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TOMADA DE PREÇOS: 006-2020 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 006-2020
Data da abertura: 30/11/-0001
Local da abertura: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Valor estimado: R$ 0,00 ()
Informações do objeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMà SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PUBLICOS E URBANISMO SEGUNDA ERRATA AO EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2020 Processo Administrativo nº 4093/2020 Em razões de modificações realizadas no edital, a Prefeitura Municipal de Quissamã, através da Comissão Especial de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, as alterações realizadas no Edital da Tomada de Preços nº 006/2020, contratação de empresa especializada para realizar os serviços de manutenção em instalações elétricas de iluminação pública em todos os logradouros do município com o fornecimento de material e mão de obra: 1) - Item 8.6.3, alínea “c” do Edital – Alterada a sua redação, passando a vigorar com a seguinte: c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. 2 - Item 8.6.4, alínea “a” “b” “e” do Edital – Alterada a sua redação, passando a vigorar com a seguinte: a) Certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia -CREA , com validade para o presente exercício. Caso a licitante seja de outro estado da federação, será necessário o visto do CREA-RJ, quando da assinatura do contrato. b) Comprovação do licitante de que possui em seu quadro (quadro de funcionários e/ou contrato de prestação de serviços – RPA), na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos. Será admitida a comprovação de aptidão através de certidões, atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, com a devida averbação no órgão competente (CREA) em todo o seu conteúdo. e) A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é (são) vinculado(s) à licitante deverá ser feita através de cópia de sua(s) ficha(s) de registro de empregado, da(s) Certidão(ões) de Registro do CREA , do(s) contrato(s) particular(s) de prestação de serviços, do(s) contrato(s) de trabalho por prazo determinado ou através de outros instrumentos que comprovem a existência de um liame (vínculo) jurídico entre a licitante e o(s) profissional(ais) qualificado(s). 3) – - Item 2 do Edital – Alterada a sua redação, passando a vigorar com a seguinte: “2.1 - A despesa com o objeto desta licitação é estimada no valor máximo de R$ R$ 824.105,54 (oitocentos e vinte quatro mil, cento e cinco reais e cinqüenta e oito centavos) e será atendida pela Funcional Programática: 15.451.0034.2091, Despesa Econômica: 3390.39, Ficha: 1090’’. 4) - 6 – A Planilha Orçamentária, o Projeto Básico e o Cronograma de Desembolso foram adequados ao valor estimado de R$ 824.105,54. 5) – Foi retificado as PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA. Quissamã (RJ), 27 de outubro de 2020 Donato Tavares de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
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