BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019: 23612/2023
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Data da portaria: 06/07/2023
Agente: ANDREZA DE SOUZA
Secretaria: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
PUBLICAR A OPÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR N° 006/2019, DA SERVIDORA PÚBLICA ABAIXO RELACIONADA, A CONTAR DE 01 DE JUNHO DE 2023. - ANDREZA DE SOUZA, MAT. 8363, PROCESSO N° 8718/2023.