O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, é celebrado nesta quarta-feira (27). A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador realizou uma ação sobre o tema, para colaboradores da empresa de transporte Quissatur. A coordenadora da Divisão Mayara Paixão ministrou uma palestra e pôde esclarecer as dúvidas dos participantes. Ela também distribuiu panfletos informativos.
O acidente de trabalho é todo aquele que ocorre com o empregado durante a realização das atividades profissionais, que pode provocar lesão corporal, alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução tanto permanente, quanto temporária, da capacidade laboral e até na morte. O que ocorre no deslocamento do empregado, da casa para o local de trabalho e no seu retorno, também é considerado acidente de trabalho.
Mayara Paixão, coordenadora da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, falou que neste caso, o acidente deve ocorrer no trajeto habitual do colaborador, sem desvios discrepantes e o tempo de percurso do trajeto deve ser compatível com a distância percorrida.
"Todo acidente de trabalho deve ser informado a Comunicação de Acidente do Trabalho CAT, representando o reconhecimento legal da doença ou acidente junto à Previdência Social e sem ela, o trabalhador não poderá requerer benefício acidentário ao INSS. A empresa é obrigada a informar o acidente mesmo sem afastamento, até o primeiro dia útil seguinte, caso o acidente resulte em óbito a comunicação deve ser imediata", explicou Mayara.
As consequências de um acidente aparentemente inofensivo podem surgir muitos anos depois, então sempre exija a CAT no momento do atendimento de emergência e confira se as informações do acidente estão corretas. Em seguida, comparecer ou entrar em contato via telefone com a Empresa até o 1º dia útil após o acidente com documentos pessoais e a CAT para continuar o preenchimento e registro da mesma.
O Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho, é celebrado nesta quarta-feira (27). A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador realizou uma ação sobre o tema, para colaboradores da empresa de transporte Quissatur. A coordenadora da Divisão Mayara Paixão ministrou uma palestra e pôde esclarecer as dúvidas dos participantes. Ela também distribuiu panfletos informativos.
O acidente de trabalho é todo aquele que ocorre com o empregado durante a realização das atividades profissionais, que pode provocar lesão corporal, alguma perturbação funcional que resulte na perda ou na redução tanto permanente, quanto temporária, da capacidade laboral e até na morte. O que ocorre no deslocamento do empregado, da casa para o local de trabalho e no seu retorno, também é considerado acidente de trabalho.
Mayara Paixão, coordenadora da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, falou que neste caso, o acidente deve ocorrer no trajeto habitual do colaborador, sem desvios discrepantes e o tempo de percurso do trajeto deve ser compatível com a distância percorrida.
"Todo acidente de trabalho deve ser informado a Comunicação de Acidente do Trabalho CAT, representando o reconhecimento legal da doença ou acidente junto à Previdência Social e sem ela, o trabalhador não poderá requerer benefício acidentário ao INSS. A empresa é obrigada a informar o acidente mesmo sem afastamento, até o primeiro dia útil seguinte, caso o acidente resulte em óbito a comunicação deve ser imediata", explicou Mayara.
As consequências de um acidente aparentemente inofensivo podem surgir muitos anos depois, então sempre exija a CAT no momento do atendimento de emergência e confira se as informações do acidente estão corretas. Em seguida, comparecer ou entrar em contato via telefone com a Empresa até o 1º dia útil após o acidente com documentos pessoais e a CAT para continuar o preenchimento e registro da mesma.