BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019: 25732/2025 - COLETIVA
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Data da portaria: 08/03/2025
Secretaria: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
TORNAR PÚBLICO A OPÇÃO DE BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR N° 006/2019, DOS SERVIDORES ABAIXO: ADEMAR NUNES PEROBA FERREIRA LIMA, MAT. 13150, PROCESSO 2804/2025, A PARTIR DE 20/02/25; MARCELO MARINS REIS, MAT. 13127, PROCESSO 2815, A PARTIR DE 22/02/25.