A Prefeitura de Quissamã prorrogou o prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020, mantendo o desconto de 20% para a quitação em cota única. O prazo inicial era até 30 de junho e, agora, com a publicação do Decreto nº 2906/2020, na edição do Diário Oficial de Quissamã (D.O.Q) desta quarta-feira (1º), o contribuinte tem até esta sexta-feira, 3 de julho. O prazo foi estendido por conta de um problema enfrentado pela Caixa econômica Federal, na última terça-feira (31), em todo o Brasil.
Confira o Decreto.
DECRETO Nº 2906, DE 30 DE JUNHO DE 2020. ALTERA O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DA 1ª PARCELA DO IPTU 2020.
A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2801, de 13 de março de 2020, e suas atualizações, que estabelecem medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavírus, causador da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVÍD-19), e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que as medidas para o enfrentamento da propagação do coronavírus causará impacto direto nas finanças dos munícipes;
CONSIDERANDO que o sistema da Caixa Econômica Federal ficou inoperante, a nível Nacional, no horário do expediente bancário no dia 30/06/2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado para o dia 03 de julho de 2020, o vencimento para pagamento da COTA ÚNICA e da 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020), mantendo o desconto de 20% para pagamento em cota única.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
A Prefeitura de Quissamã prorrogou o prazo para o pagamento da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2020, mantendo o desconto de 20% para a quitação em cota única. O prazo inicial era até 30 de junho e, agora, com a publicação do Decreto nº 2906/2020, na edição do Diário Oficial de Quissamã (D.O.Q) desta quarta-feira (1º), o contribuinte tem até esta sexta-feira, 3 de julho. O prazo foi estendido por conta de um problema enfrentado pela Caixa econômica Federal, na última terça-feira (31), em todo o Brasil.
Confira o Decreto.
DECRETO Nº 2906, DE 30 DE JUNHO DE 2020. ALTERA O VENCIMENTO DA COTA ÚNICA E DA 1ª PARCELA DO IPTU 2020.
A Prefeita do Município de Quissamã, MARIA DE FÁTIMA PACHECO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 2801, de 13 de março de 2020, e suas atualizações, que estabelecem medidas excepcionais e temporárias, indispensáveis ao enfrentamento da propagação do coronavírus, causador da COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVÍD-19), e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO que as medidas para o enfrentamento da propagação do coronavírus causará impacto direto nas finanças dos munícipes;
CONSIDERANDO que o sistema da Caixa Econômica Federal ficou inoperante, a nível Nacional, no horário do expediente bancário no dia 30/06/2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado para o dia 03 de julho de 2020, o vencimento para pagamento da COTA ÚNICA e da 1ª parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2020), mantendo o desconto de 20% para pagamento em cota única.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário