Data do decreto: 05/09/2009
Descrição: DETERMINA A REDUÇÃO TEMPORÁRIA, EM 20%, DO VALOR DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,VICE PREFEITO, SECRETÁRIOS, PROCURADOR GERAL E PRESIDENTES DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. REDUZ TEMPORARIAMENTE O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS