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Perguntas Frequentes
Revoda os artigos 2º e 3º da Lei nº1.249/2011
Altera a Lei nº 1127/2011
Dispõe sobre a forma de compensação de créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em divida ativa com precatótios e dá outras providências
Altera e inclui dispositivos na lei Complementar nº 001/2003 e dá outras providências
Concede com fuicro no artigo 16,II da lei Orgânica do Município de Quissamã, isenção do iptu a portadores de moléstias graves
Autoriza o pardelamento de débito de natureza fiscal, ou não, e dá outras providências
Autoriza o Poder Executivo a não instaurar a execução fiscal de débito cujo montante seja inferior ao custo mínimo de cobrança.
Altera os art. 102,104 e 106 e revoga o art 107 da lei nº0142/1991
Altera ao art. 217 da lei nº0142/1991
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, SANCIONA A SEGUINTE LEI
Altera art. 14 15 da Lie nº 0142/1991
Acrescentado ao art. 42 da lei nº 0142/1991
Altera art. 30 da Lie nº 0142
O artigo 91, da lei nº 0142/1991 passa a ter a seguinte radação
O inciso I do art. 65 da Lei Municipal nº0142 de 30 de dezembro de 1991 passa a vigorar com a seguinte a seguinte redação
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, SANCIONA A SEGUINTE LEI: FICA VEDADO INSTITUIR O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA INSSQN SOBRE:
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, SANCIONA A SEGUINTE LEI O ARTIGO 54 DA LEI Nº0142, DE 30.12.91. CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE QUISSAMÃ, PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
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Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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