Institucional

Prefeitura Municipal de Quissamã

Marcelo de Souza Batista

Prefeito(a)

prefeito@quissama.rj.gov.br

(22) 2768-9300 / (22) 2768-1130

Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Sabrine dos Santos Pereira

Vice-prefeito(a)

gabinete@quissama.rj.gov.br

(22) 2768-9300

Rua Conde de Araruama, 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Controladoria Geral do Município Mais informações
Alex Sandro Barcelos de Azevedo

Controlador Geral do Município

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

controladoria@quissama.rj.gov.br

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil Mais informações
Marcos Augusto Alves Ferreira

Coordenador Municipal de Defesa Civil

Rua Manoel Gomes dos Santos , Nº S/N - Alto Alegre

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

(22) 9.9105-2956

defesacivildequissama@gmail.com

Gabinete do Prefeito Mais informações
Márcio Fernandes da Silva

Chefe de Gabinete

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

gabinete@quissama.rj.gov.br

Guarda Civil Municipal Mais informações
Vitor Lopes da Silva

Comandante da Guarda Municipal

Rj-178 , Nº 1321 - Piteiras - CEP: 28.735-000

08:00 às 17:00

(22) 9.9871-0532

guardacivil@quissama.rj.gov.br

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã Mais informações
Fabiano Barreto Gomes

Presidente

Rua Barão de Vila França , Nº 413 - Centro(galeria do Alci)

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

administrativo@previdenciaquissama.rj.gov.br

Procuradoria Geral do Município Mais informações
Grimas Pinto de Mattos

Procurador Geral do Município

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

pgmquissama@quissama.rj.gov.br

Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Mais informações
Márcio Fernandes da Silva

Secretário(a)

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00

pgmquissama@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Administração Mais informações
Leandro Machado Silva

Secretário(a)

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

(22) .2768-9300

semad@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca Mais informações
Cosme Francisco Chagas

Secretário(a)

Rua Comendador José Julião , Nº S/N - Alto Alegre - Parque de Exposições - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

(22) 2768-1236

semag@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Assistência Social Mais informações
Valquíria Barcelos Batista

Secretário(a)

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semas@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Comunicação Social Mais informações
Phillipe Moacyr Alves Martins Augusto

Secretário

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

quissamacomunicacao@gmail.com

Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer Mais informações
Amanda Fragoso Barcelos

Secretária Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer

Rua Comendador José Julião - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

fcultura.quissama@gmail.com

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Turismo Mais informações
Arnaldo Gonçalves da Silva Queirós Mattoso

Secretário

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semde@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Educação Mais informações
José Henrique dos Santos Abreu

Secretário

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semed@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Esporte e Juventude Mais informações
Isis das Chagas

Secretário

Estr. do Correio Imperial , Nº 962 - Piteiras - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semes@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Fazenda Mais informações
José Alves de Alvarenga

Secretário Municipal de Fazenda

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-00

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

fazenda@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Governo Mais informações
Róbisson da Silva Serra

Secretário(a)

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

segov@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Habitação Mais informações
Andréa de Fátima Pacheco Barreto

Secretário(a)

Rua Comendador José Julião , Nº 142 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

segov@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana Mais informações
Junio Selem Pinto

Secretário Municipal de Mobilidade Urbana

Rua Paulo Roberto Ribeiro Pinto , Nº 61 - Sítio Quissamã - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

segov@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Mais informações
Junio Selem Pinto

Secretário(a)

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semob@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Saúde Mais informações
Gilda de Queirós Tavares

Secretária Municipal de Saúde

Rua Conde de Araruama , Nº 425 - Centro - CEP: 28.735-057

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semsa@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito Mais informações
Tarcísio Bruno Jeremias Vieira

Secretário

Rua Antônio Cleto de Azevedo , Nº 259 - Alto Alegre - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

semsa@quissama.rj.gov.br

Secretaria Municipal de Transporte Mais informações
Fábio Castro da Costa

Secretário(a)

Barão de Monte Cedro , Nº 200 - Centro - CEP: 28.735-000

Segunda A Quinta de 08:00 às 11:30 | 13:30 à 17:00 | Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017

setra@quissama.rj.gov.br

  • PREFEITURA
    • CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
    • GABINETE DO PREFEITO
    • GUARDA CIVIL MUNICIPAL
    • INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
    • PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
    • SECRETARIA ADJUNTA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
    • Secretaria Municipal de Administração
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E PESCA
    • Secretaria Municipal de Assistência Social
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LAZER
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO TRABALHO E TURISMO
    • Secretaria Municipal de Educação
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
    • Secretaria Municipal de Habitação
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO
    • Secretaria Municipal de Saúde
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO
    • SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE

Da Controladoria Geral do Município

A Controladoria Geral do Município Exerce as Seguintes Funções Básicas:

Execução e Supervisão das Atividades de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

Realização Ou Coordenação de Inspeções, Verificações e Perícias nos Órgãos e Entidades Integrantes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

Elaboração, Revisão e Consolidação das Prestações de Contas Referentes aos Convênios Celebrados Pelo Município;

Tomada de Contas dos Agentes e dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, Responsáveis Pelos Fundos Especiais, Bens e Valores Pertencentes Ou Confiados a Fazenda Municipal, Podendo, Depois de Assegurado o Contraditório e a Ampla Defesa, Emitir Relatório e Certificado de Auditoria as Respectivas Contas, Ressalvado o Recurso Hierárquico ao Prefeito;

Auditoria das Demonstrações Contábeis, Orçamentárias e Financeiras de Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Instituições Subvencionadas Ou Contratadas a Qualquer Título, Bem Como das Suas Prestações de Contas;

Acompanhamento Gerencial de Custos e de Resultados da Atuação da Administração Direta e Indireta do Município;

Elaboração de Normas, Rotinas e Procedimentos para a Administração Municipal, Visando o Aprimoramento de Seu Controle Interno;

Orientação Preventiva, Capacitação e Assistência Técnica aos Gestores e Servidores Municipais, Objetivando Maior Eficiência e Eficácia na Execução das Políticas Públicas o Melhor Cumprimento da Legislação e das Normas em Vigor e a Observância aos Princípios do Controle Interno;

Análise das Operações de Crédito, Avais e Garantias, Bem Como dos Direitos e Haveres do Município; e

Desempenho de Outras Atividades Afins.

A Controladoria Geral do Município Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: Subcontroladoria Geral do Município; 1 – Secretaria Executiva Ii – Coordenadoria de Controle Interno; Iii – Coordenadoria de Normas e Auditoria: 1 – Auditoria 2 – Assessoria Executiva da Controladoria; 3 – Secretaria Executiva de Controle Interno; 4 – Assessoria Técnica de Auditoria; 5 – Assessoria Técnica de Normas e Controle Interno; 6 – Assistência Técnica de Auditoria; 7 – Assistência Técnica de Controladoria Geral; 8.1 – Divisão de Auditoria; 8.2 – Divisão de Prestação de Contas; Iv – Coordenadoria de Modernização e Transparência: 1 – Assessor Executivo do E-sic; V – Ouvidoria Geral do Município; Vi – Corregedoria Geral do Município;

Sem competências até o momento.

O Gabinete do Prefeito Exerce as Seguintes Funções Básicas:

Assistência ao Chefe do Executivo em Suas Relações Institucionais e Político-administrativas;

Assistência Pessoal ao Prefeito, Bem Como Preparo e Controle de Sua Agenda;

Recepção, Triagem e Encaminhamento do Público e Autoridades Civis e Militares Que Buscam Atendimento Junto ao Gabinete do Prefeito;

Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal; e

Ordenação de Despesas do Município;

O Gabinete do Prefeito Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I – Subchefia de Gabinete; Ii – Coordenadoria da Defesa Civil; Iii – Coordenadoria do Escritório de Gerenciamento de Projetos – Egp; Iv – Coordenadoria de Projetos Especiais; V – Assessoria Especial de Governo; V – Diretoria de Captação de Recursos – Egp; Vi - Assessoria Executiva de Gabinete; Vii – Assessoria A1; Viii – Assessoria de Ações Integradas; Ix – Assessoria Executiva do Egp; X – Assessoria A2; Xi – Assessoria Executiva de Governo I; Xii – Assessoria Executiva de Governo Ii; Xiii – Assessoria A3; Xiv – Assessoria de Projetos Especiais; Xv – Assessoria Executiva de Governo Iii; Xvi – Secretária de Serviços de Gabinete; Xvii – Assessoria A4; e Xviii – Funções Gratificadas.

Sem competências até o momento.

A Procuradoria Geral do Município e Um Órgão Diretamente Ligado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Tendo Como Âmbito de Ação a Representação do Município em Juízo, o Assessoramento Jurídico-administrativo e Legislativo E, Especificamente:

A Defesa em Juízo, Ou Fora Dele dos Direitos e Interesses do Município;

A Elaboração de Pareceres sobre Consultas Formuladas Pelo Prefeito e Pelos Demais Órgãos da Administração Municipal;

A Análise e Aprovação de Minutas de Contratos, Convênios, Ajustes e Outros Atos de Natureza Jurídica;

A Participação em Sindicâncias e Inquéritos Administrativos, Prestando Assessoramento Jurídico à Comissão Permanente Disciplinar;

A Promoção de Cobrança Judicial da Divida Ativa e Outras Rendas Que, por Lei, Devam Ser Exigidas Judicialmente dos Contribuintes;

A Assessoria ao Prefeito no Estudo, Interpretação, Encaminhamento e Solução das Questões Jurídicas Administrativas, Políticas e Legislativas;

A Seleção de Informações sobre Leis, Projetos Legislativos Federais e Estaduais;

A Análise e Redação de Projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e Outros Documentos de Natureza Jurídica;

A Execução de Outras Atividades Correlatas.

Ntegram a Procuradoria Geral do Município a Subprocuradoria Geral do Município, a Assessoria Executiva, a Assessoria Integrada de Ações da Procuradoria, a Secretaria Executiva, o Núcleo de Prevenção de Litígios e o Núcleo de Execução Fiscal.

O Centro de Estudos Jurídicos É Diretamente Ligado a Subprocuradoria Geral do Município, a Quem Fica Subordinado, Tendo Como Âmbito de Ação Promover Atividades de Pesquisa e Análise de Documentos para a Promoção de Projetos, Planejar e Elaborar Projetos de Importância para a Administração, Coordenar Ações em Conjunto com os Setores Administrativos para a Elaboração de Projetos, Orientar os Setores Administrativos na Implementação de Documentação para Que os Projetos Sejam Sustentáveis, e Promover Estudos e Desenvolvimento de Temas Afins a Administração Pública Municipal.

O Núcleo de Execução Fiscal Integra a Procuradoria Geral do Município e É Responsável Pelo Acompanhamento e Monitoramento das Execuções Fiscais do Município e Comporta os Servidores Que Atuam em Virtude do Convênio Firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O Núcleo de Prevenção de Litígios Integra a Procuradoria Geral do Município e Atua na Prevenção de Litígios, em Que Figura Como Interessado o Município de Quissamã, Sendo Responsável Pela Interlocução entre o Município e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.

A Subprocuradoria Geral do Município Integra a Procuradoria Geral do Município, Tendo por Objetivo Auxiliar o Procurador Geral no Desempenho de Suas Atribuições e Substituí-lo Quando da Ausência Ou Afastamento do Mesmo.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Administração Exerce as Seguintes Funções Básicas:

Programação, Supervisão e Controle das Atividades de Administração Geral da Prefeitura;

Proposição, Supervisão e Execução das Políticas de Gestão de Pessoas da Prefeitura;

Execução das Atividades Relativas ao Recrutamento, à Seleção, à Avaliação do Desempenho, ao Plano de Carreiras, aos Planos de Lotação, à Capacitação e Treinamento e das Demais Atividades de Natureza Técnica da Gestão de Pessoas;

