A partir do dia 18 de outubro, segunda-feira, a Prefeitura de Quissamã inicia o pagamento da segunda parcela do auxílio financeiro aos profissionais do setor de eventos. O benefício está previsto na Lei Luizinho, nº 2050/2021, de iniciativa do Gabinete da prefeita Fátima Pacheco, que prevê o pagamento de três parcelas de R$ 800,00. O auxílio está limitado a dois membros da mesma família.
A secretária de Cultura e Lazer, Kitiely Freitas, frisa que 155 inscritos tiveram os processos deferidos e todos recebem o benefício. A listagem consta na edição 1591/2021, do Diário Oficial, de 10 de agosto deste ano. O auxílio financeiro é destinado àqueles que não possuem emprego formal e que não receberam outro auxílio emergencial concedido pela Prefeitura de Quissamã. A primeira parcela foi paga em 15 de setembro.
Pela Lei, são considerados profissionais do setor de eventos as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos, incluídos os técnicos de sonorização, de iluminação, de figurino, vídeo, pessoal de cenotecnia e de produção, técnicos de marketing e propaganda, auxiliares técnicos, carregadores, montadores de palco, cerimonialistas de eventos, decoradores de eventos, recepcionistas de eventos, músicos e DJs, e profissionais ambulantes.
A partir do dia 18 de outubro, segunda-feira, a Prefeitura de Quissamã inicia o pagamento da segunda parcela do auxílio financeiro aos profissionais do setor de eventos. O benefício está previsto na Lei Luizinho, nº 2050/2021, de iniciativa do Gabinete da prefeita Fátima Pacheco, que prevê o pagamento de três parcelas de R$ 800,00. O auxílio está limitado a dois membros da mesma família.
A secretária de Cultura e Lazer, Kitiely Freitas, frisa que 155 inscritos tiveram os processos deferidos e todos recebem o benefício. A listagem consta na edição 1591/2021, do Diário Oficial, de 10 de agosto deste ano. O auxílio financeiro é destinado àqueles que não possuem emprego formal e que não receberam outro auxílio emergencial concedido pela Prefeitura de Quissamã. A primeira parcela foi paga em 15 de setembro.
Pela Lei, são considerados profissionais do setor de eventos as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos, incluídos os técnicos de sonorização, de iluminação, de figurino, vídeo, pessoal de cenotecnia e de produção, técnicos de marketing e propaganda, auxiliares técnicos, carregadores, montadores de palco, cerimonialistas de eventos, decoradores de eventos, recepcionistas de eventos, músicos e DJs, e profissionais ambulantes.