Data do decreto: 09/11/2010
Descrição: FICA AUTORIZADO O CANCELAMENTO INTEGRAL DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM 2009 E NÃO LIQUIDADOS ATÉ 1º SEMESTRE DE 2010, DO EXERCÍCIO DE 2009, ASSIM COMO DE EXECÍCIOS ANTERIORES, DE TODOS OS ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS DO POER EXECUTIVO, CONFORME ARTIGO 50 DA LEI Nº1134/2009