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PREGÃO PRESENCIAL: 108-2017 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 108-2017
Data da abertura: 17/03/2018
Local da abertura: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Valor estimado: R$ 0,00 ()
Informações do objeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMà SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2017 Processo Administrativo nº 7738/2017 Em atendimento a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal de Quissamã, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que foram realizadas correções no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 108/2017 que trata do Registro de Preços para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, sob inteira responsabilidade da Contratada, dos bens móveis e imóveis, pertencentes ou sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Quissamã: 1 – Item 6 do Edital – Alterada a sua redação, passando a vigorar com a seguinte: “6 – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 6.1 - O prazo para execução dos serviços será de até 12 (doze) meses, a partir da ordem de início dos serviços, sendo prorrogáveis por iguais períodos, com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosos para a Administração, assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro e nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93. 6.2 - Os serviços serão realizados conforme condições e anexos descritos no Termo de Referência, e de acordo com as necessidades da Administração Pública, mediante solicitação da secretaria, emissão da nota de empenho e assinatura de ordem de serviços.” 2 – Item 7.1 do Edital – Alterada a sua redação, passando a vigorar com a seguinte: “7.1 – São partes integrantes deste Edital: ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II – Descrição dos serviços; ANEXO III – Atestado de Visita; ANEXO IV - Modelo de Credenciamento; ANEXO V – Declaração de cumprimento das exigências para habilitação, nos termos do art 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 (modelo); ANEXO VI - Declaração relativa ao trabalho de menores, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (modelo); ANEXO VII – Modelo de Declaração de ME e EPP; ANEXO VIII – Minuta Ata de Registro de Preços; ANEXO IX – Minuta de Contrato; ANEXO X – Proposta de preços (download no site https://www.quissama.rj.gov.br).” 3 – Foram incluídos no Edital todos os Anexos descritos no Item 7.1. 4 – Item 10.3 do Edital – Onde se Lê: “Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.4 ... “. Leia-se: “Os documentos referidos nas alíneas “a” e “b” do subitem 10.4 ...”. 5 – Item 12 do Edital – Os subitens foram reordenados, passando a vigorar com a seguinte numeração: 12.1.1 – Habilitação Jurídica; 12.1.2 – Regularidade Fiscal; 12.1.3 – Declaração Relativa ao Trabalho de Menores; 12.1.4 – Qualificação Técnica; 12.1.5 – Qualificação Econômica-Financeira. 6 – Item 12.1.4 do Edital – Alterada a sua redação, passando a vigorar com a seguinte: “ 12.1.4 - Qualificação Técnica a) Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Administração – CRA; b) Licença Ambiental emitida pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para a realização dos serviços de limpeza; c) Atestado de visita, fornecida pelo órgão licitante, conforme modelo constante no Anexo III, comprovando que a licitante, por intermédio de seu(s) sócio(S) ou de preposto qualificado indicado pela empresa, vistoriou o local e tomou conhecimento de todas as informações e das condições necessárias ao cumprimento das obrigações desta licitação. A ausência do Atestado de Visita e Informações Técnicas, fornecido pelo município, constituirá motivo para inabilitação; d) – Há a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por uma declaração formal, assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.” 7 – Item 7.1 do Termo de Referência – Onde se lê: “7.1 – Os índices de produtividade mínima para execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação são estipulados conforme planilha a seguir, em valores representados por homem/m², em jornada de oito horas, tendo por referência...”. Leia-se: “7.1 – Os índices de produtividade mínima para execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação são estipulados conforme planilha a seguir, em valores representados por homem/m², em jornada de oito horas, de segunda a sexta-feira, tendo por referência...”. 8 – Foram incluídos no Edital todos os Anexos descritos no Item 19 do Termo de Referência, sendo eles: ANEXO I – Levantamento de Metros Quadrados das Áreas Públicas; ANEXO II – Memória de Cálculo; ANEXO III – Relação das Unidades Escolares; ANEXO IV – Secretaria Municipal de Assistência Social; ANEXO V – Coordenadoria Especial de Gestão; ANEXO VI – Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude; ANEXO VII – Coordenadoria Especial de Cultura e Lazer; ANEXO VIII – Guarda Municipal; ANEXO IX – Planilha de Preços. Obs.: O Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 108/2017 encontra-se Adiado Sine Die. Quissamã (RJ), 15 de março de 2018. Renan Barcelos Severiano Pregoeiro
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
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264_errata-pregao-presencial-para-.pdf PDF 67KB

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