Os contribuintes que pretendem pedir isenção de IPTU para o exercício de 2022, precisam ter atenção ao prazo final para a solicitação. Segue aberto até 30 de dezembro de 2021 o período para a requisição da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2022. Para ter direito à isenção, o contribuinte precisa ser pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel e ter renda familiar abaixo de três salários mínimos. Ao realizar o pedido de isenção, os documentos precisam ser apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura. O atendimento é de segunda à sexta-feira, de 8h ao meio-dia. O Protocolo Geral fica na sede da Prefeitura, à Rua Conde de Araruama, 425, Centro.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Fazenda, o contribuinte deve apresentar o número da inscrição do imóvel (inserida no carnê de IPTU dos exercícios anteriores); cópia de documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho); cópia do CPF; cópia do comprovante de residência dos últimos três meses (água, luz ou telefone residencial); cópia do comprovante de renda familiar de até três salários mínimos (mês anterior à data do requerimento); e cópia da Certidão de Casamento, se for o caso.
A secretária de Fazenda, Simone Moreira, orienta que os contribuintes que não possuírem comprovante de renda, aqueles que se declararem sem renda, ou que tenham renda inferior a três salários mínimos, deve preencher um formulário, cujo modelo foi publicado no Diário Oficial de Quissamã, de 5 de outubro deste ano.
Esclarecimentos por meio do WhastApp (22) 98802-1342 do Protocolo Geral de segunda a sexta, de 8h ao meio-dia.
Os contribuintes que pretendem pedir isenção de IPTU para o exercício de 2022, precisam ter atenção ao prazo final para a solicitação. Segue aberto até 30 de dezembro de 2021 o período para a requisição da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2022. Para ter direito à isenção, o contribuinte precisa ser pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel e ter renda familiar abaixo de três salários mínimos. Ao realizar o pedido de isenção, os documentos precisam ser apresentados no Protocolo Geral da Prefeitura. O atendimento é de segunda à sexta-feira, de 8h ao meio-dia. O Protocolo Geral fica na sede da Prefeitura, à Rua Conde de Araruama, 425, Centro.
Segundo informações da Secretaria Municipal de Fazenda, o contribuinte deve apresentar o número da inscrição do imóvel (inserida no carnê de IPTU dos exercícios anteriores); cópia de documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho); cópia do CPF; cópia do comprovante de residência dos últimos três meses (água, luz ou telefone residencial); cópia do comprovante de renda familiar de até três salários mínimos (mês anterior à data do requerimento); e cópia da Certidão de Casamento, se for o caso.
A secretária de Fazenda, Simone Moreira, orienta que os contribuintes que não possuírem comprovante de renda, aqueles que se declararem sem renda, ou que tenham renda inferior a três salários mínimos, deve preencher um formulário, cujo modelo foi publicado no Diário Oficial de Quissamã, de 5 de outubro deste ano.
Esclarecimentos por meio do WhastApp (22) 98802-1342 do Protocolo Geral de segunda a sexta, de 8h ao meio-dia.