A secretaria de Fazenda de Quissamã informa que o prazo para pedido de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, iniciado em 15 de agosto, vai até 15 de novembro. O interessado tem que ser contribuinte, pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel, cuja renda em conjunto com os demais membros de sua família seja de até três salários-mínimos.
Para solicitar a isenção é preciso anexar ao formulário de solicitação preenchido, no Protocolo Geral da Prefeitura, os seguintes documentos: carnê de IPTU original do exercício 2017; cópia de documento de identificação com foto, como carteiras de identidade, trabalho ou de motorista; cópia de cadastro de pessoa física (CPF); cópia de um comprovante de residência dos últimos três meses, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone residencial; cópia de comprovante de renda familiar de até três salários-mínimos, do mês anterior a data do requerimento; e cópia da certidão de casamento, se for o caso.
"É importante frisar que o decreto não prevê a possibilidade de ampliação do prazo. Prorrogamos em 2017 porque era uma novidade e os contribuintes não estavam acostumados", explicou a secretária municipal de Fazenda, Simone Moreira.
Os pedidos dos contribuintes que se declararem sem renda ou com renda inferior a três salários-mínimos serão submetidos, a critério da secretaria de Fazenda, à secretaria municipal de Assistência Social, para manifestação e avaliação social acerca da situação declarada.
A secretaria de Fazenda de Quissamã informa que o prazo para pedido de isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, iniciado em 15 de agosto, vai até 15 de novembro. O interessado tem que ser contribuinte, pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel, cuja renda em conjunto com os demais membros de sua família seja de até três salários-mínimos.
Para solicitar a isenção é preciso anexar ao formulário de solicitação preenchido, no Protocolo Geral da Prefeitura, os seguintes documentos: carnê de IPTU original do exercício 2017; cópia de documento de identificação com foto, como carteiras de identidade, trabalho ou de motorista; cópia de cadastro de pessoa física (CPF); cópia de um comprovante de residência dos últimos três meses, podendo ser conta de água, energia elétrica ou telefone residencial; cópia de comprovante de renda familiar de até três salários-mínimos, do mês anterior a data do requerimento; e cópia da certidão de casamento, se for o caso.
"É importante frisar que o decreto não prevê a possibilidade de ampliação do prazo. Prorrogamos em 2017 porque era uma novidade e os contribuintes não estavam acostumados", explicou a secretária municipal de Fazenda, Simone Moreira.
Os pedidos dos contribuintes que se declararem sem renda ou com renda inferior a três salários-mínimos serão submetidos, a critério da secretaria de Fazenda, à secretaria municipal de Assistência Social, para manifestação e avaliação social acerca da situação declarada.