BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019: 24121/2023
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Data da portaria: 30/12/2023
Agente: MARILZA GONÇALVES REIS NOGUEIRA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PUBLICAR A OPÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019, DA SERVIDORA MARILZA GONÇALVES REIS NOGUEIRA, MAT. 13100, A CONTAR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº 15642/2023.