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Lista de licitações.

CONCORRÊNCIA: 005-2018 - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 005-2018
Data da abertura: 30/11/-0001
Local da abertura: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Valor estimado: R$ 14.505.767,14 (quatorze milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e sessenta e sete REAIS e quatorze centavos)
Informações do objeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMà SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO 2ª ERRATA AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018 Processo Administrativo nº 3021/2018 Em atendimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal de Quissamã, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, as alterações realizadas no Edital de Concorrência Pública nº 005/2018, que trata da contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de coleta, transporte, transbordo e destinação final de resíduos; limpeza pública; conservação e manutenção de logradouros públicos; manutenção de rede de águas pluviais; manutenção de parques e jardins: 1 – A presente licitação permanecerá adiada até o pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). 2 - Foi revisado e alterado o detalhamento do objeto, constante do item 2 do Anexo I (Projeto Básico), compabilizando-o com o serviços constantes da Planilha de custos (Anexo IV/I). 3 - Foi revisado e compatibilizado os textos referentes à frequência da coleta de RSD, os quais constam das premissas básicas (item 3) do Anexo I (Projeto Básico), e inserida tabela com as frequências e rotas de coleta. 4 - Foi inserido no item 3 do Anexo I (Projeto Básico) do Edital uma tabela com as médias diárias de distâncias a serem percorridas por caminhão, considerando o controle atual existente no município. Desta forma, as distâncias foram revisadas e, consequentemente, a composição de custos e a Planilha orçamentária, alteradas. 5 - O Anexo I (Projeto Básico) foi complementado e justificada a necessidade da ultização de 2 (dois) caminhões compactadores para coleta de RSD, por meio de tabelas.Foi acrescido na composição de custos dos profissionais envolvidos (motorista e coletor) o adicional noturno. 6 - Foi revisada a composição de custo unitário do caminhão compactador de lixo. 7 - Foi acrescido no Projeto Básico (anexo I) o item 3 - Dados Técnicos, sendo assim os itens foram reoordenados. Onde se lê: "A empresa responsável pela execução dos serviços deverá operar através de estação de transbordo, caminhões roll-on roll-off , segundo as normas operacionais de transporte e meio ambiente determinada pelos órgãos competentes. Nova Estação de Transbordo, esta deverá estar localizada no município de Quissamã, licenciada para operação pelo INEA-RJ. A empresa poderá também optar por construir uma nova de acordo com o Item 07.01 da planilha de preços, nas dimensões mínimas especificadas sendo que para tanto deverá apresentar carta de intenção informando que aceita a metodologia de execução e promoverá a construção desta em até 03 meses contados a partir da assinatura do contrato . O presente edital prevê a remuneração pela construção da estação de transbordo e operação desta , sendo que ao término do contrato esta Estação deverá ser desmobilizada." Leia-se: A empresa responsável pela execução dos serviços deverá operar e implantar, se necessário, estação de transbordo, e transportar resíduos sólidos em caminhões roll-on/ roll-off, segundo as normas operacionais de transporte e meio ambiente determinada pelos órgãos competentes. A Estação de Transbordo, sendo ela nova ou já construída, deverá estar localizada no município de Quissamã e devidamente licenciada pelo INEA-RJ para operação. A empresa poderá construir uma estação de transbordo de acordo com o Item 07.01 da planilha de preços, em terreno a ser providenciado pela Prefeitura, nas dimensões mínimas especificadas sendo que, para tanto, deverá apresentar carta de intenção informando que aceita a metodologia de execução e promoverá a construção desta em até 3 (três) meses contados a partir da assinatura do contrato. O presente Edital prevê a remuneração pela construção da estação de transbordo e a sua respectiva operação, em itens distintos." 8- Os quantitativos previstos nos itens 01.03.01 da planilha de custos (coleta, transporte e destinação final de resíduos inertes para local licenciado) e roçada mecanizada em áreas públicas ( anexo VI/I - Detalhamento de vias e operações foram revisados, bem como, as composições de custos unitários do item 02.02.01 (Multirão e capina manual em áreas publicas), item 03.01.01 (Trator de pneus acoplado a carreta e item 03.01.02 (Trator de pneus acoplado a roçadeira de arrasto), item 04.02.01 (Equipamento tipo hidrojato conjugado), item 05.01.01 (Manutenção de árreas verdes, item 05.02.02 (Rega de áreas verdes com caminhão pipa). 9- Os serviços de coleta transporte e destinação final de resíduos inertes, coleta de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde), Varrição de Vias Pública, Roçada Mecanizada em Áreas Públicas, Multirão e capina manual em áreas públicas, Trator de pneus acoplado a carreta,Trator de pneus acoplado a roçadeira de arrasto, Manutenção e transporte com caminhão poliguindaste, Manutenção de Redes de Águas Pluviais, Equipamento tipo hidrojato conjugado - vácuo super ap sewer-jet, Manutenção de áreas verdes, Poda com auxilio mêcanico, constantes do Projeto Básico (anexo I) foram complementados com informações detalhadas sobre a metodologia de execução, equipamentos e mão de obras necessários, locais de execução, frequência, destinação final, entre outras, conforme determinações do TCE-RJ. 10- Foi revisado o quantitativo previsto para o profissional Engenheiro Coordenador. 11 - Item 2.1 – do Edital - Onde se lê: “A despesa com o objeto desta licitação é estimada no valor máximo de R$ 14.505.767,14 (Quatorze milhões, quinhentos e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e quatorze centavos) ....”Leia-se: “A despesa com o objeto desta licitação é estimada no valor máximo de R$ 15.007.488,68 (Quinze milhões,sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos)....” 12 - Item 7.6.4 "K" – do Edital - Onde se lê: "Prova de possuir ou apresentar declaração formal de poder contratar com Estação de Transbordo localizada no Município de Quissamã, possuidora de licença ambiental para operacionalização dos serviços inerentes aos Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos de construção civil e de poda (coleta, transbordo, transporte e destinação final). Em ambos os casos , a empresa deverá apresentar Mapa de Localização georreferenciada em coordenadas UTM da referida estação. As empresas podem optar por construir uma nova de acordo com o Item 07.01 da planilha de preços, nas dimensões mínimas especificadas sendo que para tanto deverá apresentar carta de intenção informando que aceita a metodologia de execução e promoverá a construção desta em até 03 meses contados a partir da assinatura do contrato. O presente edital prevê a remuneração pela construção da estação de transbordo e operação desta, sendo que ao término do contrato esta, Estação deverá ser desmobilizada. Leia-se: "Prova de possuir ou apresentar declaração formal de poder contratar com Estação de Transbordo localizada no Município de Quissamã, possuidora de licença ambiental para operacionalização dos serviços inerentes aos Resíduos Sólidos Urbanos e Resíduos de construção civil e de poda (coleta, transbordo, transporte e destinação final). Em ambos os casos , a empresa deverá apresentar Mapa de Localização georreferenciada em coordenadas UTM da referida estação. A empresa poderá construir uma estação de transbordo de acordo com o Item 07.01 da planilha de preços, em terreno a ser providenciado pela Prefeitura, nas dimensões mínimas especificadas sendo que, para tanto, deverá apresentar carta de intenção informando que aceita a metodologia de execução e promoverá a construção desta em até 3 (três) meses contados a partir da assinatura do contrato. O presente Edital prevê a remuneração pela construção da estação de transbordo e a sua respectiva operação, em itens distintos." 13 - A Planilha Orçamentária, o Projeto Básico e o Cronograma de Desembolso foram adequados ao valor estimado de R$ 15.007.488,68. 14 - Foi no Anexo VIII/I - Localização da área destinada à Estação de transbordo. 15 - Item 7.2 do Edital - Onde se lê: "Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial." Leia-se: "Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação por servidor, lotado no Departamento de Licitações ou publicação em órgão da imprensa oficial. Em caso de autenticação por servidor, lotado no Departamento de Licitações, a documentação deverá ser encaminhada em até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura." Obs.: Tão logo seja concluída a análise pelo Tribunal de Contas do Estado do RJ e liberado o seu prosseguimento, o referido Edital será republicado, sendo disponibilizando na íntegra com todas as alterações supra e outras que eventualmente venham a ser determinadas. Quissamã (RJ), 26 de dezembro de 2018. Donato Tavares de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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