A Prefeitura de Quissamã, por meio da secretaria de Saúde, vai promover no próximo dia 28 um encontro com pacientes cardiopatas e oncológicos. A programação acontecerá no Cinema do Centro Cultural Sobradinho, às 9h, e tem como objetivo abordar, entre outros assuntos, a Lei 13.896/2019, que assegura aos pacientes com suspeita de câncer a realizar os exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo máximo de 30 dias.
Na oportunidade, a secretária municipal de Saúde, Simone Flores, vai falar também sobre as doenças raras no município, através de levantamento feito pela Estratégia de Saúde da família (ESF), assim como a linha de cuidado contínua dos pacientes.
A atividade contará com a participação do cardiologista Sérgio Quintanilha; de Andréa Oliveira, responsável pelo Programa de Doenças Raras e Doenças Crônicas não transmissíveis e profissionais da Estratégia de Saúde da Família.
A Lei 13.896/2019 altera a Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnosticada seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação sejam realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.
A Prefeitura de Quissamã, por meio da secretaria de Saúde, vai promover no próximo dia 28 um encontro com pacientes cardiopatas e oncológicos. A programação acontecerá no Cinema do Centro Cultural Sobradinho, às 9h, e tem como objetivo abordar, entre outros assuntos, a Lei 13.896/2019, que assegura aos pacientes com suspeita de câncer a realizar os exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo máximo de 30 dias.
Na oportunidade, a secretária municipal de Saúde, Simone Flores, vai falar também sobre as doenças raras no município, através de levantamento feito pela Estratégia de Saúde da família (ESF), assim como a linha de cuidado contínua dos pacientes.
A atividade contará com a participação do cardiologista Sérgio Quintanilha; de Andréa Oliveira, responsável pelo Programa de Doenças Raras e Doenças Crônicas não transmissíveis e profissionais da Estratégia de Saúde da Família.
A Lei 13.896/2019 altera a Lei 12.732, de 22 de novembro de 2012, para garantir que, nos casos em que a principal hipótese diagnosticada seja a de neoplasia maligna, os exames necessários à elucidação sejam realizados no prazo máximo de 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável.