22/03/2023
DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS EFETIVOS, EM COMISSÃO, EM CONTRATOS TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL N° 11340/2006- LEI MARIA DA PENHA; PELA LEI FEDERAL N° 13104/2015- LEI DO FEMINICÍDIO; PELA LEI FEDERAL N° 14132/2021- LEI DO STALKING; PELA LEI FEDERAL N° 12737/2012- LEI CAROLINA DIECKMANN; PELA LEI FEDERAL N° 14245/2021- LEI MARIANA FERRER; PELA LEI FEDERAL N° 12015/2009; E PELA LEI FEDERAL N° 13718/2018, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ-RJ.