Neste mês, é lembrado o Abril Verde, que ressalta a importância de criar ações de combate aos acidentes e doenças no ambiente de trabalho. Em Quissamã, na tarde desta quinta-feira (07), houve uma atividade educativa para aproximadamente 25 colaboradores da empresa "Vem do Verde".
A ação tem como finalidade principal, celebrar o 28 de abril, que é considerado o Dia Mundial em Memórias das vítimas dos acidentes e doenças do trabalhador. O mês visa promover o fortalecimento da saúde do trabalhador no SUS (Sistema Único de Saúde) e alertar empregadores sobre a importância da emissão de comunicações de acidentes de trabalho (CATs).
A CAT é fundamental para que o trabalhador acidentado ou vítima de alguma doença do trabalho receba amparo da Previdência Social, além de gerar estatísticas de acidentes de trabalho e coletar dados para controle epidemiológico. Todo acidente ou doença do trabalho precisa ser lançado pela empresa na Comunicação de Acidente de Trabalho.
"A prevenção é fundamental. Proteja-se sempre. Confira se a sua empresa fornece equipamentos de segurança para todos. Todo acidente de trabalho deve ser notificado. O trabalhador não é invisível. Lembrem-se de pedir o CAT e não deixem de pegar uma cópia", explicou a coordenadora da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Mayara Paixão.
Mayara ainda esclareceu sobre as dúvidas que os empregados possuem sobre quem pode emitir a CAT e o tempo que a empresa tem para fazer o registro. A CAT é um documento de notificação obrigatória do acidente de trabalho, no trajeto ou uma doença do trabalho. O registro deverá ser realizado pela empresa ou pelo próprio trabalhador, pela internet. O sistema também permite gerar o formulário em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.
A CAT representa o reconhecimento legal da doença ou acidente junto à Previdência Social e sem ela o trabalhador não poderá requerer benefício acidentário ao INSS. A empresa é obrigada a informar o acidente mesmo sem afastamento até o primeiro dia útil seguinte, caso o acidente resulte em óbito a comunicação deve ser imediata. As consequências de um acidente aparentemente inofensivo podem surgir muitos anos depois, então sempre exija a CAT no momento do atendimento de emergência, confira se as informações do acidente estão corretas e guarde muito bem esse documento.
Neste mês, é lembrado o Abril Verde, que ressalta a importância de criar ações de combate aos acidentes e doenças no ambiente de trabalho. Em Quissamã, na tarde desta quinta-feira (07), houve uma atividade educativa para aproximadamente 25 colaboradores da empresa "Vem do Verde".
A ação tem como finalidade principal, celebrar o 28 de abril, que é considerado o Dia Mundial em Memórias das vítimas dos acidentes e doenças do trabalhador. O mês visa promover o fortalecimento da saúde do trabalhador no SUS (Sistema Único de Saúde) e alertar empregadores sobre a importância da emissão de comunicações de acidentes de trabalho (CATs).
A CAT é fundamental para que o trabalhador acidentado ou vítima de alguma doença do trabalho receba amparo da Previdência Social, além de gerar estatísticas de acidentes de trabalho e coletar dados para controle epidemiológico. Todo acidente ou doença do trabalho precisa ser lançado pela empresa na Comunicação de Acidente de Trabalho.
"A prevenção é fundamental. Proteja-se sempre. Confira se a sua empresa fornece equipamentos de segurança para todos. Todo acidente de trabalho deve ser notificado. O trabalhador não é invisível. Lembrem-se de pedir o CAT e não deixem de pegar uma cópia", explicou a coordenadora da Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador, Mayara Paixão.
Mayara ainda esclareceu sobre as dúvidas que os empregados possuem sobre quem pode emitir a CAT e o tempo que a empresa tem para fazer o registro. A CAT é um documento de notificação obrigatória do acidente de trabalho, no trajeto ou uma doença do trabalho. O registro deverá ser realizado pela empresa ou pelo próprio trabalhador, pela internet. O sistema também permite gerar o formulário em branco para, em último caso, ser preenchido de forma manual.
A CAT representa o reconhecimento legal da doença ou acidente junto à Previdência Social e sem ela o trabalhador não poderá requerer benefício acidentário ao INSS. A empresa é obrigada a informar o acidente mesmo sem afastamento até o primeiro dia útil seguinte, caso o acidente resulte em óbito a comunicação deve ser imediata. As consequências de um acidente aparentemente inofensivo podem surgir muitos anos depois, então sempre exija a CAT no momento do atendimento de emergência, confira se as informações do acidente estão corretas e guarde muito bem esse documento.