DATA:
25/03/2022 - 08:03 - FASE: AVISO DE LICITAÇÃO -
ABERTA
- TOMADA DE PREÇOS: 001-2022/2022 - TIPO:
OBJETO: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO DESPACHO DECISÓRIO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9808/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS DE REFORMA COM IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DA CICLOVIA CENTRO SANTA CATARINA. DESPACHO DECISÓRIO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, TENDO COMO PRERROGATIVAS OS REGRAMENTOS ESTATUÍDOS PELA LEI Nº 8.666/1993, E CONSIDERANDO A SUPREMACIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONDUÇÃO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS QUE TRAMITAM EM SUA INSTÂNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 49, CAPUT, DA LEI Nº 8.666/93; CONSIDERANDO A PRERROGATIVA DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REVER SEUS PRÓPRIOS ATOS PARA ATINGIR A LEGALIDADE, E O DEVER DE OBEDECER À LEI E VERIFICAR A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DOS ATOS QUE PRATICA; CONSIDERANDO QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEVE RECONHECER E ANULAR DE OFÍCIO SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO ACOMETIDOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, COM FULCRO NO ART. 49 DA LEI Nº 8.666/93 E NAS SÚMULAS 346 E 473 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL; CONSIDERANDO QUE NO PRESENTE CASO NÃO FOI ABERTO O PRAZO LEGAL PARA QUE AS EMPRESAS PUDESSEM RECORRER CONTRA O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO, CONFORME ART. 109, INCISO I, A, DA LEI Nº 8.666/93; CONSIDERANDO QUE O VÍCIO NÃO REPRESENTA ERRO SANÁVEL POSSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO, NÃO COMPORTANDO OUTRA SOLUÇÃO SENÃO O RECONHECIMENTO DE SUA ILEGALIDADE; DECIDE: ANULAR PARCIALMENTE O CERTAME, POR VÍCIO DE LEGALIDADE, INVALIDANDO O ATO DE ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS REFERENTE À TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022, EM VIRTUDE DA NÃO ABERTURA DO PRAZO LEGAL PARA RECURSO CONTRA O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO, APROVEITANDO OS ATOS ANTERIORES PRATICADOS REGULARMENTE, MANTENDO A INABILITAÇÃO DAS EMPRESAS SQUADRA SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, L.S.F. FERREIRA EIRELI, SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E OBRAS EIRELI, ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA E OTIMITEK ENGENHARIA E MANUTEÇÃO, ABRINDO O PRAZO LEGAL DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE, PARA QUE AS EMPRESAS POSSAM RECORRER CONTRA O RESULTADO DA FASE DE HABILITAÇÃO. QUISSAMÃ, 24 DE MARÇO DE 2022 JUNIO SELEM PINTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO CHEFE DE GABINETE - DATA DA ABERTURA: 30 DE DEZEMBRO DE 1899 - HORÁRIO DA ABERTURA: 00:00:00
OBSERVAÇÃO:
RESPONSÁVEL:
IMPORTAÇÃO