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Lista de licitações.

CONCORRÊNCIA: 005-2018 - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 005-2018
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 30/11/-0001
Local da abertura: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Valor estimado: R$ 0,00 ()
Informações do objeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMà SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO ERRATA AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018 Processo Administrativo nº 3021/2018 Em atendimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal de Quissamã, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, as alterações realizadas no Edital de Concorrência Pública nº 005/2018, que trata da contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos; limpeza pública; conservação e manutenção de praças; manutenção de rede de águas pluviais; manutenção de parques, praças e jardins e serviços de poda: 1 – A presente licitação permanecerá adiada até o pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). 2 - Foi inserido no Edital o item 11.10 com a seguinte redação: “11.10 - A licitante vencedora fica obrigada a, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, entregar o contrato devidamente assinado pelo representante legal. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado expressamente pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.” 3 - Foram inseridos no Edital os item 13.1 e 13.2 com a seguinte redação: “13.1 - No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a Prefeitura Municipal de Quissamã, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de mora de até 0,1 (um décimo por cento), por dia útil, sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis; c) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior; d) suspensão temporária de participação em licitações, ou impedimento de contratar com a administração publica pelo prazo de 02 (dois) anos; e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.” “13.2 - As sanções previstas nas alíneas “a” , “b”, “c” e “d”, poderão ser cumuladas e não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato (artigo 78 e seus incisos c/c art. 79, I, da lei 8.666/93) por decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.” 4 – Item 11.2 do Edital - Onde se lê: “O pagamento dar-se-á em 12 (doze) parcelas obedecido o Cronograma de Desembolso Estimado, compatibilizado com a planilha detalhada de custos e as obras e serviços efetivamente executados e aceitos, no período abrangido pelo Boletim de Medição Mensal, elaborado pelo representante do CONTRATANTE na presença do representante da CONTRATADA. Os pagamentos serão efetuados depois de certificado o cumprimento das disposições desta cláusula, bem como, da comprovação da inscrição de obra junto ao INSS, da Lei 8.666/93 (Art. 71), da Lei 4.320/64 e demais disposições aplicáveis.” Leia-se: “O pagamento dar-se-á em 12 (doze) parcelas mensais, obedecido o Cronograma de Desembolso Estimado, com efetivação do pagamento em até 30 (trinta) dias após a liquidação, sendo obrigatória a medição atestada por relatórios fotográficos, de pesagem, manifestos de recebimento e comprovação de localização da destinação final por seus respectivos fiscais designados através de ato específico da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo. Os pagamentos serão efetuados depois de certificado o cumprimento das disposições desta cláusula, bem como, da comprovação da inscrição de obra junto ao INSS, da lei 8.666/93 ( Art. 71), da Lei 4.320/64 e demais disposições aplicáveis.” 5 – A alínea “k” do Item 7.6.4, exigência do Certificado de Registro expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, foi excluída do edital. 6 – Item 2 do Projeto Básico - Detalhamento do objeto foi revisado e retificado. 7- Anexo I (Projeto Básico) e Anexo (I/I) Memorial Descritivo do Edital, foram reformulados e complementados. Quanto a Estação de Transbordo foi inserido no Edital planta de sugestão para implantação da Estação, assim como planilha detalhando sua construção, metodologia e memória de cálculo. 8 – Foi realizada pesquisa de mercado efetuada no Banco de Preços, em preços contratado pela municipalidade, em internet ( Canais de Venda ) ampliando a abrangência. Foi considerado a atualização dos preços com base na tabela Emop mês 05/2018 . O critério adotado por esta municipalidade foi a de menor preço tendo em vista que a empresa contratada poderá obter condições mais vantajosas com compras em escala . 