DATA:
21/10/2020 - 08:03 - FASE: AVISO DE LICITAÇÃO -
ABERTA
- PREGÃO: 113-2020/2020 - TIPO:
OBJETO: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5678/2020 ERRATA EM ATENDIMENTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, ATRAVÉS DE SEU PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2020, REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS QUE REALIZA EXAMES DE HISTOPATOLÓGICO, CITOPATOLÓGICO, ANATOMO HISTOPATOLOGIA E IMUNOHISTOQUÍMICO EM PACIENTES ENCAMINHADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUISSAMÃ. ONDE SE LÊ: 13.6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO EDITAL E ITEM V DO TERMO DE REFERÊNCIA A) APRESENTAR REGISTRO ATUALIZADO NO FCES (FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE) E CNES (CADASTRO NACIONAL DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE). B) AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR REGISTRO NO CONSELHO DE MEDICINA E CERTIDÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CART, EMITIDA PELO PÓLO CREMERJ, COM O NOME DO MÉDICO DIRETOR TÉCNICO DA INSTITUIÇÃO E COM O SEU RESPECTIVO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO (ART. 28 DO DECRETO N° 20.931 DE 11/01/1932 NENHUM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, PODERÁ FUNCIONAR EM QUALQUER PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL SEM TER UM DIRETOR TÉCNICO E PRINCIPAL RESPONSÁVEL HABILITADO PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA). LEIA-SE: 13.6.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO EDITAL E ITEM IV DO TERMO DE REFERÊNCIA A) A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ POSSUIR INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL, COM APRESENTAÇÕES DE CERTIDÃO(ÕES) OU ATESTADO(S), QUE COMPROVE A CAPACIDADE TÉCNICA, FORNECIDO(S) POR PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, DEMONSTRANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PERTINENTES E COMPATÍVEIS COM O OBJETO DESTA LICITAÇÃO. B) A EMPRESA LICITANTE DEVE APRESENTAR REGISTRO ATUALIZADO NO FCES (FICHA DE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE) E CNES (CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE), ONDE É POSSÍVEL VERIFICAR OS EXAMES QUE TAL EMPRESA ESTÁ APTA A REALIZAR. C) A EMPRESA LICITANTE DEVE POSSUIR MÉDICO PATOLOGISTA RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO DOS EXAMES SOLICITADOS E APRESENTAR OS DOCUMENTOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA DO MESMO PARA COM A EMPRESA. D)ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA VIGENTE E VÁLIDO, (DOCUMENTO QUE COMPROVA A REGULARIDADE DA EMPRESA, PERANTE O ÓRGÃO FISCALIZADOR DE TAL SERVIÇO). E)A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ DECLARAR SUJEITAR-SE AS ESTIPULAÇÕES, SISTEMA DE PENALIDADES E DEMAIS REGRAS DELAS DECORRENTES, MESMO QUE NÃO EXPRESSAMENTE TRANSCRITAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, QUE SE REGERÁ PELAS NORMAS DA LEI Nº: 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1.993, E SUAS ALTERAÇÕES. F)AS EMPRESAS LICITANTES DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE APRESENTAR REGISTRO NO CONSELHO DE MEDICINA E CERTIDÃO DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA CART, EMITIDA PELO PÓLO CREMERJ, COM O NOME DO MÉDICO DIRETOR TÉCNICO DA INSTITUIÇÃO E COM O SEU RESPECTIVO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO (ART. 28 DO DECRETO Nº 20.931 DE 11/01/1932 - NENHUM ESTABELECIMENTO HOSPITALAR OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, PÚBLICA OU PRIVADA, PODERÁ FUNCIONAR EM QUALQUER PONTO DO TERRITÓRIO NACIONAL SEM TER UM DIRETOR TÉCNICO E PRINCIPAL RESPONSÁVEL HABILITADO PARA O EXERCÍCIO DA MEDICINA). QUISSAMÃ (RJ), 20 DE OUTUBRO DE 2020. DONATO TAVARES DE SOUZA PREGOEIRO - DATA DA ABERTURA: 30 DE DEZEMBRO DE 1899 - HORÁRIO DA ABERTURA: 00:00:00
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
IMPORTAÇÃO