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03-JUL-2020

Gestores debatem ajuda emergencial para o setor cultural

03/07/2020 #administração
A Lei de Emergência Aldir Blanc, aprovada pelo Congresso Nacional, que prevê auxílio financeiro, no valor de R$ 600, para trabalhadores da Cultura, foi pauta de discussão, na quinta feira (2), entre secretários, coordenadores e dirigentes de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, entre eles a Coordenadora de Cultura e Lazer da Prefeitura de Quissamã, Amanda Fragoso. A videoconferência foi promovida pelo Fórum Estadual dos Secretários e Gestores de Cultura do Rio de Janeiro, com a proposta de debater tópicos da lei, que ainda não estão claros, bem como esclarecer dúvidas. A lei estabelece um conjunto de ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid-19. A aplicação da lei terá impacto de R$ 3 bilhões, oriundos do superávit do Fundo Nacional de Cultura, apurado até 31 de dezembro de 2019. "A lei trata de um recurso federal que será fracionado entre estados e municípios, para auxílio aos profissionais da área cultural. No entanto, para que o recurso seja repassado a Estados e Municípios, a lei ainda depende de regulamentação, que não foi publicada", explicou Amanda. O público-alvo da iniciativa são trabalhadores da Cultura, ou seja, pessoas que participam da cadeia produtiva de segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Espaços culturais organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais também estão inseridos. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, para estar apto a receber o auxílio, o trabalhador precisa preencher alguns requisitos: - Ter trabalhado ou atuado socialmente na área artística nos 24 meses anteriores à data da publicação da lei; - Não ter emprego formal; - Não receber outro benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família); - Ter renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa ou total de até três salários-mínimos; - Não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018; - Não receber auxílio emergencial.

 

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