O Diário Oficial do Município de Quissamã (D.O.Q), disponível no site da Prefeitura, publicou no dia 11 de maio, na edição 753, a Concorrência Pública 002/2019 que trata da Concessão de Direito de Uso de sete Quiosques, localizados em Barra do Furado, Conde de Araruama, Carmo, Conjunto Habitacional Luiz Gonzaga Lemos, Museu Casa Quissamã (Bistrô da Viscondessa), Canto da Saudade e Praça do Matias. O processo licitatório acontecerá no dia 13 de junho, às 9h30, na sede do executivo. O edital se encontra disponível para download no site da Prefeitura, no endereço www.quissama.rj.gov.br, na aba "Licitações". Com as novas regras os contratos terão validade por cinco anos, e os novos permissionários ficarão responsáveis pelas despesas de água, luz, conservação, higiene e manutenção dos locais.
De acordo com a publicação, o valor da proposta não pode ser inferior a R$ 1.278,40, conforme decreto municipal nº 2629/2019, onde determina o lance mínimo de 17 URMQs. O permissionário poderá dividir o valor do lance em 12 parcelas iguais, devendo ser apresentado o comprovante referente a primeira parcela no ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso Remunerado de Bem Público. Os interessados poderão obter informações detalhadas também no Setor da Licitação ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
A licitação será realizada em duas etapas: a primeira é referente à habilitação, com documentos pessoais do interessado, como registro comercial mediante apresentação do certificado de condição de microempreendedor individual (CCMEI), em caso de microempreendedor; cópia de identidade com foto; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Certidão de Regularização com a Fazenda Municipal, comprovante que mora há mais de cinco anos no Município; certidão negativa de antecedentes criminais e execuções penais fiscais promovidas pela Fazenda Municipal, e emitidas pelo Cartório de Registro de Distribuição da Comarca; comprovante de experiência no ramo, prova de inexistência de vínculo trabalhista por meio de Seguro-Desemprego, Carteira de Trabalho com baixa ou comprovante de percepção de benefícios previdenciários ou aposentadoria.
Já a segunda etapa será a apresentação da proposta de preço, indicando o valor máximo ofertado a título de retribuição pecuniária, para exploração do próprio municipal com indicação da localidade, dentre outras previstas no Anexo I do Edital, com abertura dos envelopes.
"O edital atende à lei que exige que esses espaços sejam licitados e, por isso, estes setes que estão sem uso estão sendo oferecidos a quem deseja assumir esse modelo de comércio. Mas pedimos que os interessados leiam atentamente o edital, pois já tivemos casos de pessoas participarem das licitações despreparadas e que, por isso, não conseguiram o espaço pretendido", informou o secretário da pasta, Arnaldo Mattoso.
O Diário Oficial do Município de Quissamã (D.O.Q), disponível no site da Prefeitura, publicou no dia 11 de maio, na edição 753, a Concorrência Pública 002/2019 que trata da Concessão de Direito de Uso de sete Quiosques, localizados em Barra do Furado, Conde de Araruama, Carmo, Conjunto Habitacional Luiz Gonzaga Lemos, Museu Casa Quissamã (Bistrô da Viscondessa), Canto da Saudade e Praça do Matias. O processo licitatório acontecerá no dia 13 de junho, às 9h30, na sede do executivo. O edital se encontra disponível para download no site da Prefeitura, no endereço www.quissama.rj.gov.br, na aba "Licitações". Com as novas regras os contratos terão validade por cinco anos, e os novos permissionários ficarão responsáveis pelas despesas de água, luz, conservação, higiene e manutenção dos locais.
De acordo com a publicação, o valor da proposta não pode ser inferior a R$ 1.278,40, conforme decreto municipal nº 2629/2019, onde determina o lance mínimo de 17 URMQs. O permissionário poderá dividir o valor do lance em 12 parcelas iguais, devendo ser apresentado o comprovante referente a primeira parcela no ato da assinatura do Termo de Permissão de Uso Remunerado de Bem Público. Os interessados poderão obter informações detalhadas também no Setor da Licitação ou na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo.
A licitação será realizada em duas etapas: a primeira é referente à habilitação, com documentos pessoais do interessado, como registro comercial mediante apresentação do certificado de condição de microempreendedor individual (CCMEI), em caso de microempreendedor; cópia de identidade com foto; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Certidão de Regularização com a Fazenda Municipal, comprovante que mora há mais de cinco anos no Município; certidão negativa de antecedentes criminais e execuções penais fiscais promovidas pela Fazenda Municipal, e emitidas pelo Cartório de Registro de Distribuição da Comarca; comprovante de experiência no ramo, prova de inexistência de vínculo trabalhista por meio de Seguro-Desemprego, Carteira de Trabalho com baixa ou comprovante de percepção de benefícios previdenciários ou aposentadoria.
Já a segunda etapa será a apresentação da proposta de preço, indicando o valor máximo ofertado a título de retribuição pecuniária, para exploração do próprio municipal com indicação da localidade, dentre outras previstas no Anexo I do Edital, com abertura dos envelopes.
"O edital atende à lei que exige que esses espaços sejam licitados e, por isso, estes setes que estão sem uso estão sendo oferecidos a quem deseja assumir esse modelo de comércio. Mas pedimos que os interessados leiam atentamente o edital, pois já tivemos casos de pessoas participarem das licitações despreparadas e que, por isso, não conseguiram o espaço pretendido", informou o secretário da pasta, Arnaldo Mattoso.