15/04/1996
Altera o parágrafo 2º e seus incisos do art. 3º da Lei 0363 de 11.01.1996. (Cons. Assist. Social CMAS).
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.