Data do decreto: 24/09/2009
Descrição: A CONTAGEM DA JORNADA DE TRABALHO DOS EMPREGADOS PÚBLICOS MUNICIPAIS SUJEITO AO REGIME DE ESCALA /PLANTÃO, SERÁ INICIADA NO HORÁRIO PREVISTO PARA O INÍCIO DA ESCALA OU DO PLANTÃO PREVIAMENTE DIVULGADO PELA SECRETARIA OU ÓRGÃO DE LOTAÇÃO