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PREGÃO PRESENCIAL: 108-2017 - EXERCÍCIO: 2017 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 108-2017
Data da abertura: 30/11/-0001
Local da abertura: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Valor estimado: R$ 0,00 ()
Informações do objeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMà SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEGUNDA ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2017 Processo Administrativo nº 7738/2017 Em atendimento a determinação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal de Quissamã, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público, para conhecimento dos interessados, que foram realizadas correções no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº 108/2017 que trata do Registro de Preços para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, sob inteira responsabilidade da Contratada, dos bens móveis e imóveis, pertencentes ou sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Quissamã: 1 – Item 12.1.4 do Edital – Fica excluída a exigência de Licença Ambiental emitida pelo INEA, passando o item a vigorar com a seguinte redação: “ 12.1.4 - Qualificação Técnica a) Registro da empresa licitante no Conselho Regional de Administração – CRA; b) Atestado de visita, fornecida pelo órgão licitante, conforme modelo constante no Anexo III, comprovando que a licitante, por intermédio de seu(s) sócio(S) ou de preposto qualificado indicado pela empresa, vistoriou o local e tomou conhecimento de todas as informações e das condições necessárias ao cumprimento das obrigações desta licitação. A ausência do Atestado de Visita e Informações Técnicas, fornecido pelo município, constituirá motivo para inabilitação; c) – Há a possibilidade de substituição do atestado de visita técnica por uma declaração formal, assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração.” Quissamã (RJ), 23 de março de 2018. Renan Barcelos Severiano Pregoeiro
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
2 errata pregao presencial par PDF 56KB
edital retificado de pregao pr PDF 19MB

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