27/06/2019
ART. 1º FICAM CRIADOS NO QUADRO DOS EMPREGADOS DO MUNICÍPIO, INSTITUÍDO PELO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1015/2008, 01 (UM) EMPREGO PARA PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DE ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, 1(UM) PARA PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DE FISIOTERAPIA TERAPIA INTENSIVA, 01(UM) EMPREGO PARA PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR DE ODONTOLOGIA DE PSF, 01 (UM) EMPREGO DE ORIENTADOR SOCIAL,(02)DOIS EMPREGOS PARA FISCAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS.