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TOMADA DE PREÇOS: 001-2022 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 001-2022
Data da abertura: 30/11/-0001
Local da abertura: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Valor estimado: R$ 0,00 ()
Informações do objeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMà SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO DESPACHO DECISÓRIO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2022 Processo Licitatório nº 9808/2021 OBJETO: Contratação de empresa para realizar os serviços de reforma com implantação de iluminação da Ciclovia Centro – Santa Catarina. DESPACHO DECISÓRIO DE ANULAÇÃO PARCIAL DE LICITAÇÃO O Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo como prerrogativas os regramentos estatuídos pela Lei nº 8.666/1993, e Considerando a supremacia da Administração Pública na condução dos processos licitatórios que tramitam em sua instância, com fundamento no art. 49, caput, da Lei nº 8.666/93; Considerando a prerrogativa de autotutela da Administração Pública de rever seus próprios atos para atingir a legalidade, e o dever de obedecer à lei e verificar a presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica; Considerando que a Administração Pública deve reconhecer e anular de ofício seus próprios atos quando acometidos de vícios que os tornam ilegais, com fulcro no art. 49 da Lei nº 8.666/93 e nas Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal; Considerando que no presente caso não foi aberto o prazo legal para que as empresas pudessem recorrer contra o resultado da fase de habilitação, conforme art. 109, inciso I, “a”, da Lei nº 8.666/93; Considerando que o vício não representa erro sanável possível de convalidação, não comportando outra solução senão o reconhecimento de sua ilegalidade; DECIDE: ANULAR PARCIALMENTE o certame, por vício de legalidade, invalidando o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas de preços referente à Tomada de Preços nº 001/2022, em virtude da não abertura do prazo legal para recurso contra o resultado da fase de habilitação, aproveitando os atos anteriores praticados regularmente, mantendo a inabilitação das empresas SQUADRA SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, L.S.F. FERREIRA EIRELI, SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E OBRAS EIRELI, ILUMITERRA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA e OTIMITEK ENGENHARIA E MANUTEÇÃO, abrindo o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste, para que as empresas possam recorrer contra o resultado da fase de habilitação. Quissamã, 24 de março de 2022 Junio Selem Pinto Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo Luciano de Almeida Lourenço Chefe de Gabinete
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
gab anulacao parcial tp 001 22 PDF 57KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
12/01/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 1ºADITIVO AO CONTRATO Nº105 2022 SOLUÇÕES EM CONSULTORIA E OBRAS LTDA 0,00 07/01/2023
06/05/2023

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