Execução das Atividades Relativas aos Direitos e Deveres, aos Registros Funcionais, ao Controle de Frequência, a Elaboração das Folhas de Pagamento e aos Demais Assuntos Relacionados aos Prontuários dos Servidores Municipais, Bem Como Manutenção e Atualização do Cadastro Funcional Central;

Promoção dos Serviços de Inspeção de Saúde dos Servidores Municipais para Fins de Admissão, Licença, Aposentadoria e Outros Afins, Bem Como a Divulgação de Técnicas e Métodos de Segurança e Medicina do Trabalho no Ambiente da Prefeitura;

Incentivo à Formação e Desempenho das Atividades da Cipa — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho;

Promoção, Apoio e Acompanhamento à Realização de Licitação para Compra de Materiais e Contratação de Serviços Necessários às Atividades da Prefeitura;

Execução das Atividades Relativas à Gestão de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

Administração e Gerenciamento do Protocolo e Arquivo Centrais;

Apoio Técnico e Administrativo a Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação;

Desempenho de Outras Atividades Afins.

A Secretaria Municipal de Administração Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I - Subsecretaria Municipal de Administração; 1 – Divisão de Apoio Administrativo; Ii – Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas: 1 – Coordenadoria de Folha de Pagamento; 2 – Coordenadoria do Departamento de Pessoal; 2.1 – Departamento de Recursos Humanos; 2.1.1 – Divisão de Apoio Administrativo de Recursos Humanos; 3 – Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas; 3.1 – Departamento de Recepção de Recursos Humanos; 4 – Diretoria Administrativa de Benefícios; Iii – Coordenadoria do Serviço Especializado em Medicina e Segurança do Trabalho: 1 – Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional; 2 – Departamento de Segurança do Trabalho; Iv – Coordenadoria de Materiais e Serviços: 1 – Departamento de Cadastro de Fornecedores V – Coordenadoria de Patrimônio; Vi – Coordenadoria de Almoxarifado Central: 1 – Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado. Vii – Coordenadoria de Apoio Administrativo; 1 – Diretoria Administrativa do Arquivo Geral; 2 – Diretoria Administrativa de Protocolo Geral; 3 – Departamento de Serviços Gerais; Viii – Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração; Ix - Coordenadoria Geral do Setor de Compras; X - Comissão Permanente de Licitação; e Xi – Funções Gratificadas;

A Comissão Permanente Disciplinar e a Comissão Permanente de Licitação São os Órgãos Colegiados da Secretaria Municipal de Administração e São Subordinadas aos Respectivos Titulares.

A Secretaria Municipal de Administração É o Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal, de Material, de Patrimônio e de Serviços Gerais da Prefeitura do Qual Fazem Parte as Atividades de Apoio Administrativo Localizado nos Demais Órgãos da Administração Direta.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Educação Exerce as Seguintes Funções Básicas:

Assunção, Organização e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino de Forma Integrada aos Sistemas Educacionais do Estado;

Proposição, Promoção e Desenvolvimento da Política Pública e do Plano Municipal de Educação e das Normas sobre o Ensino Municipal, Complementares as Baixadas Pela União e Pelo Estado;

Gestão Direta e Indireta das Unidades e Serviços Municipais de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, Incluindo o Destinado aos Jovens e Adultos;

Realização do Censo Escolar e da Chamada para Matricula;

Organização e Manutenção de Sistema de Informação sobre a Situação do Ensino no Município e Análise e Avaliação de Indicadores de Seus Resultados, Como Taxas de Evasão, Distorção Idade-série, Reprovação, Analfabetismo e Outras, Relacionados à Qualidade do Ensino e da Escola e ao Rendimento dos Docentes e Estudantes;

Atendimento ao Educando Através de Programas de Apoio Como os de Alimentação Escolar, Transporte Escolar e Concessão de Bolsas;

