Data do decreto: 30/12/2022
Descrição: O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PARA O ANO DE 2023, SERÁ REAJUSTADO EM 5,9% (CINCO INTEIROS E NOVENTA DÉCIMOS POR CENTO), NOS TERMOS DO DECRETO Nº 1.410/2010 E DO ARTIGO 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 874, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.