A equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS I) de Quissamã está preparada para atender aos idosos do município, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisam estar no Cadastro Único. Isso porque de acordo com as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, para que o benefício seja mantido ou solicitado, todos os idosos devem estar cadastrados até o dia 31 de dezembro de 2017. Quem não se cadastrar ficará sem o benefício a partir de janeiro de 2018.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo para o idoso, a partir de 65 anos, que, após avaliação socioeconômica, não atender à renda per capita mínima na família, que deve ser de, ao menos, um quarto do salário-mínimo. Para o cadastramento, o próprio idoso ou o responsável pela família deve procurar o CRAS no mês do aniversário do idoso. Se a data já tiver passado, o cadastro já pode ser feito.
De acordo com a diretora de Programas Especiais, Adília Carla Oliveira, para a inscrição no Cadastro Único é preciso comprovar que o idoso tem 65 anos ou mais de idade e apresentar os demais documentos. Caso a inscrição seja feita pelo responsável, é necessário apresentar os documentos de todas as pessoas da família. "É como uma aposentadoria para aqueles que não contribuíram para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e se diferencia da mesma pelo não pagamento do décimo terceiro.
"É preciso que as pessoas idosas ou seus responsáveis se conscientizem da necessidade de fazer esse cadastramento, que permite o recebimento de um salário-mínimo. Algumas famílias ainda não entenderam a importância do Cadastro Único para o beneficiário do BPC. Muitas vezes, por receio de perder o valor do Bolsa Família, acabam não dando entrada no BPC e deixam de receber um valor maior, que ajuda ainda mais ao idoso e, muitas vezes, a toda a família", esclareceu a Rosemar Lemos, coordenadora do CRAS I.
A equipe do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS I) de Quissamã está preparada para atender aos idosos do município, que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e precisam estar no Cadastro Único. Isso porque de acordo com as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, para que o benefício seja mantido ou solicitado, todos os idosos devem estar cadastrados até o dia 31 de dezembro de 2017. Quem não se cadastrar ficará sem o benefício a partir de janeiro de 2018.
O BPC é um benefício assistencial no valor de um salário-mínimo para o idoso, a partir de 65 anos, que, após avaliação socioeconômica, não atender à renda per capita mínima na família, que deve ser de, ao menos, um quarto do salário-mínimo. Para o cadastramento, o próprio idoso ou o responsável pela família deve procurar o CRAS no mês do aniversário do idoso. Se a data já tiver passado, o cadastro já pode ser feito.
De acordo com a diretora de Programas Especiais, Adília Carla Oliveira, para a inscrição no Cadastro Único é preciso comprovar que o idoso tem 65 anos ou mais de idade e apresentar os demais documentos. Caso a inscrição seja feita pelo responsável, é necessário apresentar os documentos de todas as pessoas da família. "É como uma aposentadoria para aqueles que não contribuíram para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e se diferencia da mesma pelo não pagamento do décimo terceiro.
"É preciso que as pessoas idosas ou seus responsáveis se conscientizem da necessidade de fazer esse cadastramento, que permite o recebimento de um salário-mínimo. Algumas famílias ainda não entenderam a importância do Cadastro Único para o beneficiário do BPC. Muitas vezes, por receio de perder o valor do Bolsa Família, acabam não dando entrada no BPC e deixam de receber um valor maior, que ajuda ainda mais ao idoso e, muitas vezes, a toda a família", esclareceu a Rosemar Lemos, coordenadora do CRAS I.