BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019: 25899/2025
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Data da portaria: 01/04/2025
Agente: ISIS DAS CHAGAS
Secretaria: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
TORNAR PÚBLICO A OPÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019 DA SERVIDORA ISIS DAS CHAGAS, MAT. 9036, A CONTAR DE 02 DE JANEIRO DE 2025, DE ACORDO COM O PROCESSO N° 3594/2025.