Data do decreto: 08/03/2019
Descrição: ESTABELECE MARÇO TEMPORAL LIMITE, PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, EM RELAÇÃO AOS IMÓVEIS EXISTENTES NAS ÁREAS DE PROTEÇÃO PERMANENTE APPS, DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.