Data do decreto: 16/02/2019
Descrição: REGULAMENTA O ARTIGO 129 DA LEI MUNICIPAL Nº 143/91, ESTABELECENDO NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CADASTRAMENTO DOS VENDEDORES AMBULANTES PARA O PERÍODO DE EXAME COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS, NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO NO CARNAVAL 2019 E DÁ PROVIDÊNCIA.