A Prefeitura de Quissamã abriu nesta terça-feira (05), o prazo para requisição da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2022. Pode fazer a solicitação o contribuinte que for pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel, com renda familiar abaixo de três salários mínimos. A isenção está prevista no Decreto 3.242/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 378/1996.
A secretária municipal de Fazenda, Simone Moreira, orienta que o contribuinte que preencha os requisitos procure o Protocolo Geral da Prefeitura até o dia 30 de dezembro de 2021. O atendimento é de segunda a quinta, de 8h às 11h30 e de 13h30 às 17h; e sexta-feira, de 8h ao meio-dia.
- A isenção do imposto vai fazer diferença para muitos contribuintes, em especial nesse momento de crise econômica que o País atravessa e que se agrava com os efeitos da pandemia, destacou Simone Moreira.
Para fazer o requerimento, o contribuinte deve ter em mãos diversos documentos, como o número da inscrição do imóvel (inserida no carnê de IPTU dos exercícios anteriores); cópia de documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho); cópia do CPF; cópia do comprovante de residência dos últimos três meses (água, luz ou telefone residencial); cópia do comprovante de renda familiar de até três salários mínimos (mês anterior à data do requerimento); e cópia da Certidão de Casamento, se for o caso.
Ainda segundo a secretária, o contribuinte que não possuir comprovante de renda deverá preencher o formulário, no modelo publicado no Diário Oficial de Quissamã.
- Aqueles que se declararem sem renda ou tenham renda inferior a três salários mínimos também deverão preencher formulário, e serão encaminhados, a critério da Secretaria Municipal de Fazenda, à Secretaria Municipal de Assistência Social para avaliação social dos dados declarados, concluiu Simone Moreira.
A Prefeitura de Quissamã abriu nesta terça-feira (05), o prazo para requisição da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU 2022. Pode fazer a solicitação o contribuinte que for pessoa física, proprietário ou possuidor de um único imóvel, com renda familiar abaixo de três salários mínimos. A isenção está prevista no Decreto 3.242/2021, de acordo com a Lei Municipal nº 378/1996.
A secretária municipal de Fazenda, Simone Moreira, orienta que o contribuinte que preencha os requisitos procure o Protocolo Geral da Prefeitura até o dia 30 de dezembro de 2021. O atendimento é de segunda a quinta, de 8h às 11h30 e de 13h30 às 17h; e sexta-feira, de 8h ao meio-dia.
- A isenção do imposto vai fazer diferença para muitos contribuintes, em especial nesse momento de crise econômica que o País atravessa e que se agrava com os efeitos da pandemia, destacou Simone Moreira.
Para fazer o requerimento, o contribuinte deve ter em mãos diversos documentos, como o número da inscrição do imóvel (inserida no carnê de IPTU dos exercícios anteriores); cópia de documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho); cópia do CPF; cópia do comprovante de residência dos últimos três meses (água, luz ou telefone residencial); cópia do comprovante de renda familiar de até três salários mínimos (mês anterior à data do requerimento); e cópia da Certidão de Casamento, se for o caso.
Ainda segundo a secretária, o contribuinte que não possuir comprovante de renda deverá preencher o formulário, no modelo publicado no Diário Oficial de Quissamã.
- Aqueles que se declararem sem renda ou tenham renda inferior a três salários mínimos também deverão preencher formulário, e serão encaminhados, a critério da Secretaria Municipal de Fazenda, à Secretaria Municipal de Assistência Social para avaliação social dos dados declarados, concluiu Simone Moreira.