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CONCORRÊNCIA: 005-2018 - EXERCÍCIO: 2018 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Número do processo: 005-2018
Data da abertura: 30/11/-0001
Local da abertura: SALA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Valor estimado: R$ 0,00 ()
Informações do objeto
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMà SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO 3ª ERRATA AO EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2018 Processo Administrativo nº 3021/2018 Em atendimento ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, a Prefeitura Municipal de Quissamã, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, as alterações realizadas no Edital de Concorrência Pública nº 005/2018, que trata da contratação de empresa especializada para a realização dos serviços de coleta, transporte, transbordo e destinação final de resíduos; limpeza pública; conservação e manutenção de logradouros públicos; manutenção de rede de águas pluviais; manutenção de parques e jardins: 1 – A presente licitação permanecerá adiada até o pronunciamento conclusivo do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). 2 - Foi complementado o detalhamento do objeto, constante do item 02 do Anexo I (Projeto Básico), com o termo transbordo, de forma a ficar compatível com a descrição do item 01.01 da planilha Orçamentária (Anexo IV/I). Onde se lê: “Coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.” ”Leia-se: “Coleta, transporte, transbordo e destinação final de resíduos sólidos domiciliares.” 3 - Foi excluído da composição de custo do caminhão compactador de lixo os custos referentes a pneus e recapagem, uma vez que estes valores estão incluídos no custo da locação do veículo. 4 – No item “ESTAÇÃO DE TRANSBORDO” constante do Anexo I (Projeto Básico), Onde se lê: “A empresa responsável pela execução dos serviços deverá operar e implantar, se necessário, estação de transbordo, e transportar resíduos sólidos em caminhões roll-on/ roll-off, segundo as normas operacionais de transporte e meio ambiente determinada pelos órgãos competentes. A Estação de Transbordo, sendo ela nova ou já construída, deverá estar localizada no município de Quissamã e devidamente licenciada pelo INEA-RJ para operação. A empresa poderá construir uma estação de transbordo de acordo com o Item 07.01 da planilha de preços, em terreno a ser providenciado pela Prefeitura, nas dimensões mínimas especificadas sendo que, para tanto, deverá apresentar carta de intenção informando que aceita a metodologia de execução e promoverá a construção desta em até 3 (três) meses contados a partir da assinatura do contrato. O presente Edital prevê a remuneração pela construção da estação de transbordo e a sua respectiva operação, em itens distintos. Leia-se: “A empresa responsável pela execução dos serviços deverá implantar ou alugar área e operá-la, a fim de transportar resíduos sólidos em caminhões roll-on/ roll-off, segundo as normas operacionais de transporte e meio ambiente determinada pelos órgãos competentes. A Estação de Transbordo, sendo ela nova ou já construída, deverá estar localizada no município de Quissamã e devidamente licenciada pelo INEA-RJ para operação. A empresa poderá construir uma estação de transbordo de acordo com as leis e normas vigentes.” 5- Foi revisada a metodologia do quantitativo de resíduos inertes. Compõem os resíduos inertes: material de RCC , galhos e entulho em geral, coletados em caminhões carroceria e em caçamba poliguindaste. Desta forma foram planilhadas as composições para 1) Coleta; 2) Transporte (via caminhão e poliguindaste);3) Transbordo e Destinação Final, que ao final compõem o Item 01.03, dentro do limite de quantidade apontado pela instrução técnica 14. 6 - Foi complementado o item 03 do Anexo I (Projeto Básico) com o detalhamento da mão de obra e equipamentos necessários e o método de tratamento final desejado para o serviço de coleta, acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde. 7 – Foi complementado o item 03 do Anexo I (Projeto Básico) com o detalhamento da mão de obra e equipamentos necessários para o serviço de Varrição de Vias Públicas. 8 – Foi complementado o item 03 do Anexo I (Projeto Básico) com o detalhamento da mão de obra necessária para o serviço de Roçada Mecanizada em Áreas Públicas (item 02.02.02 da Planilha Orçamentária). 