07/07/2018
Dispõe sobre a prorrogação de mais 360 dias o prazo previsto no artigo 9º da Lei Municipal 1,231 de 25 de março de 2011.
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.