A secretaria municipal de Fazenda divulgou na edição do Diário Oficial de Quissamã D.O.Q, do último dia 15, as regras para o pedido de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019. O prazo para a solicitação, via Protocolo Geral da Prefeitura, vai até 15 de novembro de 2018, dia em que se encerra o período de três meses dado para que o processo seja iniciado.
De acordo com o Decreto 2522/2018, fica isento todo contribuinte, pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel, cuja renda, em conjunto com os demais membros de sua família, seja de até três salários-mínimos.
E para solicitar a isenção é preciso apresentar, no Protocolo, os seguintes documentos: carnê de IPTU original do exercício 2017; cópia de documento de identificação com foto, como carteiras de identidade, trabalho ou de motorista; cópia de cadastro de pessoa física (CPF); cópia de um comprovante de residência dos últimos três meses, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone residencial; cópia de comprovante de renda familiar de até três salários-mínimos, do mês anterior a data do requerimento; e cópia da certidão de casamento, se for o caso. O interessado deverá ainda preencher formulário próprio fornecido pelo setor.
"Nos anos anteriores esse pedido acontecia em janeiro, mas ficava complicado já que era solicitado no ano em que seria dada a isenção. Por isso, antecipamos, porque a análise necessita de tempo, pois passa por avaliação da equipe da Assistência Social", explicou a secretária de Fazenda, Simone Moreira.
A secretaria municipal de Fazenda divulgou na edição do Diário Oficial de Quissamã D.O.Q, do último dia 15, as regras para o pedido de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019. O prazo para a solicitação, via Protocolo Geral da Prefeitura, vai até 15 de novembro de 2018, dia em que se encerra o período de três meses dado para que o processo seja iniciado.
De acordo com o Decreto 2522/2018, fica isento todo contribuinte, pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel, cuja renda, em conjunto com os demais membros de sua família, seja de até três salários-mínimos.
E para solicitar a isenção é preciso apresentar, no Protocolo, os seguintes documentos: carnê de IPTU original do exercício 2017; cópia de documento de identificação com foto, como carteiras de identidade, trabalho ou de motorista; cópia de cadastro de pessoa física (CPF); cópia de um comprovante de residência dos últimos três meses, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone residencial; cópia de comprovante de renda familiar de até três salários-mínimos, do mês anterior a data do requerimento; e cópia da certidão de casamento, se for o caso. O interessado deverá ainda preencher formulário próprio fornecido pelo setor.
"Nos anos anteriores esse pedido acontecia em janeiro, mas ficava complicado já que era solicitado no ano em que seria dada a isenção. Por isso, antecipamos, porque a análise necessita de tempo, pois passa por avaliação da equipe da Assistência Social", explicou a secretária de Fazenda, Simone Moreira.