Descrição: FICA ESTABELECIDO O PRAZO DE 90 NOVENTA DIAS COM EFEITO RETROATIVO A CONTAR DA DATA DE 03 DE SETEMBRO DE 2019 PARA QUE SEJA FEITA A TRANSIÇÃO ENTRE PROCEDIMENTO DA LEI ANTERIOR (Nº 1423/2014) E OS DA NOVA (LEI Nº 1874/2019)
Qual o seu nível de satisfação com essa informação?
O Portal da Prefeitura Municipal de Quissamã utiliza cookies para melhorar a sua experiência,
de acordo com a nossa Política de Privacidade,
ao continuar navegando, você concorda com estas condições.