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11-NOV-2019

Ambulantes devem se cadastrar para festas de fim de ano e verão

#Administração 11 DE NOVEMBRO DE 2019
A Casa do Empreendedor, órgão da secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, abriu nesta segunda-feira (11), o período de cadastramento e atualização para todos os ambulantes do município que desejam trabalhar durante as festas de final do ano (Natal e Ano Novo) e eventos do verão e carnaval 2020, com venda de bebidas e alimentos. Os que ainda não são formalizados receberão orientações sobre como proceder para regularizar sua situação. Os interessados devem procurar o espaço de 11 a 14 de novembro e de 25 de novembro a 5 de dezembro com identidade, cadastro de pessoa física (CPF), comprovante de residência e título eleitoral. O título é necessário porque a Receita Federal só aceita cadastro, ou alteração de dados do microempreendedor individual (MEI), com o número do mesmo. A Casa do Empreendedor funciona de segunda a quinta-feira das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h e, na sexta-feira, das 8h30 às 11h30. De acordo com a coordenadora da Casa, Renata Cavalcante, todas as pessoas que residem em Quissamã e desejem trabalhar comercializando bebida e comida nestes períodos podem se cadastrar, desde que atendam aos pré-requisitos do MEI, já que é preciso estar formalizado. "Durante o cadastro os interessados ficarão sabendo os espaços onde podem trabalhar nas praias e também durante os eventos que forem realizados na cidade durante o período. Os ambulantes que já tem autorização a vencer em 31 de dezembro também devem fazer a renovação neste período", explicou. Renata esclarece ainda que para aqueles que forem fazer o cadastro pela primeira vez deverão passar por curso do SEBRAE, onde receberão informações básicas de segurança, vigilância sanitária, entre outros assuntos pertinentes e, para saber se realmente se enquadram nos requisitos para ser microempresário. É importante lembrar que, após ser formalizado, têm assegurados direitos pelo INSS, como estar coberto por uma série de benefícios como: auxílio-doença, após aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez e salário maternidade, no caso de gestantes e adotantes. A família do MEI terá direito a pensão por morte.

 

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