BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2019: 23269/2023
Arquivos PDF
Data da portaria: 09/03/2023
Agente: FÁBIO PEREIRA SIQUEIRA
Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PATRIMÔNIO HISTÓRICO E LAZER
PUBLICAR A OPÇÃO DO BENEFÍCIO DO ART. 50 DA LEI COMPLEMENTAR 006/2019, DO SERVIDOR PÚBLICO ABAIXO RELACIONADO, A CONTAR DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023.- FÁBIO PEREIRA SIQUEIRA, MAT. 1778, PROC. 2675/2023.