9 – Atendidos os Itens 10, 11, 12, 13 e 14 - Foram revisadas e retificadas as composições de custo das funções: ajudante, bombeiro hidráulico, coletor de lixo, eletrecista, encarregado, encarregado geral, jardineiro, motorista operador, pedreiro e varredor, bem como a composição de custos do item 01.01.03 – Transporte para aterro licenciado. 10 – O parâmetro técnico utilizado para prever o profissional técnico de Segurança está previsto no quadro I NR 4 que regulamenta os serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, quadro I e II enquadrando a atividade e quantidade de funcionários, exigindo 1 Profissional capacitado pela quatindade de empregados previstos. Vide Quadro de Funcionários e Portaria NR 4. 11 – Foi excluída da composição de custo unitário da estrutura administrativa a previsão de 01 (um) mecânico e 02 (dois) ajudantes de oficina (item 06.01.01 da planilha de custos). 12 - Foi retificada a composição de custos do item 06.01.01: 02 (dois) veículos de passeio, 01 (uma) camioneta tipo pick-up e 02 (duas) motocicletas. 13 – Foi revisada a quantidade estimada para o serviço de roçada mecanizada (item 02.02.02) da planilha de custos. 14 – Foi incluido no Projeto Básico (anexo I do Edital), dispositivo estabelecendo a obrigatoriedade em obediência à Resolução CONAMA nº 307/2002. 15 – Foi revisado o anexo II do Edital (Parcelas de maior relevância técnica). 16 – A alínea “l” do item 7.6.4 do Edital foi reordenada como alínea “K”, tendo em vista a exclusão da exigência de cadastro no IBAMA. Sendo assim, Onde se lê: “Prova de possuir ou ter termo de compromisso assinado com Estação de Transbordo que tenha licença ambiental para operacionalização dos serviços inerentes aos Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos de construção civil e de poda (coleta, transbordo, transporte e destinação final).” Leia-se: “Prova de possuir ou apresentar declaração formal de poder contratar com Estação de Transbordo localizada no Município de Quissamã, possuidora de licença ambiental para operacionalização dos serviços inerentes aos Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos de construção civil e de poda (coleta, transbordo, transporte e destinação final). Em ambos os casos, a empresa deverá apresentar Mapa de Localização georreferenciada em coordenadas UTM da referida estação. As empresas podem optar por construir uma nova de acordo com o Item 07.01 da planilha de preços, nas dimensões mínimas especificadas sendo que para tanto deverá apresentar carta de intenção informando que aceita a metodologia de execução e promoverá a construção desta em até 03 meses contados a partir da assinatura do contrato. O presente edital prevê a remuneração pela construção da estação de transbordo e operação desta, sendo que ao término do contrato esta Estação deverá ser desmobilizada” 17 – Foi incluído no Edital os itens 11.6, 11.7 e 11.8, com determinações de medições e pagamentos. 18 – Item 2.1 – do Edital - Onde se lê: “A despesa com o objeto desta licitação é estimada no valor máximo de R$ R$ 15.340.205,27 (Quinze milhões, trezentos e quarenta mil, duzentos e cinco reais e vinte e sete centavos)...” Leia-se: “A despesa com o objeto desta licitação é estimada no valor máximo de R$ R$ 14.505.767,14 (Quatorze milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos) ....” 19 – A Planilha Orçamentária, o Projeto Básico e o Cronograma de Desembolso foram adequados ao valor estimado de R$ 14.505.767,14. 20 – FoI inserido no Item 1.2 do Edital o anexo: ANEXO VIII / I – Estação de Transbordo: memória de cálculo e mapa. 21 – As alíneas do item 7.6.4 do Edital foram reordenadas, devido à exclusão da alínea “K”. Os subitens dos itens 11 e 13 do Edital foram reordenados. Obs.: Tão logo seja concluída a análise pelo Tribunal de Contas do Estado do RJ e liberado o seu prosseguimento, o referido Edital será republicado, sendo disponibilizando na íntegra com todas as alterações supra e outras que eventualmente venham a ser determinadas. Quissamã (RJ), 20 de setembro de 2018. Quelen Moreira de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
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