Os servidores da Prefeitura de Quissamã que recebem o vale-transporte devem ficar atentos ao prazo para atualização anual dos dados cadastrais, que segue até o dia 14 de junho. Quem não realizar o procedimento dentro do prazo estipulado terá o benefício suspenso a partir de julho, temporariamente, até que a obrigação seja cumprida.
O recadastramento, conforme o Decreto 2655/2019, do dia 10 de maio de 2019, deve ser feito mediante o preenchimento de formulário disponível no Protocolo Geral, no prédio administrativo da Prefeitura, de segunda a quinta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h.
Será necessário, ainda, anexar ao documento a declaração emitida pelo setor onde atua, informando o local de trabalho, dias trabalhados na semana e regime de plantão, além das passagens utilizadas no trajeto solicitado e comprovante de residência. O documento está disponível no Diário Oficial, edição 753, do dia 11 de maio.
O diretor de Benefícios Vicente Cunha explica que o recadastramento anual é uma exigência da legislação que trata/disciplina o beneficio do vale-transporte. "Pedimos que o servidor não deixe para realizar o procedimento nos últimos dias. Isso evitará a sobrecarga de serviço para o Protocolo e também para o setor de Benefícios. Lembrando que o vale-transporte é para uso exclusivo do deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa e não pode ser utilizado em trajeto diferente do informado na solicitação, assim como não pode ser comercializado ou emprestado", ressaltou.
Ainda segundo Vicente, o setor de Benefícios verifica, regularmente, a utilização do vale-transporte e quando identifica mau uso, o servidor é chamado para conversar e pode responder a processo disciplinar e a ressarcir valores utilizados irregularmente.
Os servidores da Prefeitura de Quissamã que recebem o vale-transporte devem ficar atentos ao prazo para atualização anual dos dados cadastrais, que segue até o dia 14 de junho. Quem não realizar o procedimento dentro do prazo estipulado terá o benefício suspenso a partir de julho, temporariamente, até que a obrigação seja cumprida.
O recadastramento, conforme o Decreto 2655/2019, do dia 10 de maio de 2019, deve ser feito mediante o preenchimento de formulário disponível no Protocolo Geral, no prédio administrativo da Prefeitura, de segunda a quinta-feira das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17 h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h.
Será necessário, ainda, anexar ao documento a declaração emitida pelo setor onde atua, informando o local de trabalho, dias trabalhados na semana e regime de plantão, além das passagens utilizadas no trajeto solicitado e comprovante de residência. O documento está disponível no Diário Oficial, edição 753, do dia 11 de maio.
O diretor de Benefícios Vicente Cunha explica que o recadastramento anual é uma exigência da legislação que trata/disciplina o beneficio do vale-transporte. "Pedimos que o servidor não deixe para realizar o procedimento nos últimos dias. Isso evitará a sobrecarga de serviço para o Protocolo e também para o setor de Benefícios. Lembrando que o vale-transporte é para uso exclusivo do deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa e não pode ser utilizado em trajeto diferente do informado na solicitação, assim como não pode ser comercializado ou emprestado", ressaltou.
Ainda segundo Vicente, o setor de Benefícios verifica, regularmente, a utilização do vale-transporte e quando identifica mau uso, o servidor é chamado para conversar e pode responder a processo disciplinar e a ressarcir valores utilizados irregularmente.