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PREGÃO PRESENCIAL: 113-2020 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 113-2020
Data da abertura: 30/11/-0001
Local da abertura: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Valor estimado: R$ 0,00 ()
Informações do objeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMà FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5678/2020 ERRATA Em atendimento ao Fundo Municipal de Saúde, a Prefeitura Municipal de Quissamã, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, errata ao Edital de Pregão Presencial nº 113/2020, Registro de Preços para contratação de empresa prestadora de serviços que realiza Exames de Histopatológico, Citopatológico, Anatomo Histopatologia e Imunohistoquímico em pacientes encaminhados pela Rede Municipal de Saúde de Quissamã. ONDE SE LÊ: 13.6.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO EDITAL E ITEM V DO TERMO DE REFERÊNCIA a) Apresentar registro atualizado no FCES (Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde) e CNES (Cadastro Nacional do Estabelecimento de Saúde). b) As empresas licitantes deverão obrigatoriamente apresentar Registro no Conselho de Medicina e Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica – CART, emitida pelo pólo CREMERJ, com o nome do médico Diretor Técnico da instituição e com o seu respectivo número de inscrição no Conselho (Art. 28 do Decreto n° 20.931 de 11/01/1932 – “nenhum estabelecimento hospitalar ou de assistência médica, pública ou privada, poderá funcionar em qualquer ponto do território nacional sem ter um Diretor Técnico e principal responsável habilitado para o exercício da Medicina”). LEIA-SE: 13.6.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO EDITAL E ITEM IV DO TERMO DE REFERÊNCIA a) A empresa licitante deverá possuir inquestionável reputação ético-profissional, com apresentações de certidão(ões) ou atestado(s), que comprove a capacidade técnica, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, demonstrando prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. b) A empresa licitante deve apresentar registro atualizado no FCES (Ficha de Cadastro de Estabelecimento de Saúde) e CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde), onde é possível verificar os exames que tal empresa está apta a realizar. c) A empresa licitante deve possuir médico patologista responsável pela realização dos exames solicitados e apresentar os documentos de responsabilidade técnica do mesmo para com a empresa. d)Alvará da Vigilância Sanitária vigente e válido, (documento que comprova a regularidade da empresa, perante o órgão fiscalizador de tal serviço). e)A empresa licitante deverá declarar sujeitar-se as estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas decorrentes, mesmo que não expressamente transcritas neste termo de referência, que se regerá pelas normas da Lei nº: 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações. f)As empresas licitantes deverão obrigatoriamente apresentar Registro no Conselho de Medicina e Certidão de Anotação de Responsabilidade Técnica – CART, emitida pelo pólo CREMERJ, com o nome do médico Diretor Técnico da instituição e com o seu respectivo número de inscrição no Conselho (Art. 28 do Decreto nº 20.931 de 11/01/1932 - “nenhum estabelecimento hospitalar ou de assistência médica, pública ou privada, poderá funcionar em qualquer ponto do território nacional sem ter um Diretor Técnico e principal responsável habilitado para o exercício da medicina”). Quissamã (RJ), 20 de outubro de 2020. Donato Tavares de Souza Pregoeiro
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
errata 113 2020 (1) PDF 53KB

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