Data do decreto: 22/11/2023
Descrição: FICA INSENTO O CONTRIBUINTE, PESSOA FÍSICA, PROPRIETÁRIO OU POSSUIDOR DE UMA ÚNICA UNIDADE RESIDENCIAL E QUE NELA RESIDA, CUJA RENDA FAMILIAR, EM CONJUNTO COM OS DEMAIS MEMBROS DE SUA FAMÍLIA, SEJA DE ATÉ TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS