É a repartição pública da Administração Direta não contemplada nominalmente no Orçamento, dependendo, por isto, de provisão de créditos para a execução dos projetos e/ou atividades a seu cargo.
Principio pelo qual é disciplinada a realização da receita e da despesa dos entes da federação, através de sistema informatizado, significando que o agente financeiro mantém uma posição financeira global, possuindo o controle individualizado da posição de cada unidade.
É a unidade orçamentária ou administrativa que realize atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeita a tomada de contas, na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82, do Decreto-Lei n° 200/1967.
É a repartição pública da Administração Direta a que a Lei do Orçamento atribui, especificamente recursos para o atendimento de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
Demonstra as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
Em planejamento estratégico situacional, são aqueles eventos de probabilidade significativa de ocorrência durante o jogo, que não é controlado e nem conhecida à lei de casualidade.
Institucional
Prefeito Marcelo de Souza Batista
CNPJ: 31.505.027/0001-60
Contatos
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comunicacao@quissama.rj.gov.br
Endereço e horário
Rua Conde de Araruama, 425 - Centro, 28.735-000
Segunda A Quinta de 08:00 às 17:00 / Sexta de 08:00 às 12:00 - Conforme Decreto 2301/2017
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