Conselho Municipal Antidrogas São Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Exerce as Seguintes Funções Básicas:
I - Proteção de Bens, Serviços e Instalações de Próprios Municipais, Colaborando com a Fiscalização da Prefeitura na Aplicação da Legislação Relativa ao Exercício do Poder de Polícia Administrativa, Coordenando Suas Atividades com o Conselho Municipal de Defesa Civil e Segurança Patrimonial com a Finalidade de Proteger a Ordem, o Patrimônio Público e os Recursos Naturais;
Ii - Desempenho das Atividades de Planejamento, Organização, Execução, Regulação, Fiscalização e Controle do Trânsito de Veículos de Qualquer Tipo Ou Natureza e do Sistema Viário em Geral, em Sua Amplitude Técnica, Econômica, Social e Ambiental, Adequando a Interação com Outros Serviços Urbanos e Rurais, Observando os Limites de Competência Estabelecidos para o Município, Bem Como, no Que Couber, o Que Determinar o Código de Trânsito Nacional;
Iii - Promoção da Segurança Preventiva em Praias, Parques e Jardins Públicos Municipais, com Postos de Orientação ao Usuário, Efetuando Rondas a Pé, com Veículos Motorizados Ou Não;
Iv - Promoção da Segurança Preventiva em Unidades e Edificações Públicas Municipais, Realizando Rondas de Segurança em Suas Instalações Físicas;
V - Colaboração com os Demais Órgãos Públicos Municipais na Fiscalização de Feiras e do Comércio Alternativo Informal;
Vi - Cooperação, Quando Solicitado, com os Organismos Policiais em Ações de Segurança Pública e de Prevenção da Ordem Pública em Que Haja Grande Aglomeração de Pessoas Ou Áreas Necessárias para Intervenção dos Diversos Organismos Públicos;
Vii - Cooperação, Quando Solicitado, com os Organismos de Emergência e de Defesa Civil em Ações Preventivas, de Socorro, Assistenciais e Recuperativas Frente a Situações de Desastres e Calamidades Públicas;
Viii - Promoção da Segurança Preventiva em Escolas Públicas Municipais, Estabelecendo Um Efetivo Relacionamento entre Professores e Alunos e Realizando Rondas de Segurança nas Imediações das Instalações Físicas das Escolas, Bem Como Internamente;
Ix - Colaboração com a Fiscalização, Fazendo Cumprir as Determinações Contidas no Código de Postura Municipal;
X - Promoção da Segurança, de Forma Sistemática e Contínua, do Chefe do Poder Executivo e Demais Autoridades Municipais, Estaduais e Federais, Quando Determinado;
Xi - Desempenho das Atividades Relacionadas ao Controle e Fiscalização dos Estacionamentos Abertos Ou Fechados em Logradouros Públicos Municipais;
Xii - Desempenho das Atividades Relacionadas ao Controle e Fiscalização dos Depósitos Públicos para Veículos e Animais Apreendidos; e
Xiii - Desempenho de Outras Atividades Afins.
§ 1° a Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Guarda Municipal;
1 - Coordenadoria Administrativa da Guarda Municipal;
1.1 - Divisão de Apoio Administrativo;
2 - Coordenadoria Municipal de Trânsito;
2.1 - Divisão de Engenharia de Trânsito;
2.2 - Divisão de Educação para o Trânsito e Estatísticas;
2.3 - Divisão de Fiscalização;
2.4 - Divisão do Depósito Público Municipal;e
Ii - Funções Gratificadas.
§ 2° a Coordenadoria Especial de Segurança Pública e Trânsito É o Órgão Responsável Pelo Exercício das Funções de Controle e Regulação do Trânsito do Município de Quissamã, Coordenando as Atividades de Planejamento, Elaboração e Controle dos Projetos Viários, em Articulação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, Bem Como, na Sinalização e Fiscalização da Rede Viária Municipal, em Articulação com os Demais Órgãos Municipais, Estaduais e Federais Que Venham a Interferir no Controle da Circulação Viária.
A Secretaria Municipal de Transporte Exerce as Seguintes Funções Básicas:
I - Proposição, Promoção e Desenvolvimento das Políticas Públicas do Município na Área de Transporte;
Ii - Planejamento, Projeção e Controle do Transporte Público de Passageiros e a Circulação Viária;
Iii - Definição e Proposição de Diretrizes e Medidas com Vistas a Organizar e Tornar Eficiente o Sistema de Transportes Públicos do Município;
Iv - Regulamentação, Controle e Fiscalização dos Transportes Públicos Concedidos em Articulação com a Secretaria Municipal de Segurança Pública;
V - Execução das Atividades Relativas à Gestão e Controle da Utilização dos Veículos da Prefeitura Ou Colocados à Sua Disposição;
Vi - Desempenho de Outras Atividades Afins
A Secretaria Municipal de Transporte Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Assessoria Administrativa de Transportes;
1.1 - Divisão de Apoio Administrativo;
1 - Diretoria de Manutenção de Frotas;
2 - Diretoria de Análise, Documentos e Licenciamento;
3 - Diretoria de Apoio de Transportes.
3.1 - Divisão de Controle de Frota;
Ii - Funções Gratificadas.
DESIGNAR A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LAZER AMANDA FRAGOSO BARCELOS, MAT. N° 2424, PARA RESPONDER COMO GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA, INSTI [...]
CONCEDER O REGIME DE TELETRABALHO, NA MODALIDADE INTEGRAL, AO SERVIDOR PÚBLICO CELSO DA SILVA RODRIGUES, MAT. N° 1221, PNT - CONTABILIDADE, LOTADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DES [...]
DESIGNAR A SERVIDORA PÚBLICA VANILZA DOS REIS FIGUEIREDO, MAT. N° 8379, PARA RESPONDER PELO EXPEDIENTE DO COORDENADOR DE PATRIMÔNIO, SR. GILMAR FERREIRA, MAT. N° 246, LOTADOS [...]
REMOVER, A PEDIDO, A SERVIDORA PÚBLICA FABIANA DO ESPÍRITO SANTO NACIFF, MAT. N° 8263, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, [...]
CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXO RELACIONADOS, COM BASE NO ARTIGO 99 DA LEI COMPLEMENTAR N° 006/2019, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: - JORG [...]
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.341/2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RECEBER, COM ÔNUS PARA ESTE MUNICÍPIO, A SERVIDORA CEDIDA PARA A PREFEITURA M. DE QUISSAMÃ, DE ACORDO COM O PROCESSO N° 7557/26, CONFORME RELAÇÃO ABAIXO: - KELLY SERAFIM ROD [...]
DESIGNAR OS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXO RELACIONADOS PARA COMPOREM A COMISSÃO ESPECIAL/COMISSÃO JULGADORA, COM A FUNÇÃO DE RECEBER, EXAMINAR E JULGAR DOCUMENTOS E PROPOSTAS RE [...]
DESIGNAR OS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXO RELACIONADOS PARA COMPOREM A COMISSÃO ESPECIAL/COMISSÃO JULGADORA, COM A FUNÇÃO DE RECEBER, EXAMINAR E JULGAR DOCUMENTOS E PROPOSTAS RE [...]
TORNAR SEM EFEITO A NOMEAÇÃO DO SENHOR JOELSON GALSON DE SOUZA, FORMALIZADA POR MEIO DA PORTARIA N° 27.311/26, A CONTAR DE 26 DE JUNHO DE 2026.