Desenvolvimento de Programas e Projetos Especiais na Área de Educação, em Articulação com os Órgãos Estaduais, Federais, do Setor Empresarial e da Sociedade Civil Organizada;

Promoção da Participação da Comunidade Escolar, Pais e Demais Segmentos no Que Se Refere às Questões Educacionais e à Gestão de Recursos Destinados ao Ensino, Especialmente Daqueles Destinados Diretamente às Escolas Municipais;

Instalação, Regularização, Manutenção e Inspeção das Unidades de Ensino a Cargo do Município;

Orientação Técnica e Pedagógica aos Estabelecimentos e Serviços Municipais de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, Inclusive Àqueles Destinados a Jovens e Adultos e aos Educandos da Educação Inclusiva;

Apoio Técnico e Administrativo aos Conselhos Municipais de Educação, de Alimentação Escolar e de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho Fundeb; e

Desempenho de Outras Atividades Afins.

A Secretaria Municipal de Educação Apresenta a Seguinte Estrutura Interna:
I - Subsecretaria Municipal de Educação
Il - Assessoria Especial da Educação;
* Assessoria de Apoio à Educação I;
* Assessoria de Apoio à Educação Il;
* Assessoria de Apoio à Educação Ill ;
Ill - Secretaria Executiva do Conselho do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica - Fundeb;
Iv Coordenadoria de Gestão de Pessoal da Educação;
        1 - Departamento de Pessoal da Educação;
        2 - Departamento de Valorização do Magistério;
V - Assessoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
        1 - Departamento de Prestação de Contas;
        2 - Departamento de Acompanhamento de Contas;
        3 - Divisão de Apoio ao Pdde;
        4 - Divisão de Apoio Administrativo da Educação;
Vl - Coordenadoria de Gestão Pedagógica;
1 - Coordenadoria Adjunta de Gestão Pedagógica;
1.1 - Departamento de Supervisão Educacional;
Vii - Coordenadoria Gestão Administrativa;
1 - Departamento de Projetos, Infraestrutura e Suprimentos;
2 - Departamento de Materiais e Patrimônio da Educação;
2.2 - Divisão de Almoxarifado da Educação;
3 - Departamento de Compras da Educação;
4 - Departamento de Apoio Administrativo da Educação;
5 - Departamento de Bolsas de Estudos;
6 - Departamento de Nutrição Escolar;
6.1 - Divisão de Apoio à Nutrição Escolar; E
Viii - Funções Gratificadas;

Os Conselhos Municipais de Educação, de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Cacs – Fundeb e o de Alimentação Escolar São os Órgãos Colegiados Vinculados à Secretaria Municipal de Educação.

As Unidades Escolares da Rede Municipal, Serão Classificadas da Seguinte Forma: I – Unidade Tipo I: Mais de 800 (oitocentos) Alunos; Ii – Unidade Tipo Ii: de 401 (quatrocentos e Um) até 800 (oitocentos) Alunos; Iii – Unidade Tipo Iii: de 200 (duzentos) até 400 (quatrocentos) Alunos; e Iv – Unidade Tipo Iv: Menos de 200 (duzentos) Alunos.

As Creches e Centros Municipais de Educação Infantil – Cmeis, com Mais de 150 (cento e Cinquenta) Alunos, Poderão Ter Um Diretor Pedagógico.

As Unidades Escolares Que Funcionarem em Regime de Tempo Integral, Poderão Ter Um Diretor Administrativo e Um Diretor Pedagógico, Independente da Quantidade de Alunos.

As Unidades Escolares, Definidas em Regimento Escolar, Como em Situação Especial, Poderão Ter Um Diretor Administrativo e Um Diretor Pedagógico, Independente da Quantidade de Alunos.

Sem competências até o momento.

A Secretaria Municipal de Fazenda Exerce as Seguintes Funções Básicas:

Execução das Políticas de Orçamento, Contabilidade, Tributação e Finanças do Município.

Elaboração, em Coordenação com os Demais Órgãos da Prefeitura, dos Planos Estratégico, Participativo, Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Orçamento Anual, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso de Acordo com as Políticas Estabelecidas Pelo Governo Municipal e as Normas em Vigor.

