Data do decreto: 25/07/2018
Descrição: FICA PROIBIDO DURANTE A FEIRA AGROPECUÁRIA E TURÍSTICA DE QUISSAMÃ, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 03,04 E 05 DE AGOSTO DE 2018 O FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE VENDEDORES AMBULANTES NOS PASSEIOS PÚBLICOS E NOS SEGUINTES LOGRADOUROS: RUA MANOEL GOMES SANTOS, NA ALTURA DO COLÉGIO TÂNIA REGINA ATE A ENTRADA NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES RENATO DE QUEIROS CARNEIRO DA SILVA; INÍCIO DA RUA JERÔNIMO ALVES PAULA ATÉ ESQUINA DA RUA CONDE DE ARARUAMA ;FINAL DA RUA ANGELO SILVA ATÉ A ESQUINA DA RUA CONDE DE ARARUAMA E NO FINAL DA RUA ANTÔNIO CLETO DE AZEVEDO ATÉ ESQUINA DA RUA CONDE DE ARARUAMA. 1