A Prefeitura de Quissamã liberou, neste sábado (15), a relação de beneficiados no Programa de Auxílio ao Microempreendedor Individual MEI e Microempresas. A consulta pode ser realizada no site oficial do município (www.quissama.rj.gov.br) e é preciso, no ato da consulta, fornecer ao sistema o número do CNPJ cadastrado durante a inscrição. Estando apto no sistema, os aprovados serão informados sobre os documentos e a autodeclaração que deverão entregar em horário agendado, pelo usuário, no portal oficial até o dia 31 de maio. Em caso de dúvidas ou remarcação de entrega documental, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo disponibilizou dois canais para contato: quissamacasadoempreendedor@gmail.com; ou (22) 2768-7024.
A liberação do benefício obedece à ordem de inscrição e está limitado aos recursos disponíveis na dotação orçamentária, e seguem os seguintes critérios: aqueles cuja suspensão das atividades foram relacionadas ao Decreto Municipal nº 3085/2021, serão liberados R$ 800 para MEI; e Microempresa R$ 2.000,00. Já aqueles cuja suspensão das atividades é relacionada ao Decreto Municipal nº 3085/2021 e ao Decreto Municipal 3092/2021, serão liberados R$1.360,00 para MEIs; e Microempresa, R$ 3.400,00. O Projeto visa diminuir os impactos decorrentes das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no município, e a Prefeitura de Quissamã investe cerca de R$ 1 milhão no programa.
Confira as principais informações e tire suas dúvidas sobre o projeto
Quem é alcançado pela legislação do auxílio?
Microempreendedor Individual MEI e Microempresas que tiveram suas atividades suspensas por decretos municipal, conforme essas atividades econômicas: Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, boates, danceterias, salões de dança, aulas de dança e casas de festa, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, produção de eventos e serviços de lazer, quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima, Comércio Ambulante, Museus, bibliotecas, cinemas, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não estejam enquadradas como atividades essenciais
Quais os requisitos para participar?
Ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de ato do Poder Público municipal em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação da Covid-19;
ter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo, com domicílio fiscal e endereço do estabelecimento no município de Quissamã, e anterior ao exercício de 2021; estarem enquadradas na Lei Complementar nº 123, de 2006, em 1º de março de 2021; desempenharem pelo menos uma das atividades econômicas listadas no anexo único desta Lei, tendo como base de comparação a atividade no Código e Descrição da Atividade Econômica Principal, no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício ou outra forma de obtenção de renda além da atividade desempenhada como Microempreendedor Individual MEI ou Microempresa, tanto de natureza pública, quanto de natureza privada;
estar quite com suas obrigações tributárias, incluídos eventuais parcelamentos com a Fazenda Pública, com a apresentação de certidões conforme Anexo II da lei.
Como saberei do local e horário do atendimento?
Se o CNPJ estiver apto, abrirá a informação do local e dos documentos que precisam ser levados para a habilitação, e a autodeclaração que deverá ser assinada e entregue junto com os documentos. Estará disponível também uma agenda para marcação do dia e horário do atendimento.
Já tem o local para atendimento?
O atendimento acontecerá, mediante agendamento, no saguão do anfiteatro da Prefeitura, onde foi entregue o IPTU de 2021.
Quem ficará responsável pelos meus documentos?
No local e horário agendado terão equipes da Secretaria de Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Casa do Empreendedor, da Secretaria de Administração e a Comissão responsável pela análise documental para atendimento e verificação dos documentos. Na entrega dos documentos será aberto processo administrativo que será disponibilizado ao responsável pela microempresa/MEI.
Como será a habilitação?
Após a abertura e devida autuação processual a comissão começará a análise documental. Se não houver problema na documentação o processo será encaminhado para pagamento.
Meus documentos estão corretos. Qual o prazo para pagamento?
A Secretaria de Fazenda estima que no prazo de uma semana. Pois há outros procedimentos internos a cumprir até o pagamento.
A comissão verificou problema na documentação, mas estou enquadrado. Não poderei receber?
A comissão dará um prazo para regularização, após o cumprimento o processo será encaminhado para pagamento.
Sou MEI, poderei receber este auxílio e o da Cultura?
Não. O MEI que se enquadrar nas duas leis deverá optar qual auxílio quer receber.
Meu CNPJ foi considerado inapto, pois fiz o cadastro errado, mas tenho direito. O que fazer?
Procure a Casa do Empreendedor que eles vão verificar a situação, e se for constatado o enquadramento na lei será realizado um agendamento para entregado documental.
Não fiz o cadastro, mas com a publicação da lei verifiquei que estou apto. Como fazer?
Procure a Casa do Empreendedor para verificação da documentação e agendamento.
A Prefeitura de Quissamã liberou, neste sábado (15), a relação de beneficiados no Programa de Auxílio ao Microempreendedor Individual MEI e Microempresas. A consulta pode ser realizada no site oficial do município (www.quissama.rj.gov.br) e é preciso, no ato da consulta, fornecer ao sistema o número do CNPJ cadastrado durante a inscrição. Estando apto no sistema, os aprovados serão informados sobre os documentos e a autodeclaração que deverão entregar em horário agendado, pelo usuário, no portal oficial até o dia 31 de maio. Em caso de dúvidas ou remarcação de entrega documental, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo disponibilizou dois canais para contato: quissamacasadoempreendedor@gmail.com; ou (22) 2768-7024.
A liberação do benefício obedece à ordem de inscrição e está limitado aos recursos disponíveis na dotação orçamentária, e seguem os seguintes critérios: aqueles cuja suspensão das atividades foram relacionadas ao Decreto Municipal nº 3085/2021, serão liberados R$ 800 para MEI; e Microempresa R$ 2.000,00. Já aqueles cuja suspensão das atividades é relacionada ao Decreto Municipal nº 3085/2021 e ao Decreto Municipal 3092/2021, serão liberados R$1.360,00 para MEIs; e Microempresa, R$ 3.400,00. O Projeto visa diminuir os impactos decorrentes das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus no município, e a Prefeitura de Quissamã investe cerca de R$ 1 milhão no programa.
Confira as principais informações e tire suas dúvidas sobre o projeto
Quem é alcançado pela legislação do auxílio?
Microempreendedor Individual MEI e Microempresas que tiveram suas atividades suspensas por decretos municipal, conforme essas atividades econômicas: Bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres, boates, danceterias, salões de dança, aulas de dança e casas de festa, salões de cabeleireiro, barbearias, institutos de beleza, estética e congêneres, produção de eventos e serviços de lazer, quiosques em geral, incluindo-se os da orla marítima, Comércio Ambulante, Museus, bibliotecas, cinemas, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, atividades de entretenimento, visitações turísticas, exposições de arte. Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não estejam enquadradas como atividades essenciais
Quais os requisitos para participar?
Ter suas atividades suspensas, ainda que parcialmente, por determinação de ato do Poder Público municipal em virtude do período de isolamento social para evitar a disseminação da Covid-19;
ter a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo, com domicílio fiscal e endereço do estabelecimento no município de Quissamã, e anterior ao exercício de 2021; estarem enquadradas na Lei Complementar nº 123, de 2006, em 1º de março de 2021; desempenharem pelo menos uma das atividades econômicas listadas no anexo único desta Lei, tendo como base de comparação a atividade no Código e Descrição da Atividade Econômica Principal, no Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica);
não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício ou outra forma de obtenção de renda além da atividade desempenhada como Microempreendedor Individual MEI ou Microempresa, tanto de natureza pública, quanto de natureza privada;
estar quite com suas obrigações tributárias, incluídos eventuais parcelamentos com a Fazenda Pública, com a apresentação de certidões conforme Anexo II da lei.
Como saberei do local e horário do atendimento?
Se o CNPJ estiver apto, abrirá a informação do local e dos documentos que precisam ser levados para a habilitação, e a autodeclaração que deverá ser assinada e entregue junto com os documentos. Estará disponível também uma agenda para marcação do dia e horário do atendimento.
Já tem o local para atendimento?
O atendimento acontecerá, mediante agendamento, no saguão do anfiteatro da Prefeitura, onde foi entregue o IPTU de 2021.
Quem ficará responsável pelos meus documentos?
No local e horário agendado terão equipes da Secretaria de Fazenda, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Casa do Empreendedor, da Secretaria de Administração e a Comissão responsável pela análise documental para atendimento e verificação dos documentos. Na entrega dos documentos será aberto processo administrativo que será disponibilizado ao responsável pela microempresa/MEI.
Como será a habilitação?
Após a abertura e devida autuação processual a comissão começará a análise documental. Se não houver problema na documentação o processo será encaminhado para pagamento.
Meus documentos estão corretos. Qual o prazo para pagamento?
A Secretaria de Fazenda estima que no prazo de uma semana. Pois há outros procedimentos internos a cumprir até o pagamento.
A comissão verificou problema na documentação, mas estou enquadrado. Não poderei receber?
A comissão dará um prazo para regularização, após o cumprimento o processo será encaminhado para pagamento.
Sou MEI, poderei receber este auxílio e o da Cultura?
Não. O MEI que se enquadrar nas duas leis deverá optar qual auxílio quer receber.
Meu CNPJ foi considerado inapto, pois fiz o cadastro errado, mas tenho direito. O que fazer?
Procure a Casa do Empreendedor que eles vão verificar a situação, e se for constatado o enquadramento na lei será realizado um agendamento para entregado documental.
Não fiz o cadastro, mas com a publicação da lei verifiquei que estou apto. Como fazer?
Procure a Casa do Empreendedor para verificação da documentação e agendamento.