9 - Foi segregado o serviço de Mutirão e Capina Manual em Áreas de Difícil Acesso (item 02.02.01 do orçamento) nos serviços distintos que os compõe, a saber: serviços de capina e raspagem manual; Caiação de meio-fio; Limpeza de vias onde não é realizado o serviço de varrição; Limpeza de praias. 10 - Foi excluída da Planilha Orçamentária a previsão de Trator de pneus acoplado à carreta (Item 03.01.01 do orçamento), pois se trata de insumo posto à disposição para atender ao serviço de coleta de inerte (em área de difícil acesso) e ao serviço de roçada mecanizada (com roçadeira costal), transferindo seus custos proporcionalmente para a composição de custos dos serviços que efetivamente atende. Desta forma a distribuição deste equipamento passou a compor o item 01.03.01 - Coleta, transporte e destinação final de Resíduos Inertes para local licenciado. 11 - Com relação ao serviço de Trator de pneus acoplado à roçadeira de arrasto (item 03.01.02 da Planilha Orçamentária), a denominação deste serviço foi alterada para Roçada Mecanizada com Roçadeira de Arrasto, bem como a unidade de medição de tempo (mês) para área (m2). Foi Complementado o item 03 do Anexo I (Projeto Básico) com a descrição deste serviço detalhando a relação de vias objeto deste serviço, a produtividade do trator (segundo a literatura técnica - 2.000 a 3.000 m²/dia) e a frequência de trabalho adotada. Este serviço ficou agrupado no item 02.02 da Planilha orçamentária, que por sua vez trata sobre a conservação de áreas públicas, sob o subitem 02.02.03 – Roçada mecanizada com roçadeira de arrasto. 12 - Com relação ao serviço de Coleta e transporte de resíduos com caminhão poliguindaste (item 03.02.01 da Planilha Orçamentária, foi complementado o item 03 do Anexo I (Projeto Básico) com o detalhamento da mão de obra prevista para este serviço e foi revisada a memória de cálculo deste serviço de forma considerar o peso específico do resíduo como sendo 1,3 t/m³, compatível, assim, com as informações da literatura técnica a respeito do peso específico do resíduo da construção civil. Este serviço ficou agrupado no item 01.03 da Planilha orçamentária, que por sua vez trata sobre a coleta, transporte e destinação de resíduos inertes, sob o subitem 01.03.02 – Coleta e transporte de resíduos com caminhão poliguindaste. 13 - Com relação ao serviço de Manutenção de Redes de Águas Pluviais (item 04.01.01 da Planilha Orçamentária) foi compatibilizada as informações do novo quadro resumo de redes de drenagem pluvial (item 03 do Projeto Básico) com as da tabela do Anexo C do Projeto Básico, que contém as todas as relações de logradouros e suas respectivas redes de água pluvial. 14 - Foram Incorporados os custos do “serviço” Equipamento Hidrojato conjugado – vácuo super ap sewer-jet (item 04.02.01 da Planilha Orçamentária) ao serviço de Manutenção de Redes de Águas Pluviais (item 04.01.01 da Planilha Orçamentária), uma vez que se trata apenas de insumo posto à disposição para atender ao serviço de Manutenção de Redes de Águas pluviais. 15 - Item 2.1 – do Edital - Onde se lê: “A despesa com o objeto desta licitação é estimada no valor máximo de R$ R$ 15.007.488,68 (Quinze milhões,sete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e oito centavos)....””Leia-se: “A despesa com o objeto desta licitação é estimada no valor máximo de R$ 14.638.853,84 (Quatorze milhões, seiscentos e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e trÇês reais e oitenta e quatro centavos)...” 13 - A Planilha Orçamentária, o Projeto Básico e o Cronograma de Desembolso foram adequados ao valor estimado de R$ 14.638.853,84. Obs.: Tão logo seja concluída a análise pelo Tribunal de Contas do Estado do RJ e liberado o seu prosseguimento, o referido Edital será republicado, sendo disponibilizando na íntegra com todas as alterações supra e outras que eventualmente venham a ser determinadas. Quissamã (RJ), 04 de abril de 2019. Donato Tavares de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação
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Publicação Tipo Descrição
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Pregoeiro/Presidente da Comissão IMPORTAÇÃO
Responsável pela Informação IMPORTAÇÃO
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