Data do decreto: 22/04/2010
Descrição: ART. 1º FICA ESTABELECIDO PARA O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA O ENDEREÇO DA SEDE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E LAZER DE QUISSAMÃ, QUE CONSISTE EM AVENIDA AMÍLCAR PEREIRA DA SILVA, Nº727 CARMO, CEP 28735-000