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25-MAR-2021

Prefeitura de Quissamã publica decreto com novas medidas de enfrentamento à Covid-19

#Administração 25 DE MARÇO DE 2021
A Prefeitura de Quissamã publicou, nesta quinta-feira (25), o decreto N° 3.092/2021 no Diário Oficial, com medidas mais restritivas de enfrentamento à Covid-19. Seguindo as recomendações do Ministério Público Estadual e do decreto do feriado prolongado do Governo do Estado do Rio - entre os dias 26 de março e 4 de abril - apenas as atividades essenciais poderão funcionar, mesmo assim com horários diferenciados e capacidade reduzida. Os demais serviços somente com delivery ou e/ou take away (retirada no local). Também está proibida a permanência de pessoas nas ruas, entre 22h e 5h. As barreiras de monitoramento e fiscalização para controlar o acesso ao município estão mantidas neste período, assim como as orientações em relação ao transporte público. Confira o texto completo do decreto AQUI "Estamos vivendo o pior momento da pandemia do coronavírus. Em Quissamã, na última semana, tomamos medidas restritivas. Nesta semana, baseada na lei estadual que decreta o feriadão extraordinário de dez dias, na orientação do Ministério Público da tutela coletiva da nossa região e na necessidade de diminuir o avanço e a ocupação de leitos em nosso hospital, estamos implementando medidas mais restritivas. O objetivo é reduzir o número de pessoas circulando em nosso município O caso é grave no Brasil, no estado do Rio e também em Quissamã. É importante a participação de todos. Vamos usar máscara, não aglomerar, higienizar as mãos e entender que o período de dez dias não é para fazer festas, aglomerações e promover churrasco. É uma medida para proteger a vida e a saúde das pessoas", destacou a prefeita de Quissamã, Fátima Pacheco. Recomendações do Ministério Público Nesta semana, após a realização de uma reunião virtual entre prefeitos e promotores do Norte Fluminense, o Ministério Público Estadual recomendou aos municípios adotarem medidas mais restritivas. O documento aponta um isolamento maior de no mínimo dez dias, período que pode ser estendido dependendo da situação do município. Em caso de descumprimeiro, o MP ressalta que há a possibilidade de ato de improbidade administrativa por parte da Prefeitura. Seguindo essas recomendações, o decreto proíbe atividades esportivas e sociais em espaços públicos ou privados acessíveis e a permanência de pessoas nas areias das praias, lagoas e rios, incluindo a prática de esportes, o banho e o exercício de atividade econômica. Também ficam temporariamente suspensas as atividades de organizações religiosas. Ainda segundo o texto, fica permitida a realização da prática desportiva ao ar livre, para até duas pessoas, maiores de 10 anos e desde que não haja aglomeração no local, com distanciamento mínimo de 1,5m entre os indivíduos. Fica suspenso o atendimento ao público na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Quissamã, bem como o expediente interno, em razão dos feriados instituídos pela Lei Estadual, porém, as atividades públicas consideradas essenciais, funcionarão normalmente. A Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, com apoio da Guarda Municipal, e a Vigilância Sanitária vão realizar ações para verificar se o decreto está sendo respeitado em todo o município. Quem tiver denúncias pode entrar em contato com a secretaria pelos números 153 ou (22) 2768-2482 ou com a Polícia Militar pelo número 190. Funcionamento do comércio Fica suspenso o atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais de atividades não essenciais, podendo funcionar apenas nas modalidades de entrega (delivery) e take away (retirada no local). Entram nesta lista: Bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, quiosques, trailers, foodtrucks, barraquinhas e similares. também estarão fechadas as Academias, clubes, escolas de dança ou outros esportes, além de outros locais de prática desportiva de qualquer espécie, tais como campos de futebol e quadras; Escolas e cursos de qualquer natureza; Salões de beleza, pedicure, manicure, clínicas de estética e similares. Com restrição de horários e capacidade, as exceções ficam por conta dos bancos e lotéricas; minimercados, mercados, supermercados, mercearias, hortifrutis e açougues; farmácias; padarias; loja de produtos de agropecuária e ração para animais (ficando proibido a atividade de banho e tosa animal); consultórios e clínicas de saúde; escritórios de advocacia; postos de gasolina; concessionárias de serviços públicos; oficinas mecânicas e borracharias; e lojas de material de construção.

 

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