Cadastramento de Contribuintes, Lançamento, Arrecadação, Controle de Créditos e Fiscalização dos Tributos e Demais Receitas Municipais.

Inscrição, Administração, Notificação e Cobrança da Divida Ativa do Município, Incluindo o Auxílio a Procuradorai Geral do Município na Promoção da Cobrança Judicial, das Dívidas para com a Fazenda Municipal Que Não Forem Liquidadas nos Prazos Legais

Elaboração e Execução do Cronograma Mensal de Desembolso da Administração Direta do Município.

Recebimento, Pagamento, Guarda e Movimentação dos Recursos Financeiros e Outros Valores do Município.

Realização dos Serviços de Contabilidade da Administração Direta, Incluindo Escrituração, Manutenção de Registros e Controles, Elaboração de Relatórios Gerenciais e Demonstrações Contábeis em Geral e Controle de Ativos.

Exame de Processos de Pagamento, em Verificação de Conformidade, para Efeitos da Liquidação da Despesa;

Desempenho de Outras Atividades Afins.

A Secretaria Municipal de Fazenda Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I – Subsecretaria Municipal de Fazenda; Ii – Assessoria Especial Fazendária; Iii – Secretário de Serviços da Fazenda; Iv – Coordenadoria Geral de Contabilidade e Orçamento; 1 – Coordenadoria Setorial de Contabilidade; 1.1 - Departamento de Registro Contábil; 1.2 - Departamento de Despesa; 1.3 - Departamento de Receita 2 – Coordenadoria Setorial de Planejamento e Orçamento 3 – Coordenadoria Setorial de Liquidação 4 – Coordenadoria Setorial de Prestação de Contas V – Coordenadoria Geral Tributária 1 – Coordenadoria Setorial de ISS 1.1 - Departamento de Regin 1.2 - Departamento de Arrecadação 2 – Coordenadoria Setorial de Iptu, ITBI e Taxas 2.1 – Departamento de Cadastro 2.2 – Departamento de Arrecadação 2.3 – Departamento de Atendimento 2.4 – Departamento de Dívida Ativa Vi – Tesouraria Geral; 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Tesouraria; Vii – Funções Gratificadas.

O Conselho Municipal de Orçamento Participativo É Órgão de Deliberação Coletiva Vinculada à Secretaria Municipal de Fazenda.

A Secretaria Municipal de Governo Exerce as Seguintes Funções Básicas:

Assessoramento Legislativo, Acompanhamento da Tramitação na Câmara de Projetos de Interesse do Executivo e Relações com Lideranças Políticas e Parlamentares do Município;

Promoção e Execução dos Serviços de Recebimento e Apuração de Reclamações, Queixas e Denúncias, Propostas e Sugestões de Alteração E/ou Inclusão de Novas Políticas Públicas e Ações de Governo, Através da Ouvidoria Pública Municipal;

Manutenção das Informações e Bancos de Dados Necessários para a Realização de Estudos Técnicos e Análises para Embasar o Processo de Planejamento das Ações e Políticas Públicas de Governo;

Preparo, Registro, Numeração, Publicação e Expedição dos Atos Normativos do Prefeito Municipal, Bem Como Manutenção sob Sua Responsabilidade dos Respectivos Originais;

Elaboração, Expedição e Arquivamento da Correspondência do Chefe do Executivo Municipal;

Elaboração e Implantação do Plano Diretor de Informações e Dados com Desenvolvimento de Tecnologias no Âmbito da Administração Municipal;

Promoção, Coordenação, Supervisão, Padronização e Compatibilização dos Equipamentos, Sistemas, e Serviços de Informática da Prefeitura;

Apoio Técnico e Administrativo ao Conselho Municipal de Planejamento e Integração;

Mobilização e Articulação Comunitárias para o Levantamento de Necessidades, a Priorização de Problemas e Demandas e a Participação da População nos Processos de Planejamento e Orçamento Municipais;

Acompanhamento da Evolução das Demandas e das Especificidades das Condições de Vida nas Regiões Que Integram o Município;

Fortalecimento das Organizações Comunitárias, Como Forma de Garantir os Direitos do Cidadão;

Organização e Manutenção Atualizada da Coletânea de Leis e Demais Atos Normativos Municipais; e

Desempenho de Outras Atividades Afins.

A Secretaria Municipal de Governo Apresenta a Seguinte Estrutura Interna: I – Subsecretaria Municipal de Governo; Ii – Coordenadoria Geral de Apoio Administrativo de Governo; 1 – Coordenadoria de Apoio Administrativo de Governo; 2– Coordenadoria de Apoio de Atos Oficiais; Iii – Coordenadoria Geral de Ciência e Tecnologia: 1 – Coordenadoria de Desenvolvimento de Programação; 2 – Coordenadoria de Informática; 3 – Coordenadoria de Tecnologia da Informação; § 2° o Conselho Comunitário de Segurança É Órgão com Fórum Democrático e Deliberativo Vinculado a Secretaria Municipal de Governo, Bem Como Todos os Conselhos sem Designação Diversa.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

Sem competências até o momento.

LEI MUNICIPAL: 2626/2026 29/05/5026NOVO

29/05/5026

FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000.500,99 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), PROVENIENTE [...]

DECRETO: 4528/2026 18/06/2026

18/06/2026

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ATUAÇÃO DE AMBULANTES E COMERCIANTES NO FESTIVAL SESC DE OUTONO A SER REALIZADO NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ/RJ NOS DIAS 19 E 20 DE JUNHO, E D [...]

PORTARIA: 27266/2026 18/06/2026

18/06/2026

CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXO RELACIONADOS, COM BASE NO ARTIGO 99 DA LEI COMPLEMENTAR N° 006/2019, NAS SEGUINTES CONDIÇÕES: - UBER [...]

PORTARIA: 27258/2026 18/06/2026

18/06/2026

TORNAR PÚBLICO A OPÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR N° 006/2019, DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXO RELACIONADOS: - LEALDINA CHASTER SILVADUTRA, 2468 – GUSTAVO S [...]

PORTARIA: 27250/2026 18/06/2026

18/06/2026

REMOVER O SERVIDOR PÚBLICO ARTHUR MAGALHÃES DE SAMPAIO, MAT. N° 9857, DO GABINETE DO PREFEITO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, A CONTAR DE 18 DE MAIO DE 2026.

DECRETO: 4526/2026 18/06/2026

18/06/2026

FICA NOMEADA A COMISSÃO DE ANÁLISE E PARECER PARA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS E/OU BENEFÍCIOS DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº 798/2004, COMPOSTA PELOS SEGUINTES MEMBROS:

PORTARIA: 27265/2026 18/06/2026

18/06/2026

PRORROGAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS ABAIXO RELACIONADOS, COM BASE NO ART. 100, INCISO I DA LEI COMPLEMENTAR N° 006/2019, NAS SEGUINTES CONDIÇ [...]

PORTARIA: 27248/2026 18/06/2026

18/06/2026

REMOVER O SERVIDOR PÚBLICO NICHOLAS RAPHAEL DOS SANTOS, MAT. N° 9784, DO GABINETE DO PREFEITO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, A CONTAR DE [...]

PORTARIA: 27249/2026 18/06/2026

18/06/2026

REMOVER A SERVIDORA PÚBLICA PATRÍCIA SOUZA PESSANHA, MAT. N° 9888, DO GABINETE DO PREFEITO PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE, A CONTAR DE 11 DE MAIO DE 2026.

PORTARIA: 27263/2026 18/06/2026

18/06/2026

TORNAR PÚBLICO A VACÂNCIA DO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, TORNANDO-O EXTINTO, POR MOTIVO DE EXONERAÇÃO A PEDIDO DA SERVIDORA PÚBLICA VIVIANE JOSÉ DE AZEVEDO, MAT. N° 2 [...]

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