Data da portaria: 19/06/2018
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DETERMINA QUE TODO SERVIDOR DEVE APRESENTAR O ATESTADO DE ALTA MÉDICA E CESSÃO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, DOCUMENTO ESTE EMITIDO PELO INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, NO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, DENTRO DE 30 DIAS DE SUA EXPEDIÇÃO, SOB PENA DE CARACTERIZAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO, COMO PRECEITA A SÚMULA 32 DO TST. ESTA PORTARIA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.